Lava Jato: Filho de ex-diretor de subsidiária da Petrobras é condenado a mais de 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Decisão desta quinta-feira (29) aponta que o crime envolveu R$ 16,1 milhões em propina relacionada a contratos da estatal com a Odebrecht.

O filho de um ex-diretor da Petroquisa, subsidiária da Petrobras, foi condenado em um processo da Operação Lava Jato a 7 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. A decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, é desta quinta-feira (29). Cabe recurso.

Douglas Campos Pedroza de Souza também foi condenado a reparação de danos no valor mínimo de R$ 16,1 milhões e ao pagamento de 161 dias-multa. Pela sentença, cada dia equivale a dois salários mínimos vigentes em março de 2014.

Conforme a decisão, o filho de ex-diretor da Petroquisa cometeu o crime de lavagem de dinheiro 19 vezes em favor do pai, Djalma Rodrigues de Souza. Neste processo, apenas Douglas era réu.

Justiça fecha templos da Igreja Universal, acusada de fraude em Angola

Templo da Igreja Universal em Angola. (Foto: Reprodução)

ANGOLA – A justiça de Angola fechou vários templos que pertencem a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), uma das igrejas mais importantes do Brasil, acusada de fraude e de atividades criminosas no país do sudoeste africano.

A Igreja Universal do Reino de Deus tem oito milhões de membros no Brasil e está presente em mais de 100 países do mundo, com templos em pelo menos 12 Estados africanos.

De acordo com o procurador-geral, Álvaro da Silva João, a medida, anunciada na última sexta-feira, foi tomada por haver “indícios suficientes de delitos”. “Esta medida foi adotada porque nos autos há indícios suficientes da prática de delitos como associação criminosa, fraude fiscal, exportação ilícita de capitais, abuso de confiança e outros atos ilegais”, afirmou em comunicado.

No último ano, quase 300 bispos angolanos da IURD se afastaram da liderança brasileira, denunciando práticas contrárias à “realidade de Angola e da África” e acusando a igreja de sonegação fiscal.

O processo contra a IURD foi aberto em dezembro, com denúncias de bispos angolanos da própria igreja alegando que ela tinha práticas contrárias à “realidade de Angola e da África” e a acusando de sonegação fiscal.

A tensão aumentou em junho, quando um grupo de ex-membros da IURD assumiu o comando de mais de 80 templos na capital Luanda e nas províncias próximas.

Em nota ao GLOBO, a Iurd do Brasil afirmou que “acompanha com preocupação os acontecimentos envolvendo a Universal de Angola, mas reafirma a confiança nas instituições angolanas, em especial na Justiça. Contudo, reitera que, respeitada a doutrina de Fé que une a Universal, e é a mesma em todos os 135 países dos cinco continentes onde está presente, a Igreja de cada nação possui personalidade jurídica própria. Ou seja, a Universal de cada país dispõe de total e absoluta autonomia administrativa e financeira, sempre observando as leis e as tradições locais”.

A Iurd de Angola, por sua vez,  emitiu comunicado confirmando “que alguns dos seus templos em Luanda foram visitados ontem, pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) e vários Srs. Magistrados do Ministério Público, com vista à realização de diligências de apreensão”. Segundo a igreja, “foram apreendidos e selados os templos do Alvalade, Maculusso, Patriota, Morro Bento, Benfica, Cazenga e Viana, por, alegadamente, haver indícios da utilização dos mesmos na prática de crimes”.

A instituição afirma que,  apesar das “gravíssimas imputações criminais vertidas no comunicado à imprensa, cumpre esclarecer que a IURD Angola e os seus atuais representantes nunca tiveram acesso aos fatos e aos elementos de prova que, em concreto, sustentam as referidas imputações criminais” e  que, sendo assim, “não tiveram oportunidade de exercer o seu legitimo direito de defesa”.

No final de junho, o líder e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), Bispo Edir Macedo, repudiou os atos violentos registrados em vários templos da sua denominação, em Angola.

Ao falar no programa “Meditação com os Pastores”, transmitido pela TV Zimbo, em Angola, o líder religioso mostrou-se convicto na recuperação do controle administrativo da instituição no país.

Edir Macedo, qualificou os últimos acontecimentos ocorridos na igreja, em Angola, como “golpe contra a obra de Deus”.

