CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

PF prende prefeito e investiga 22 dos 23 vereadores de Mauá por corrupção na merenda

Apenas um parlamentar da cidade da Grande São Paulo não foi alvo de busca e apreensão nesta quinta-feira

SÃO PAULO – A Polícia Federal (PF) prendeu nesta quinta-feira o prefeito de Mauá, Átila Jacomussi (PSB), acusado de receber propina de nove empresas em contratos destinados ao fornecimento de merenda, uniformes e material escolar para os estudantes da cidade da Grande São Paulo. Como parte da operação, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão nos gabinetes de 22 dos 23 vereadores do município.

Nos últimos meses, investigadores descobriram planilhas que indicariam que a propina era paga a parlamentares de Avante, DC, DEM, PDT, PEN, PPS, PR, PRB, PROS, PRP, PSB, PSDB, PTB e SD. Embora a PF tenha pedido o afastamento dos vereadores, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concordou apenas com os mandados de busca, já que a retirada dos políticos de seus cargos poderia acarretar uma “completa situação de ingovernabilidade do município”.

Apenas o vereador Marcelo Oliveira (PT) não foi citado na investigação. Em maio, ele foi o único parlamentar da cidade a votar a favor do impeachment do prefeito, que havia passado quase um mês preso por ter sido alvo da primeira fase da Operação Prato Feito, que investigava desvios de dinheiro da merenda em três estados. Na ocasião, policiais federais encontraram R$ 85 mil em dinheiro vivo na casa de Jacomussi.

A operação desta quinta-feira é um desdobramento da investigação que começou em maio. Investigadores encontraram documentos na casa do ex-secretário de Governo e Transportes de Mauá João Eduardo Gaspar, que indicavam que os políticos de Mauá distribuíam de 10% a 20% do valor dos contratos de nove empresas com a prefeitura. O prefeito receberia uma mesada.

– O dinheiro, esses 20%, entrava no caixa do esquema e depois era distribuido aos vereadores, aos servidores. Tudo indica que era um mensalinho. Mas o dinheiro que entrava era um percentual dos contratos que as empresas tinham com a prefeitura. Depois que esse dinheiro entrava, ele era distribuído – disse o delegado regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF, Marcelo Ivo de Carvalho.

Em junho, Jacomussi e Gaspar foram soltos após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Os dois voltaram a ser presos nesta quinta-feira.

– Após ele ser solto, as investigações apontam que continuaram os direcionamentos de editais e as irregularidades nos contratos. O prefeito continuava influenciando nas contratações irregulares, disse o delegado.

O criminalista Daniel Bialski, que defende Jacomussi, afirmou o pedido de prisão é “arbitrário”, “requenta” fatos que já eram conhecidos e usa os mesmo argumentos da prisão anterior. A defesa prometeu entrar com reclamação no STF, que já derrubou esses argumentos na decisão de Gilmar.

“Não é admissível dar uma nova roupagem para fatos pretéritos e conhecidos para se renovar o pedido de prisão. A medida além de ilegal, não possui lastro empírico e nem idônea motivação. Causa maior espanto quando verifica-se que o próprio Ministério Público Federal contestou a competência jurisdicional da Justiça Federal examinar a causa. Infelizmente, este é um triste sintoma do momento policialesco em que vivemos”, disse o advogado Bialski, em nota.

Empresário é preso por porte ilegal de armas e adulteração de cosméticos em Amparo; casa com caveiras na fachada tinha fuzil

Prisão foi em flagrante na manhã desta sexta-feira (17). Rede de comércio de cosméticos foi alvo de apuração na principal rua do Centro, que foi interditada.

Um empresário do ramo de cosméticos foi preso em flagrante nesta sexta-feira (17) em Amparo (SP) por porte ilegal de armas e adulteração de produtos cosméticos – considerado crime hediondo, segundo a Polícia Civil.

Ele estava com uma pistola e, na residência, fuzil, munições e outras armas foram apreendidas – segundo o delegado que cuida do caso, havia um fuzil .45 e dois 380. O imóvel chama atenção por ter cartazes com caveiras na extensão do muro.

A Polícia Civil informou que seis endereços foram investigados ao todo, sendo cinco em Amparo – a casa dele, três lojas e um galpão – e uma fábrica em Monte Alegre do Sul (SP), onde foram constatadas ilegalidades verificadas junto à Polícia Científica e à Vigilância Sanitária.

Outras duas pessoas ligadas ao empresário também estão sendo investigadas, a esposa dele e um técnico que manuseia produtos químicos.

Os dois foram presos, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), mas foi concedida liberdade provisória na audiência de custódia. Já o empresário permanece preso.

O caso está sendo apurado na Delegacia de Amparo. O Grupo de Operações Especiais (GOE) também participou da operação.

Detido com arma na cintura

O empresário foi detido em uma rua da cidade, dirigindo o próprio carro e com a arma na cintura. O veículo não foi apreendido.

