Operação Naufrágio: 15 investigados se tornam réus e STJ determina afastamento de desembargador do ES

Ao todo, 26 pessoas foram denunciadas por um esquema de corrupção no Judiciário capixaba. Após 13 anos, o Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia contra 15 investigados. Entre eles, está o atual desembargador do TJES, Robson Albanez.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu 15 dos 26 denunciados na Operação Naufrágio. Deflagrada em 2008, a operação investigou um esquema de corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo, cujas denúncias envolvem venda de sentenças, controle e loteamento de cartórios e interferência em concursos públicos.

A decisão também determina o afastamento do desembargador Robson Luiz Albanez, de 66 anos, que é acusado pelo crime de corrupção. Ele é o único dos réus que continua em atividade no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Albanez é acusado pelo MPF de ter negociado, quando ainda era juiz, uma ação judicial em troca da influência de um advogado para se tornar desembargador. Até o momento, o TJES não se manifestou sobre a decisão do STJ.

O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (1), pela Corte Especial do STJ , 13 anos após a Operação Naufrágio ter sido deflagrada no Espírito Santo. Entre os denunciados estavam desembargadores, advogados, políticos e empresários, além de funcionários da Justiça.

Dos 26 denunciados, cinco morreram e mais de 25 crimes prescreveram desde que a denúncia foi apresentada.

Realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2008, a Operação Naufrágio foi deflagrada para apurar um suposto esquema de venda de sentenças em troca de vantagens pessoais no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Ao todo, 26 pessoas foram denunciadas. Entre elas, quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex-servidores do TJES.

15 se tornam réus
Ao aceitar a denúncia do Ministério Público Federal, a Corte do STJ transformou 15 dos 26 acusados em réus. São eles:

Robson Luiz Albanez: atual desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Tornou-se réu por corrupção e deverá ser afastado do cargo.
Gilson Letaif Mansur Filho: tornou-se réu por corrupção ativa
Adriano Mariano Scopel: tornou-se réu por corrupção ativa
Pedro Scopel: tornou-se réu por corrupção ativa
Jhonny Ramos Livevori: tornou-se réu por corrupção ativa
Felipe Sardenberg Machado: tornou-se réu por corrupção ativa
Paulo Guerra Duque: tornou-se réu por corrupção passiva
Frederico Luis Schaider Pimentel: tornou-se réu por corrupção passiva
Larissa Pignaton Pimentel: tornou-se réu por corrupção passiva
Larissa Pimentel Cortes: tornou-se réu por corrupção passiva
Roberta Pimentel: tornou-se réu por corrupção passiva
Dione Pimentel Arruda: tornou-se réu por corrupção passiva
Henrique Martins: tornou-se réu por corrupção passiva
Leandro Sá Fortes: tornou-se réu por corrupção passiva
Bárbara Sarcinelli: tornou-se réu por corrupção passiva
Punibilidade extinta por falecimento
Cinco investigados tiveram punibilidade extinta por já terem morrido antes do julgamento:

Frederico Guilherme Pimentel
Josenider Varejão Tavares
Pedro Celso Pereira
Elpídio José Duque
Cristóvão de Souza Pimenta.

O STJ declarou a prescrição da pretensão punitiva para seis investigados:

Flávio Cheim Jorge
Eliezer Siqueira de Sousa
Francisco José Prates de Matos
Dilson Antônio Varejão
Aloísio Varejão
Alinaldo Faria de Souza

Operação Bullish: novas provas indicam mais R$ 68 milhões em prejuízos ao BNDES

Todas as irregularidades envolvem aportes na JBS e somam rombo de quase R$2 bi

O Ministério Público Federal enviou ontem (20) à Justiça um aditamento à denúncia referente aos crimes apurados na Operação Bullish. As investigações comprovaram mais um episódio de gestão fraudulenta em outro empréstimo concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à JBS. Dessa vez, a manobra viabilizou aos irmãos Batista a compra da empresa Swift Argentina e causou um prejuízo de mais de R$68 milhões, em valores atualizados.

Dois funcionários do banco público, Jaldir Lima e Carlos Muller, foram incluídos na ação por praticarem os crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta e prevaricação financeira. Com as novas fraudes reveladas, a Operação Bullish aponta que o prejuízo assumido pelo BNDES foi de quase R$ 2 bilhões. A ação requer o pagamento do dobro desse valor, aproximadamente R$ 4 bi, a fim de dirimir os danos causados pela organização criminosa.