Carta de Bolsonaro

Em meados de julho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou uma carta ao presidente de Angola, João Manuel Lourenço, demonstrando preocupação e solicitando aumento da proteção a membros da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) no país africano.

“Julgamos ser preciso evitar que fatos dessa ordem voltem a produzir-se ou sejam caracterizados como consequência de ‘disputas internas’. Há perto de 500 pastores da IURD em Angola e, nesse universo, 65 são brasileiros. Os aludidos atos de violência são atribuídos a ex-membros da IURD, que também têm levantado acusações e, com isso, motivado diligências policiais na sede da entidade e nos domicílios de dirigentes seus”, diz a carta assinada por Bolsonaro.

Comissão de senadores

Senadores brasileiros querem formar uma comissão de parlamentares para ir até Angola tentar ajudar os brasileiros que estão sofrendo uma onda de ataques e perseguições no país africano.

Diante da escalada de tensão, o embaixador brasileiro em Angola, Paulino Franco de Carvalho, manifestou preocupação diretamente ao chanceler do país e entregou a carta que o presidente Jair Bolsonaro enviou ao presidente de Angola pedindo providências.

Especialistas em direito internacional classificam a situação como gravíssima.

Maurício Ejchel, advogado especialista em direito internacional, diz: “A partir do momento em que a situação vai escalonando ela deixa de ser um problema local, de uma situação do templo específico e passa a ser um assunto público. O que é muito mais grave.  Aí sim a gente passa a ter um estado que está apoiando uma série de atitudes que no meu ver são atitudes beligerantes.”

Bispos afastados pelo governo

No início do mês de agosto, o Diário da República de Angola, órgão oficial do país africano, comunicou formalmente o resultado de uma assembleia da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), no dia 24 de junho, que determinou a dissolução de sua diretoria e a destituição do bispo brasileiro Honorilton Gonçalves de sua cúpula.

A Assembleia Nacional de Angola (órgão legislativo máximo do país) indicou nova equipe de gerência e uma “Comissão de Reforma” da Igreja Universal, com o bispo angolano Valente Bezerra Luís como seu coordenador.

Fundada pelo bispo evangélico Edir Macedo em 1977, a igreja já foi alvo de polêmica por sua suposta participação em atividades ilícitas em outros países, incluindo denúncias de redes de adoção ilegal em Portugal e outros países de língua portuguesa.

*Com informações de UOL, Último Segundo, Angonotícias, Angola 24 Horas, VOA Portugal, G1, O Globo, BBC Brasil, Terra, R7

CVM informa: CVM julga mais um caso de prática de spoofing

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores

Autarquia também aplica multas em processo envolvendo Brazal – Brasil Alimentos S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM SEI 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806):Rafael Damiati Ferreira Alves

2. PAS CVM SEI 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232): Lucas Zanchetta Ribeiro, Bruna Beltrame Benatti, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli, José Ricardo Tostes Nunes Martins, Luis Carlos Furlan e Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto (administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.)

RESULTADOS

1. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rafael Damiati Ferreira Alves pela manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (spoofing), entre 19/5/2015 e 31/8/2017 (infração ao inciso II, “b”, da Instrução CVM 08 e vedada pelo inciso I da mesma Instrução).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rafael Damiati Ferreira Alves à multa de R$403.352,61.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


2. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.:

  • Lucas Zanchetta Ribeiro:
    • na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, por: (i) não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); (ii) não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, inciso V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, por não ter entregue o Formulário Cadastral referente ao exercício de 2016 (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Bruna Beltrame Benatti, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Charles René Lebarbenchon, na qualidade de diretor jurídico, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Giovani Laste, na qualidade de diretor de operações de varejo e compras, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); e por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/92015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II,da Instrução CVM 480).
  • Gualtiero Schlichting Piccoli, na qualidade de diretor com diferentes denominações, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM480).
  • José Ricardo Tostes Nunes Martins, na qualidade de diretor vice-presidente de assuntos institucionais, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15; e ao não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/15, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Luis Carlos Furlan, na qualidade de diretor de suprimentos para o atacado, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II da Instrução CVM 480).
  • Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, na qualidade de diretor vice-presidente de estratégia e novos negócios, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c art. 29, II, da Instrução CVM480).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • condenação de Lucas Zanchetta Ribeiro:

a) à multa de R$100.000,00 por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480.

b) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480.

c) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 132 c/c o 

art. 142, IV, da Lei 6.404/76.

