Moraes manda prender empresário que chamou atiradores para Brasília

Milton Baldin convocou proprietários de armas para impedir que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja diplomado.

O empresário bolsonarista Milton Baldin foi preso pela Polícia Federal na noite desta terça-feira (6/12) em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. A ordem partiu do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Os policiais utilizaram uma viatura descaracterizada, o que fez com que os presentes acreditassem que Milton estivesse sendo sequestrado. Ele foi levado para realizar exames e, posteriormente, será encaminhado ao presídio.

Na semana passada, o empresário, que é da cidade de Juruena, no interior do Mato Grosso, convocou CACs – pessoas que possuem o certificado de registro para colecionar, atirar desportivamente e caçar – a impedir a diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Pedir aos CACs, atiradores que têm armas legais… Somos 900 mil atiradores no Brasil hoje, venham aqui mostrar presença (…) Se nós perdermos essa batalha, o que você acha que vai acontecer dia 19? Vão entregar as armas, e o que eles vão falar? ‘Perdeu, mané'”, afirmou o manifestante na ocasião, sob aplausos dos presentes.

A diplomação de Lula e do seu vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB) foi marcada para o dia 12 de dezembro na sede do Tribunal Superior Eleitoral, na capital federal.

A cerimônia atesta a vitória dos candidatos no processo eleitoral e indica que eles estão aptos para assumir o cargo para o qual foram eleitos.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra duas pessoas envolvidas em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. Foram denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8), nas cidades de Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano (PI).

Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados em inquérito que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ Trader e LJ Trader & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo. Por meio do contrato assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão). O instrumento era denominado como “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”,

Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões de reais.

Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

Investigação – Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos.. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano (PI), Picos (PI), São Luis (MA) e Maceió (AL) montante que ultrapassa R$ 60 milhões de reais.

Está demonstrado, até o momento, que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003
Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

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Operação Smoke Free: Justiça coloca três réus em prisão domiciliar; filho de Sérgio Cabral continua preso

A Justiça decretou a prisão domiciliar de três réus da Operação Smoke Free – realizada no último dia 23 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra uma organização criminosa armada e especializada na venda ilegal de cigarros. Além disso, a juíza da 3ª Vara Federal, Rosália Monteiro Figueira, determinou a soltura de Wesley Faustino Martins para responder o processo em liberdade. Dos 14 acusados pelo crime de organização criminosa, extorsão, roubo, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes tributários, José Eduardo Cabral, filho de Sérgio Cabral, é um dos que continua preso. Apontado como o chefe de uma organização criminosa especializada no comércio ilegal de cigarros, Adilson Coutinho Oliveira Filho, o Adilsinho, está no exterior, como informou sua defesa à Justiça.

A Operação Smoke Free cumpriu 27 mandados de prisão e 50 de busca e apreensão. Além das prisões, foram apreendidos cerca de R$ 400 mil em espécie, milhares de cigarros clandestinos, veículos de luxo, joias, mídias, celulares, computadores e documentos diversos.A investigação aponta que, durante um período de três anos, a quadrilha falsificou ou não emitiu notas fiscais e transportou e vendeu cigarros vindos do crime em territórios dominados. De acordo com a PF, em consequência, a organização lavou o dinheiro obtido ilicitamente e remeteu altas quantias ao exterior. Ainda segundo a corporação, o grupo causou um prejuízo de R$ 2 bilhões à União.

Os acusados que conseguiram relaxamento da prisão preventiva foram Claudia Fernanda Carvalho Bastias, Bernardo Coutinho Loyola e Anyelly Persico Rezende Falcão Coutinho.

Por ter filhas menores de idade, “ambas portadoras de doença que exige a presença da mãe, permanente”, e por manter “todas as despesas das suas filhas”, foram aplicadas as seguintes medidas cautelares a Claudia: proibição de manter contato com os demais investigados; comunicar imediatamente necessidade de mudar de residência à Justiça; manter distância de qualquer situação que envolva os fatos que motivaram a prisão preventiva.

O pedido de tornozeleira eletrônica feito pelo Ministério Público foi indeferido devido ao fato de causar “prejuízo irreparável” na atividade profissional, já que Claudia, que é esteticista e atende a clientela na própria residência ou em domicílio.

Bernardo Coutinho Loyola teve decretada a prisão domiciliar. Na decisão a juíza afirmou que Bernardo tem “tem residência fixa”, “atividade laboral lícita, e, da mesma forma, imprescindível o tratamento médico, inclusive com administração de medicação que exige internação para acompanhamento médico.

Anyelly Persico Rezende Falcão Coutinho, que está no exterior, teve a prisão preventiva convertida nas seguintes medidas cautelares: regressar ao Brasil imediatamente, compromisso de entregar o passaporte no Cartório desta 3ª Vara Federal Criminal, no prazo de 48 horas, proibição de sair do país; proibição de se comunicar com os demais investigados na presente investigação; proibição de comunicação, por qualquer meio, para falar a respeito dos processos e procedimentos criminais aos quais responde como investigado, inclusive em redes sociais; comparecimento mensal ao juízo no último dia útil de cada mês, entre 12h e 17h, para justificar suas atividades; recolhimento residencial/domiciliar noturno, de 18h às 6h, permitida a saída durante esse horário em caso de urgência/emergência para atendimento médico-hospitalar do próprio investigado ou de pessoas da família.