O aditamento explica que, na ocasião da compra da Swift Argentina, assim como aconteceu nas outras aquisições já apontadas pela denúncia, foi desrespeitado o limite de crédito que poderia ser emprestado à JBS. Além disso, houve dispensa do recebimento de juros sobre o montante injetado na empresa. As irregularidades foram indicadas pela comissão de sindicância do próprio BNDES. Nesse sentido, os procuradores Ivan Garcia Marx e Francisco Bastos sustentam que os prejuízos causados ao banco público decorreram de uma atuação deliberada para favorecer a holding. E que “essa atitude seguia as ordens de Guido Mantega, que recebera propina de Joesley Batista, por intermédio de Victor Sandri, para que a operação de empréstimo ocorresse com todos os benefícios à empresa JBS S.A”.

A denúncia inicial foi enviada à 12ª Vara de Justiça Federal em março deste ano. A ação relatou as manobras praticadas em um projeto que teria por objetivo a internacionalização do grupo JBS, com o fim de que a holding passasse a operar em novos mercados. Para isso, foi articulado um esquema alimentado por propina que garantiu decisões políticas e econômicas tomadas no BNDES em favor daquela que se tornaria a maior produtora de proteína animal do mundo.

As investigações revelaram que as manobras foram executadas, ao todo, por quatro núcleos. Segundo o MPF, a parte empresarial, na figura de Joesley Batista, solicitou ao banco financiamentos superavaliados (“cuja gordura se destinaria à retroalimentação do esquema” de corrupção). Paralelamente, o núcleo político, figurado pelos ex-ministros, Guido Mantega e Antônio Palocci, e pelo ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Esse grupo se beneficiou das propinas e vantagens indevidas, “liberando” de fato os aportes requeridos, por meio de gestões na empresa pública. Enquanto isso, o núcleo intermediário, na pessoa de Victor Sandri, se encarregava de realizar atividades de lobby e de intermediar e receber o dinheiro, a maior parte em contas no exterior. Não menos importante, o núcleo técnico, composto por técnicos do BNDES, foi responsável por “justificar tecnicamente” os crimes cometidos contra o sistema financeiro.

Operação Rodin: Yeda Crusius é condenada por improbidade administrativa

Da Redação A ex-governadora Yeda Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema revelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre DETRAN/RS e FUNDAE, juntamente […]

A ex-governadora Yeda Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema revelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre DETRAN/RS e FUNDAE, juntamente com os demais réus responsáveis; na perda da função/aposentadoria pública caso ocupada à época do trânsito em julgado da sentença; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano e na proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Cinco comportamentos motivaram a condenação. Primeiro, ciência da fraude, desde os primeiros meses de sua gestão, quando havia suspeitas de utilização do DETRAN/RS para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina.

Segundo, aquiescência com o esquema ilícito já orquestrado, omitindo-se de adotar providências para investigar e punir as várias denúncias que chegaram até o seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes em licitações envolvendo as contratações das fundações de apoio da UFSM pelo DETRAN/RS, do superfaturamento dos serviços contratados, do locupletamento indevido de diversas empresas privadas denominadas “sistemistas” e da extorsão dos cofres públicos para distribuição de propinas a agentes também públicos.

Terceiro, concorrência para a manutenção das fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive em razão da formalização de contrato DETRAN/FUNDAE em meados de abril/2007, utilizando ativamente a máquina estatal, que estava sob seu comando máximo, para abafar ilicitudes.

Quarto, o enriquecimento ilícito próprio, a partir dos desvios de recursos dos Contratos DETRAN/FATEC nº 070/2003 e DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, que lhe eram repassados em parcelas mensais, empregadas inclusive no pagamento de uma casa em Porto Alegre, comprada em dezembro de 2006, por um preço incompatível com o acervo patrimonial até então declarado e os rendimentos mensalmente recebidos.

E, por fim, a participação em articulações nos bastidores da CPI do DETRAN/RS, para escamotear sua responsabilidade e a de terceiros pelos crimes revelados pela Operação Rodin, juntamente com outros agentes políticos, que se valeram dos mais diversos artifícios para embaraçar o avanço dos trabalhos investigativos na Assembleia Legislativa.

PF indicia Perillo por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa

A Polícia Federal indiciou o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) por associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva no âmbito da Operação Cash Delivery, que mira suposto repasse de R$ 10 milhões da Odebrecht para suas campanhas de 2010 e 2014. O tucano chegou a ser preso nesta quarta-feira, 11, mas foi liberado após obter habeas junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A ordem de prisão contra Perillo chegou às autoridades no momento em que ele prestava depoimento à PF. Após prestar esclarecimentos, o ex-governador e candidato derrotado ao Senado nas Eleições de 2018 foi indiciado.