Uma das lojas de cosméticos que pertencem ao suspeito fica na Rua 13 de Maio, principal via do Centro, que precisou ser interditada no fim da manhã, quando a operação ainda estava em andamento – veja no vídeo abaixo.

Na casa do empresário também foram encontrados anabolizantes e seringas, em pouca quantidade, configurados para uso pessoal, informou a polícia.

 

Delegado que indiciou vereador envolvido com “rinhas de galo” é removido de cidade após ameaças de morte

O Conselho Superior da Polícia Civil aprovou nessa quarta-feira (15.02), por unanimidade, a remoção do delegado do município de Brasnorte (a 571 km de Cuiabá), Eric Fantin, para a cidade de Juara, por causa do “risco a integridade física de grau elevado”.

No documento, não foi informado qual seria o motivo que decorreu em “risco à integridade” do delegado. No entanto, em sua página oficial do Instagram, Eric afirmou que havia sido removido, pois a Polícia Civil teria tomado conhecimento de um plano para tirar sua vida, no qual “os corruptos da cidade ofereciam R$ 1 milhão de reais!”.

“Fui removido porque a Polícia Civil tomou conhecimento de um plano para tirar a minha vida, no qual os corruptos da cidade ofereceram R$ 1 milhão de reais!”.

O delegado disse ainda que teria que tirar o chapéu para a esperança que “eles” [corruptos] tinham de conseguir queimá-lo. “Mas tenho que tirar o chapéu para esperança que eles têm de conseguir me queimar kkkkkk”.

Ainda nesta semana, o delegado Eric Márcio Fantin, indiciou o vereador do município de Brasnorte, Reginaldo Carreirinha (MDB), e outras duas pessoas por envolvimento com “rinhas de galo”. Consta das investigações, que o parlamentar teria se gabado de receber R$ 100 mil em uma única luta entre os animais na cidade.

Outro lado – A reportagem do , na manhã desta quinta-feira (16), entrou em contato com a assessoria da Polícia Civil, que confirmou que o delegado Eric Marcio Fantin, foi removido de Brasnorte para Juara. A assessoria informou que até o fim do dia será emitida uma nota a respeito do caso.  

Atualizada às 11h26 – Em nota a Polícia Civil informou:

O Conselho Superior da Polícia Civil de Mato Grosso, atendendo a critérios técnicos, aprovou a remoção do delegado Eric Fantin, da Delegacia de Brasnorte para a Delegacia de Juara.

Na íntegra: “A Polícia Civil esclarece que a remoção foi baseada em análises técnicas que não guardam relação com as atividades investigativas realizadas pela autoridade policial. A instituição fará a análise dentro dos quadros da Polícia Civil para definir o novo nome que assumirá a Delegacia de Brasnorte”.

PF desbarata quadrilha de empresários e policiais federais em Pernambuco

Recife, 20 (Agência Brasil – ABr) – A operação denominada “Vassourinha”, fruto de dois anos de investigação da Coordenação de Inteligência da Polícia Federal de Brasília e o Ministério Público Federal de Pernambuco, integrada por 110 policiais federais de vários estados, chegou na madrugada de hoje no Recife, para desbaratar uma quadrilha formada por empresários e policiais federais, atuando em área do crime organizado que vão desde formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos, fraudes nas licitações e até peculato no Recife e Jaboatão dos Guararapes.

O chefe da Comunicação Social da Polícia Federal de Brasília, delegado Reinaldo de Almeida Cesar, informou durante coletiva à imprensa, que dos 16 mandados de prisão pelo juiz da 4ª Vara de Jusjtiça Federal, Antônio Bruno de Azevedo Moreira, 14 haviam sido cumpridas, além do empresário que está detido em São Paulo e uma pessoa que está sendo perseguida pelos policiais federais.

Todos os presos custodiados na Polícia Federal são pernambucanos. A movimentação dos advogados já é grande, tentando entrar em contato com seus clientes. Uma equipe do Instituto Médico Legal ficou incumbida de fazer exames de corpo de delito em todos os detidos.

Entre os acusados estão três agentes da Polícia Federal, um delegado da Polícia Federal e um comissário de Polícia Civil, o secretário de Finanças da Prefeitura de Joboatão e dois ex-presidentes da Empresa de Transportes de Joboatão (EMTT).

À tarde, em outra entrevista coletiva, o delegado Reinaldo Cesar, anunciou os nomes dos 14 presos: Ricardo José Martins Pereira, Alexandre Paul Martins Pereira, Armando Feitosa de Lima, Edilson José da Silva, Geraldo Melo Júnior, João Carlos de Albuquerque Valença, Joaquim Menezes Brasil Neto, Jorge Barreto da Costa Pereira, José Otávio Queiroga Wanderley, Márcia Vilaça de Lira, Paulo Sérgio Ribeiro Varejão, Rildo Nicolau MOnteiro Lima, Ruguiberto Fernandes da Silva e Wilson de Melo. O décimo quinto acusado é o empresário Edísio Carlos Pereira Filho, que está preso em São Paulo e o décimo sexto, que está sendo procurado pela Polícia Federal, é Antônio Virgílio Barros.