  • condenação de Bruna Benatti à multa de R$15.000,00 por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.40476.
  • absolvição de Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

BC autoriza transferência de controle do Banco Máxima para empresário Daniel Vorcaro

BC autorizou ainda a alteração de capital do banco de R$ 80,4 milhões para R$ 180,4 milhões

O Banco Central autorizou a transferência de controle do Banco Máxima e da sua corretora de câmbio para um grupo de empresários liderado por Daniel Bueno Vorcaro. Também fazem parte do quadro de acionistas Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen e Augusto Ferreira Lima. O BC autorizou ainda a alteração de capital do banco de R$ 80,4 milhões para R$ 180,4 milhões.

Valor havia mostrado em 2017 que o mineiro Vorcaro, que vem do ramo imobiliário, se preparava para assumir o controle do Banco Máxima. Até então, a instituição era controlada por Saul Sabbá. No início deste ano, o banco lançou uma plataforma que permite a qualquer empresa oferecer serviços financeiros e bancários a seus clientes, chamada de BBNK.

Registro de recebíveis

O BC também autorização que a Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) opere um sistema de registro de ativos financeiros, destinado a realizar o registro de direitos creditórios representados por duplicatas mercantis, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A empresa é controlada pela Associação Comercial de São Paulo.

Ex-banqueiro brasileiro investe em plataforma que permite uso de criptomoedas para pagamentos no varejo

Ex-banqueiro brasileiro investe em plataforma que permite uso de criptomoedas para pagamentos no varejo

Ex-banqueiro brasileiro Saul Sabbá, que por 34 anos foi proprietário do Banco Máxima, criou uma startup para facilitar os pagamentos no varejo, através da plataforma Start Pay, que aceita criptomoedas.

O ex-banqueiro brasileiro Saul Sabbá, que por 34 anos foi proprietário do Banco Máxima, criou uma startup para facilitar os pagamentos no varejo, através da plataforma de easy-wallet e cashback Start Pay, aceitando inclusive criptomoedas. A notícia foi publicada pela Istoé Dinheiro.

A plataforma digital Start Pay, que permite pagamento de contas no varejo com diversas moedas fiduciárias e digitais, passou a aceitar seu primeiro criptoativo para pagamentos recentemente. A criptomoeda estreante é a Best Koin, criada pelos empresários portugueses Pedro Ferreira e Pedro Ribeiro para facilitar transações no varejo, com foco especial no turismo. Além dela, a plataforma também aceita Bitcoin (BTC), Bitcoin Cash (BCH), Ethereum (ETH), Litecoin (LTC) e Ripple (XRP).

Segundo a matéria, Sabbá criou a startup depois de vender o banco em dezembro de 2017. Neste ano, ele lançou a plataforma Start Pay, apostando na oferta de uma easy wallet e com o conceito de cashback, que facilita transações de pagamento e devolve até 20% do montante ao cliente.

A Start Pay está disponível somente para o mercado brasileiro, apesar de ter planos de expansão para outros países. Sabbá diz que o aplicativo permite a conversão do saldo de criptomoedas para reais, em lotéricas espalhadas em todo o Brasil, com limite de saque de R$ 1.500. Além disso, a startup é parceira da exchange Mercado Bitcoin, que é responsável pela conversão.

A plataforma ainda tem planos de oferecer um sistema de crédito, com as primeiras operações realizadas em peer-to-peer, com empréstimos entre usuários.

Já a criptomoeda Best Koin foi criada para facilitar as transações financeiras no setor de turismo, tentando lidar com a volatilidade no câmbio e tarifas bancárias de transações no exterior. A ICO com 500.000.000 unidades da criptomoeda foi realizada em abril de 2019, e o cofundador Pedro Ribeiro lembra que não necessariamente a oferta tinha objetivo de levantar recursos:

“A ICO não foi realizada para angariar recursos. Com a operação, buscamos chamar atenção do mercado para a chegada de uma nova criptomoeda, em busca de estabelecimentos que aceitem negociar a Best Koin”.

Segundo a matéria, os tokens da Best Koin não são minerados como as demais criptomoedas, mas podem ser adquiridos pela Start Pay. A criptomoeda ainda deve começar a ser listada em exchanges a partir de outubro.

Polícia prende 5 traficantes em central de distribuição de cocaína nos Jardins

A polícia prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (11), cinco pessoas que traficavam cocaína em um escritório nos Jardins, área nobre na Zona Sul de São Paulo. No local funcionava uma central de distribuição da droga. Entre os presos está um policial militar.