O tucano é investigado na operação Cash Delivery e já havia sido alvo de busca e apreensão na sexta-feira, 28. Jayme Rincón, ex-tesoureiro de Perillo e coordenador da campanha ao governo do Estado de José Eliton (PSDB) – aliado do tucano e que busca a reeleição -, foi preso pela PF na ocasião com R$ 900 mil.

Ele foi preso nesta quarta, 10, por determinação da Justiça Federal de Goiás. No dia seguinte, sua defesa obteve liminar em sede de habeas corpus junto ao desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Defesa

 

Dinheiro da Petrobras: Lava-Jato tenta explicar gestão de R$2,5 bilhões da fundação que criou

Em nota, os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba tentaram explicar como será a gestão do fundo de nada menos que R$2,5 bilhões que eles criaram, a partir de um acordo assinado com a Petrobras, para supostamente promover políticas e iniciativas contra a corrupção.

“A força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública”, garante a nota, que reforça que “apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados”, afirma os procuradores na nota.

Segundo eles, a gestão do montante bilionário será feita pela “sociedade civil” e que “não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos”, tentando se isentar da acusação de desvio de finalidade de dinheiro público.

No entanto, a nota admite que no acordo está prevista a possibilidade “de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello classificou a criação da fundação como um absurdo. Para o ministro, a destinação do recurso é ilegal e cria uma espécie de super órgão que terá o seu controle fiscal e financeiro inviabilizado. “É a Babel”, resumiu Marco Aurélio.

O montante destinado a Fundação da Lava-jato foi depositado no início de janeiro e representa 80% de tudo que a Petrobrás teria que devolver aos cofres dos Estados Unidos em decorrência das irregularidades encontradas ao longo da operação e corresponde a mais de 60% do orçamento de todo o Ministério Público Federal (MPF) para o exercício financeiro deste mês.

Em um documento obtido pelo site Nocaute, porém, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, aponta que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, promovendo uma interferência clara nos assuntos internos do Brasil.

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LAVA-JATO AGORA DIZ QUE NÃO ADMINISTRARÁ FUNDO CRIADO COM BILHÕES DA PETROBRAS
Nota omite, por outro lado, que procuradores ajudarão a elaborar o estatuto da fundação que vai gerir R$2,5 bilhões. Lava-Jato tampouco explica por que marginalizou o governo central brasileiro nos desdobramentos do acordo entre a Petrobras e os EUA.

A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba divulgou na noite de quinta [7/3] uma nota afirmando que o Ministério Público Federal ou qualquer outro órgão público brasileiro não serão beneficiados nem terão participação direta na criação de uma fundação privada que cuidará da gestão de um fundo patrimonial que conterá R$2,5 bilhões já depositados pela Petrobras em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal.

O dinheiro do fundo equivale, em dólar, a pouco mais de US$680 milhões, ou 80% de uma multa que a Petrobras concordou em pagar às “autoridades brasileiras” em troca de um acordo de “não-acusação” assinado em setembro de 2018 com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Mais cedo nesta quinta, o GGN revelou que, neste acordo com o DOJ, a Petrobras aceitou enviar às autoridades americanadas relatórios periódicos sobre sua política de governança interna, além de qualquer documento ou informações que venham a ser solicitadas. Isto inclui conteúdo confidencial que pode abranger negócios e estratégias comerciais da estatal brasileira. Leia mais aqui.

Ainda hoje o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello também condenou a ideia de se criar uma fundação privada a partir de sanções à Petrobras em ouro País. Ele disse que é “pernicioso” e não interessa à sociedade brasileira a criação de um super-órgão que mistura público com privado e se coloca fora do alcance da fiscalização de outros órgãos que não o MPF envolvido na Lava-Jato.

Em artigo para o GGN, Luis Nassif já havia antecipado os pontos críticos a respeito dos superpoderes que serão conferidos à Lava-Jato a partir do uso político, mesmo que indireto, do fundo bilionário. Veja aqui.

Na nota à imprensa divulgada após as críticas e questionamentos, os procuradores omitiram que eles serão responsáveis por elaborar o estatuto da fundação que irá cuidar do fundo patrimonial.