De acordo com o delegado Reinaldo Cesar, a Operação Vassourinha vai continuar enquanto for preciso. Ele disse que “algumas investigações terão prosseguimento normal, os mandados de prisão e de busca eventualmente cumpridos, passam a integrar o corpo dos autos do procedimento criminal que está na 4ª Vara de Justiça. Assim sendo, a Polícia Federal, como sempre, estará à disposição da Justiça pelo tempo que for necessário”, concluiu.

Cliente é condenado por acusar advogada de falta de ética em post

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou Jarbas Fernandez Bathe a pagar indenização por danos morais a sua antiga advogada por divulgar conteúdo difamatório em uma rede social. Ele a acusou de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Consta nos autos que o cliente havia contratado Luciana Rodrigues Faria para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, ele passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.

O juiz ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional, houve também a acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados.

“Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente.”

Assim, condenou o homem a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.

Veja a decisão.

Corregedoria cumpre mandado contra delegado de Araxá por perseguição

A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Minas Gerais cumpriu na manhã desta quarta-feira (8/2) um mandado de busca e apreensão nas dependências da Delegacia Regional de Araxá, no Alto Paranaíba.

Estado de Minas apurou que o mandado é contra o delegado regional Valter André Biscaro Salviano, investigado e indiciado por crimes contra a honra de integrantes do Conselho Superior da Polícia Civil e pelo crime de perseguição contra a Chefe Adjunta da Polícia Civil, por razões da condição do sexo feminino.

O mandado de busca e apreensão foi emitido pelo juíz da comarca de Lagoa Santa, após requerimento do Ministério Público.

O delegado regional de Ponte Nova, Carlos Roberto Sousa da Silva Bastos foi indiciado no mesmo inquérito policial pelo crime de falso testemunho. 

A reportagem tenta contato com a defesa dos alvos do mandado de busca e apreensão e aguarda mais informações da Polícia Civil e do Ministério Público sobre a ação.

Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

Empresa terá que indenizar cliente que pagou por passagem não emitida

O consumidor que usa seu tempo e esforço para resolver problemas de prestação de serviço assume um prejuízo patrimonial que deveria ser responsabilidade do fornecedor, ou seja, um risco inerente à sua própria atividade econômica. O tempo do consumidor é vida, é o que realmente importa, enquanto o tempo do fornecedor é o capital.

Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, condenou a empresa 123 Milhas a indenizar Ingrid Freitas Nunes Saracene que pagou por passagens de avião que não foram emitidas por danos morais e materiais.

Segundo a consumidora, ela comprou as passagens aéreas e não localizou sua reserva ao chegar ao aeroporto. Após contato na tentativa de solucionar o problema, a consumidora constatou que os bilhetes pelos quais havia pago não foram emitidos. 

Ela afirma que teve de adquirir novas passagens junto à companhia aérea pois já tinha compromissos programados no local de destino. Na contestação, a empresa alega que recebeu o pedido da autora e solicitou a emissão dos bilhetes. Afirma ainda que a autora teria sido informada da possibilidade de cancelamento ou impossibilidade de emissão de bilhetes em razão de tratar-se de ato de responsabilidade da companhia aérea.

Na decisão, o julgador afirmou que a 1,2,3 Milhas tinha responsabilidade passiva no caso. “A autora efetuou o regular pagamento do valor exigido pela requerida e que esta, em contrapartida, deixou de emitir os bilhetes adquiridos. A ré, portanto, não cumpriu com sua parte na avença estabelecida e não informou corretamente e com a devida antecedência à autora do contratempo enfrentado”, registrou o magistrado. 

O magistrado condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 1.549,69 a título de danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1049442-67.2022.8.26.0576

Polícia prende dupla que vendeu cerca de 200 terrenos ilegais no ABC

Terrenos eram vendidos em áreas de manancial em São Bernardo do Campo

A Dicma (Delegacia de Investigação de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente), da Polícia Civil de São Bernardo do Campo (SP), prendeu, nesta sexta-feira (29), o empresário Henrique Balbo Malaguesse e o pastor evangélico Paulo Sérgio Francisco sob a suspeita de estelionato.

De acordo com informações dos policiais, a dupla vendia terrenos em áreas de manancial (regiões de fonte de água doce em que são proibidas construções).

O delegado titular Ettore Capalbo Sobrinho disse à reportagem do R7 que a dupla lesou duas centenas de vítimas.

— Eles fizeram cerca de 200 vendas, receberam por essas vendas e abusaram da boa-fé dessas pessoas.

Sobrinho informou que Paulo Sérgio Francisco é pastor da Assembleia de Deus em Ribeirão Pires (SP) e que atraía os compradores em palestras e cultos. O delegado informa que mais de 20 pessoas se apresentaram à delegacia para prestar queixas contra a dupla.

Os policiais conseguiram os recibos de vendas de Francisco, mas ainda não conseguem contabilizar o tamanho da fraude. A Polícia Civil informou ainda que identificou quase 200 pessoas que sofreram o golpe do terreno.