A central do tráfico funcionava, de acordo com a polícia, no 13º andar de um prédio de escritórios na Alameda Santos, centro financeiro nos Jardins.

Segundo a polícia, o escritório é da empresária Gilmara Lima Lasclota. De lá ela administrava cinco empresas. A polícia descobriu que uma delas era só de fachada e era usada como distribuidora de cocaína.

Depois de um mês observando o movimento no escritório, os policiais viram um carro de luxo entrar no prédio. Estavam dentro do veículo o mecânico Rodolfo Santos e Wellington Ferreira Gomes Sobrinho, conhecido como “Wellington Índio”. Ele é ex-jogador de futebol e passou por vários clubes, entre eles o time B do Palmeiras em 2008.

Há quatro anos Wellington Índio entrou para a Polícia Militar.

Enquanto Wellington e o comparsa estavam dento do prédio, os investigadores pararam um táxi que saiu do estacionamento. O motorista levava sete quilos de cocaína e disse que entregaria no Guarujá, na Baixada Santista.

Com parte da droga descoberta, os investigadores entraram no prédio. E interromperam uma reunião que acontecia numa sala, no 1º andar do mesmo prédio. Sobre a mesa estavam mais 23 pacotes de cocaína e R$ 260 mil. Dinheiro para o pagamento da droga.

A polícia diz que já sabe qual a ligação entre o PM e a empresária na distribuição de cocaína.

O delegado Fabiano Fonseca Barbeiro disse que “Eles venderam a droga para a Gilmara, e a Gilmara pegou essa droga para revender. Ali quando ela comprou os 30 quilos, sete ela já conseguiu revender, para Baixada Santista. Nos apuramos um grande esquema criminoso para o comércio ilícito de drogas.”

A polícia também apreendeu duas armas. Uma delas, uma pistola que Wellington usava quando estava de serviço.

O PM foi encaminhado para o Presídio Romão Gomes. A Secretaria da Segurança Pública informou que não compactua com desvios de conduta de seus agentes e defende a investigação rigorosa de todas as denúncias.

Após ser indiciada, Najila Trindade é acusada de mais dois crimes

São Paulo – A modelo Najila trindade Mendes de Souza foi denunciada na última terça-feira (17) pelo Ministério Público de São Paulo pelos crimes de denunciação caluniosa e extorsão no caso em que acusou o jogador Neymar de ter cometido um estupro em um encontro dos dois na cidade de Paris, na França.
A acusação não é a primeira contra Najila, que já havia sido indiciada pela Polícia Civil também por fraude processual, denunciação caluniosa e extorsão . O ex-marido da modelo, Estivens Alves, também foi denunciado por fraude processual e por divulgação de conteúdo erótico de sua ex.
Na última quarta-feira (11), Najila prestou depoimento, no caso em que acusa Neymar de divulgar imagens íntimas suas na internet. Ao deixar a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), na Cidade da Polícia, zona Norte do Rio, ela manteve suas denúncias contra Neymar, incluindo a de que ele cometeu o estupro num hotel de Paris, em maio.

“Minha vida está devastada. Quem comete um crime público é bem capaz de cometer um crime privado. Já conseguiram provar que eu não fui violentada nem nada, mas não conseguiram indiciar ele por esse crime que ele fez. Ele tá trabalhando igual no futebol: driblando e caindo”, ironizou Najila.

Criminalista explica supostos crimes cometidos por Najila Trindade no caso Neymar

A modelo Najila Trindade depôs na tarde da última quarta-feira (11) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio. A mulher acusa o jogador Neymar de divulgar suas imagens íntimas na internet.

A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris no dia 15 de maio. O ex-marido dela, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.

“O indiciamento não quer dizer que ela seja considerada culpada, a culpa só decorre de uma ação penal transitada em julgado em que a responsabilidade criminal dela fique demonstrada. O indiciamento é tão somente o ato pelo qual a autoridade policial entendeu que os fatos apurados na investigação levam a concluir que houve alí uma tentativa de extorsão por parte dela em relação ao Neymar”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.

Ele explica que o crime de extorsão, neste caso específico, pode ser interpretado pelo fato de que que ela, supostamente, agiu mediante uma ameaça, no sentido de criar sérios problemas para a carreira do atleta – que depende de sua imagem até para fins de patrocínio e para exercício pleno de sua profissão – buscando obter uma vantagem indevida, que seria um ressarcimento financeiro.