O informe público tampouco esclarece por que o governo central brasileiro foi marginalizado nesta discussão.

Leia, abaixo, a nota completa.

Força-tarefa Lava-Jato esclarece dúvidas sobre acordo com Petrobras
Tendo em vista questionamentos levantados em órgãos de comunicação a respeito da destinação dos recursos estipulados em acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e homologado pela Justiça Federal, a força-tarefa da Operação Lava-Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública.

Conforme consta do termo de acordo divulgado no último dia 30/01/2019, a fundação que será responsável pela gestão dos recursos será criada e gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência. Até o final de abril, será formado um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação e definir as regras de seu funcionamento. No momento, o MPF está obtendo uma seleção de nomes de diversas entidades, a fim de viabilizar a criação do Comitê de Curadoria Social. Em seguida, a fundação será constituída e definirá como ocorrerá sua gestão. Enquanto a fundação não for constituída, os valores seguem depositados na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada à Justiça Federal.

O acordo prevê a possibilidade de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação, que será entretanto efetivamente gerida pela sociedade civil. Vale lembrar que, segundo o Código Civil, o Ministério Público é responsável pela fiscalização de qualquer fundação em território nacional.

Os recursos a serem geridos por essa fundação serão destinados ao investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, inclusive para a proteção e promoção de direitos fundamentais afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação e ao meio ambiente, dentre outros. Apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados. Não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos.

Para auxiliar a constituição da fundação, o MPF solicitou auxílio à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Além disso, o MPF solicitou a indicação de nomes para composição do Comitê de Curadoria Social às seguintes entidades da sociedade civil: Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), Transparência Internacional (TI), Observatório Social do Brasil, Associação Contas Abertas, Instituto Ethos, Amarribo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Instituto Não Aceito Corrupção, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (INGC) e à Fundação Dom Cabral (FDC).

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ACORDO DA PETROBRAS REVELA PODER SUPREMO DA FORÇA-TAREFA DA LAVA-JATO

Em acordo com autoridade financeira dos Estados Unidos, os R$2,5 bilhões depositados há poucas semanas, em nome do Ministério Público Federal (MPF), numa conta corrente bancária de Curitiba (PR), revelou o estranho poder que a Operação Lava-Jato vem demonstrando no Brasil. O valor representa mais de 60% do orçamento de todo MPF brasileiro para o exercício financeiro deste ano, que será de R$4 bilhões. A cifra superior a R$2 bilhões também equivale a 80% das penalidades definidas no acordo da estatal com autoridades norte-americanas, e isenta a empresa brasileira de pagá-las naquele país.

Segundo o acordo, anunciado por autoridades dos EUA em setembro do ano passado, 80% das multas (US$682 milhões) iriam aos membros da Lava-Jato de Curitiba e seriam depositados pela Petrobras em um fundo especial. Não se sabia que o acordo com os EUA previa a criação de fundo algum. O que se dizia é que o dinheiro era para o Brasil.

Outro detalhe é que a ideia para o dinheiro ser empregado pelo MPF de Curitiba foi do próprio órgão da capital paranaense, como consta no documento. A informação foi divulgada no site Migalhas. Tal instrumento foi assinado no dia 23 de janeiro e homologado dois dias depois pela 13ª vara de Curitiba.

Curiosamente, em documento divulgado pelo site Nocaute, o INL – International Narcotics and Law Enforcement –, revela que os EUA pretendem estimular uma reforma no Judiciário brasileira, uma intromissão nos assuntos internos do Brasil.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Polícia Federal faz buscas no Ministério do Trabalho em nova fase da Operação Registro Espúrio

Quinta fase da operação investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais. Ricardo Leite, consultor jurídico do ministério, e ministro substituto, foi suspenso do cargo.

Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (13) a quinta fase da Operação Registro Espúrio, que investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. O ministro substituto, Ricardo Santos Silva Leite, foi suspenso do cargo e impedido de entrar no ministério.

O objetivo da nova etapa, de acordo com a PF, é aprofundar investigações em autorizações irregulares de restituição de imposto sindical. O dinheiro, segundo investigadores, foi desviado da Conta Especial Emprego e Salário (CEES), onde são depositadas restituições de imposto.

Em nota divulga no início da tarde desta quinta, o Ministério do Trabalho afirmou que acompanha as ações da Polícia Federal e que, desde o início da atual gestão, “foram tomadas todas as medidas necessárias para apuração, a fim de evitar prejuízos ao erário e sanar possíveis problemas” (leia ao final desta reportagem a íntegra do comunicado divulgado pelo ministério).