No que se refere também à denunciação caluniosa, o especialista destaca que isso ocorre toda vez que a autoridade policialentende que houve o crime de falsa atribuição a uma pessoa-no caso Neymar – e o uso da máquina do estado, para apurar algo que, segundo a polícia, sabia ser inverídico, e a fraude processual decorre de mecanismos de burla durante todo o procedimento de investigação.

“No caso concreto isso, sem dúvida, diz respeito ao tablet e ao celular, que ela, de acordo com a polícia, intencionalmente, não teria entregue para frustrar ou dificultar a apuração. Aqui, ninguém diz que houve ou não houve a prática do estupro por parte do Neymar, o que se percebe é que ela não conseguiu demonstrar, e para o direito penal quem alega tem a obrigação de provar”, diz Pantaleão.

O jurista complementa que, como ela não apresentou o tablet, telefones, e as imagens que foram obtidas nos hotéis, a convicção da autoridade policial foi no sentido de que ela realmente teria praticado esses crimes de extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual, o que pode, sem dúvida, avançar para uma ação penal, com posterior condenação pela prática.

A cigarra e as formigas: a confusão familiar das Lojas Marabraz

Lojas Marabraz: preço menor ninguém faz.” O refrão martelado há décadas em comerciais da maior rede de lojas de móveis do Brasil, no trinado inconfundível da dupla sertaneja Zezé Di Camargo & Luciano, é pura alegria. Já as relações entre os donos do negócio, a família Fares, estão longe disso. Uma batalha judicial pelo patrimônio opõe um irmão, Fábio, afastado da empresa, contra os três que a comandam — Jamel, Nasser e Adiel. Agora, uma nova geração — Abdul e Ali, filhos do primogênito, Fábio — resolveu também entrar na briga. Do enredo, que inclui fraudes, boletins de ocorrência, documentação suspeita, traição amorosa, divórcio, aids e até tiros, extrai-­se a comparação com uma conhecida fábula atribuída ao grego Esopo, o pai de todas as fábulas: aquela em que, chegado o inverno, a leviana cigarra bate à porta da sensata formiga achando-se no direito de ter uma parte das reservas acumuladas durante o verão.

O patrimônio em jogo é considerável: a rede varejista, com sede em São Paulo, possui 132 lojas e, segundo estimativas de mercado, fatura 1 bilhão de reais e lucra 60 milhões por ano. No capítulo mais recente do imbróglio familiar, Abdul e Ali brigam na Justiça desde o fim de abril por 10% do valor da marca Marabraz — uma fortuna na casa dos 50 milhões de reais. Em processos que correm na 17ª Vara Cível de São Paulo, eles alegam que os tios Jamel, Nasser e Adiel recorreram a “falsificação de assinaturas e manipulação de documento” tanto para afastá-los de sua parte no negócio quanto para dilapidar sua herança, nesse caso usando uma procuração vencida da avó, Hajar Fares — por sinal, os netos reclamam de não poder ter acesso a ela.

Abdul (que, como em toda família muçulmana, tem primos homônimos) já passou por três situações em que atiraram nele. Nos boletins de ocorrência, elas aparecem como tentativas de assalto; ele as interpreta como atentados. Para a Marabraz, “essa é mais uma história fantasiosa” da dupla. A verdade é que Abdul e Ali estão fora de tudo o que se refere à companhia desde que o pai abdicou de sua parte. Sobre a procuração da avó, o documento apresentado por eles foi submetido a perícia encomendada pela Marabraz e tem indícios de falsificação. E, de acordo com a parte da família que continua na empresa, é dona Hajar que não quer ver os netos, que a decepcionaram, de acordo com o grupo.

GIGANTE - Outdoor da Marabraz com os garotos-propaganda Zezé e Luciano: a maior rede de loja de móveis do país Foto/VEJA
GIGANTE - Outdoor da Marabraz com os garotos-propaganda Zezé e Luciano: a maior rede de loja de móveis do país Foto/VEJA

A história da saída de Fábio dos negócios é um capítulo à parte na fábula. No processo que move contra os irmãos desde 2017, que corre em segredo de Justiça, o primogênito do clã assume que a situação chegou aonde chegou depois que ele cometeu uma série de fraudes. A primeira foi ter simulado sua saída da empresa, em concordância com os irmãos, para não ser obrigado a dividir o patrimônio ao se divorciar, em 1995, de Suhaila Ali Abbas, com quem era casado em regime de comunhão de bens. Suhaila pediu a separação ao descobrir que Fábio é portador de HIV. Segundo o filho Abdul, o pai adquiriu o vírus durante relação extraconjugal com uma ex-funcionária da empresa e escondeu sua condição por dez anos. O processo do divórcio arrastou-se até 2000 — depois de ser despejada da mansão em que vivia com os filhos na Serra da Cantareira, Zona Norte de São Paulo, Suhaila saiu do divórcio com 3 milhões de reais e dois imóveis.

Pois bem — passado tudo isso, o casal reatou, dessa vez com pacto pré-­nupcial e separação de bens. “Por causa da doença do Fábio, combinamos que não haveria mais relação sexual. Era uma convivência pautada pelo companheirismo. Mas não deu certo de novo”, revela Suhaila — e lá foram eles para um segundo processo de divórcio. Nesse momento, registros na Junta Comercial paulista mostram que Fábio saiu, pela segunda vez, da sociedade do Grupo Marabraz. E foi aí que o caldo entornou. Fábio alega que foi, essa também, uma simulação acordada com os irmãos para proteger o patrimônio familiar. A Marabraz refuta e mostra recibos de que pagou, real a real, pelos 25% dele na empresa, em parcelas ao longo de dez anos que totalizam 44 750 000 reais. “Ele dizia que estava cansado e queria sair. Estipulou um valor e recebeu exatamente o previsto”, diz.

A Marabraz é categórica: “Com a saída do Fábio do quadro societário, em 2005, ele deixou automaticamente de ser dono da marca. Essa é a história verdadeira”. Cigarramente, nem ele nem os filhos se conformam de não usufruir a receita que o Grupo Marabraz, formigamente, acumulou de 2005 para cá. A primeira liminar referente ao processo movido pelos netos Fares é favorável a eles. Segundo a juíza Luciana Laquimia, há “claríssimos contornos de que a atuação empresarial do grupo, por décadas, sempre esteve assertivamente vocacionada ao esvaziamento e à dilapidação patrimoniais”. A Marabraz entrou com recurso, que ainda não foi julgado. Para a empresa, mais do que reconhecimento de direitos, Fábio e filhos querem mesmo é alcançar algum acordo financeiro — que ela não está disposta a fechar. Por enquanto, o desfecho é igual ao da fábula. Cantou? Agora dance.

“Neymar me virou e cometeu o ato. Pedi para ele parar, ele continuou”

“Fui vítima de estupro”, afirma a modelo e estudante de Design de Interiores Najila Trindade Mendes de Souza, que acusa o jogador Neymar de estupro e agressão. Najila falou pela primeira vez nesta quarta-feira ao programa SBT Brasil depois de que o Boletim de ocorrência sobre o caso foi divulgado pela imprensa brasileira no último sábado. Na entrevista, a jovem afirmou que foi violentada em 15 de maio, após ir a Paris para se encontrar com o atacante. “Fui para o hotel, ele mandou mensagem, disse que ia para uma festa, mas passaria lá para me dar um beijo. Quando chegou lá, estava tudo bem, mas ele estava agressivo, totalmente diferente do cara que eu conheci nas mensagens”, contou Najila, que vinha trocado mensagens com o jogador no WhatsApp. “Como eu tinha muita vontade de ficar com ele, tentei manejar a situação. Começamos a trocar carícias, nos beijar e ele me despiu. Até aí, foi tudo consensual. Ele começou a me bater. No início foi ok, mas depois ele começou a me machucar muito. Eu falei ‘para’ e ele falou ‘desculpa, linda'”, continuou ela no relato.

A partir deste momento, Najila diz que perguntou a Neymar se ele tinha preservativo e, diante da negativa do jogador, teria afirmado: “Então não vai acontecer nada”. Ela conta que Neymar ficou em silêncio, o que ela interpretou como um acato à sua decisão, mas que minutos depois ele a agrediu. “Ele me virou e cometeu o ato. Pedi para ele parar, ele continuou. Enquanto ele cometia o ato, continuou batendo na minha bunda, violentamente”. De acordo com a jovem, isso aconteceu em “questão de segundos”. “Falei ‘para, para, não’. Ele não se comunicava muito, ele só agia”, afirma.