Operação Cartas Marcadas prende empresário por fraudes em licitação no Acre

Suspeito também é investigado por lavagem de dinheiro

O empresário Acrevenos Espíndola foi preso na tarde desta quinta-feira (22) durante a Operação Cartas Marcadas, em Rio Branco, no Acre.

A ação foi realizada pela Polícia Federal (PF) e o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Acre (Gaeco/MP-AC).

O empresário é acusado de fazer parte da cúpula de uma organização responsável por fraude em licitações, peculato e lavagem de dinheiro.

Operação

O homem foi alvo da Operação Cartas Marcadas, deflagrada em 2017 pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em conjunto com a Polícia Civil, e da segunda fase da Operação Busdoor, deflagrada pela Polícia Federal no início deste mês.

A decretação da prisão se deve pelo descumprimento de medida cautelar imposta pela Justiça Estadual do Acre, no âmbito da Operação Cartas Marcadas, na qual determinava-se a proibição de contratação com o Poder Público, seja como pessoa física, seja como representante legal de pessoa jurídica, enquanto perdurar o trâmite dos autos.

O mandado foi expedido pelo Juízo da Comarca de Xapuri.

Preso em Ribeirão Preto na Operação Fake Money é suspeito de fraude fiscal desde 2016

Empresário Mateus José Andrade também é acusado de provocar acidente bêbado e drogado, que terminou com avó e neta mortas. Defesa diz que ainda não teve acesso às acusações.

Preso na manhã desta sexta-feira (28) em Ribeirão Preto (SP) por suspeita de agir em fraude tributária que causou prejuízo de R$ 5 bilhões aos cofres públicos, o empresário Mateus José Andrade já havia sido alvo da Polícia Federal e da Receita Federal em 2016 pelo mesmo crime.

Na época, a força-tarefa da Operação Pirita recolheu documentos no escritório dele, a J. Andrade Assessoria Administrativa, na Avenida Presidente Vargas. A suspeita era de sonegação de R$ 5,5 milhões em tributos, a partir do uso de títulos da dívida pública falsos.

A operação também foi deflagrada em Sertãozinho (SP), Jardinópolis (SP), Pradópolis (SP), Pitangueiras (SP), Monte Alto (SP), Descalvado (SP) e São Simão (SP). Segundo a PF, o nome “Pirita” remete a uma pedra conhecida como “ouro dos tolos”.

Justiça manda soltar investigado na Operação Integração II

Mauro Cezar Xavier da Silva, funcionário da concessionária Ecovia, foi 19 vezes a um prédio de Curitiba onde propinas eram entregues, segundo o MPF. Ele diz que entregava envelopes, mas não sabia do conteúdo.

O juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar nesta sexta-feira (28) o funcionário da concessionária Ecovia Mauro Cezar Xavier Silva, preso na quarta-feira (26), na Operação Integração II, como foi batizada a 55ª fase da Lava Jato.

Os índicios apontados na investigação contra ele são 19 visitas a um prédio de Curitiba onde as propinas eram entregues à cúpula da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Ele também é copiado em um e-mail intitulado “percentuais de rateio”, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Xavier prestou depoimento e disse que não tem conhecimento de nenhuma irregularidade dentro da concessionária e que desconhece pagamentos de propina. Ele afirmou que levou, de fato, pacotes fechados para a ABCR, mas não sabia o que era o conteúdo.

Com base no que foi dito, o Ministério Público solicitou a revogação imediata da prisão do investigado. O juiz, então, considerou que ele colaborou com a investigação e que “havendo informação do exaurimento da finalidade da medida de prisão temporária, não há razão para a manutenção da custódia temporária”.

Ele foi solto no início da tarde, segundo a Polícia Federal (PF).

Operação Integração II
A investigação mira os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato em um esquema relacionado à administração das rodovias federais no Paraná que fazem parte do chamado Anel da Integração.

Um dos esquemas, intermediado pela ABCR, movimentou R$ 240 mil mensais em 2010 em propina, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Do total de mandados, 73 são de busca e apreensão, três são de prisão preventiva e 16 são de prisão temporária. Os crimes investigados na atual fase são corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitações, lavagem de dinheiro e associação criminosa, dentre outros.

Entre os alvos das outras ordens judiciais, segundo o Ministério Público Federal (MPF), estão concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná: Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná, além de intermediadores e agentes públicos corrompidos beneficiários de propina.