A Justiça também determinou a inclusão do nome de Anyelly no Sistema de Tráfego Internacional – Módulo Alerta e Restrição, para que ela não saia do país, e a retirada de sua ordem de prisão no Sistema de Difusões Vermelhas da Interpol, para que ela não seja presa enquanto estiver retornando ao Brasil.

A prisão preventiva de Wesley Faustino foi convertida nas seguintes medidas cautelares: compromisso de comunicar eventual mudança de endereço à Justiça, proibição de ausentar do país e entregar o passaporte ao cartório da 3ª Vara Federal Criminal em 24 horas e comparecer sempre que intimado.

Ricardo Feltrin e as estranhezas por trás do caso Melhem-Calabresa

O jornalista Ricardo Feltrin foi o primeiro a trazer a público a acusação da atriz Dani Calabresa e de outras sete mulheres contra Marcius Melhem, ator e ex-diretor de Humor da TV Globo, por assédio sexual.

Em 2020, o jornalista escreveu reportagens que mostravam Melhem como alguém que encurralava mulheres pelos corredores em troca de papéis, o que causou grande repercussão e a destruição da imagem do humorista diante da opinião pública.

“Seria possível duvidar de uma acusação dessas mulheres quando o que nós mais vemos todos os dias no Brasil é justamente isso, o assédio sexual?”, questiona Feltrin, ressaltando que não duvidou “em nenhum momento”.

Feltrin acabou se envolvendo na investigação do caso, e descobrindo uma série de surpresas apontadas por ele como “desagradáveis” e “assustadoras”.

Coisas “incomuns”

Em reportagem publicada em sua coluna Ooops, Feltrin afirma ter sido questionado por fontes da Globo por conta de suas reportagens, uma vez que “coisas incomuns” estavam acontecendo dentro da emissora.

Entre essas “coisas incomuns”, está a defesa de Melhem feita por várias atrizes junto ao compliance da emissora, além da intenção da advogada das supostas “vítimas” de não judicializar o caso mesmo após o ator ter judicializado a investigação.

Outro ponto de estranheza: segundo Feltrin, pelo menos três das acusadoras (sendo uma ex-namorada de Melhem) e outras duas testemunhas estavam pressionando mulheres dentro da emissora para confirmar a versão de assédio sexual – o que levou funcionárias a denunciarem o caso tanto na emissora como na polícia.

“Alguma vez aconteceu que vítimas de assédio tivessem de intimidar outras mulheres a corroborar uma denúncia como essa? Não”, afirma Feltrin, ressaltando que em todos os casos conhecidos as vítimas “brotam” de todos os lugares. Isso não se repetiu no caso Melhem.

Complô

Feltrin, que em 1994 cobriu o caso envolvendo a Escola Base, descobriu em sua investigação que tanto as vítimas como as testemunhas de acusação eram muito amigas. E, segundo o jornalista, não existem dúvidas de que elas mentiram para as delegadas responsáveis pelo caso.

Ao consultar do processo, o jornalista consultou todas as mensagens trocadas, fotos, e declarações públicas e privadas entre o acusado e suas acusadoras. E sua reação inicial foi vomitar.

“Como é que pude ter escrito aqueles dois textos? Como pude ter sido tão leviano para ter destruído um cara que eu nunca conheci na vida?”, diz Feltrin. “Como pude cometer um erro desses como jornalista e ser humano? Como pude linchar publicamente um pai e um profissional como eu fiz naqueles dois textos?”

Ao lembrar os sucessivos casos de violência contra a mulher no Brasil, o articulista afirma que essas mulheres usaram a luta contra isso “para uma vingança sórdida de alguém que não tinha mais serventia a elas”.

Além de afirmar seu “nojo”, Feltrin afirma que sua reação também foi de ódio “por ter sido enganado, ludibriado, manipulado por pessoas que foram carinhosas e agradecidas com um colega por anos, mas, passaram a tramaram sua destruição e linchamento em praça pública por razões pessoais e mesquinhas”.

“Boa parte da culpa é de jornalistas levianos que jamais investigaram o caso, mas que se sentem ungidos suficientemente para serem donos da verdade e linchar alguém em praça pública”, diz Feltrin.

Inocente, mas não santo

Embora afirme que “Marcius Melhem não é santo”, Ricardo Feltrin afirma de forma categórica que ele é inocente da acusação de assédio sexual movida por Calabresa e outras atrizes.

“Marcius Melhem jamais assediou sexualmente nenhuma das oito mulheres que o acusam”, diz. “Ao contrário: ele foi vítima da trama mais maldosa, sórdida, nojenta e vergonhosa que eu já cobri em 31 anos como jornalista”.

Atualmente, o caso está nas mãos da promotoria do Rio de Janeiro. E é a segunda promotora que irá encaminhar o parecer sobre o apurado a uma juíza do TJRJ – e essa juíza irá decidir pelo arquivamento ou judicialização do caso.

PF prende doleiro de Ribeirão Preto procurado pela Interpol

Grupo criminoso teria movimentado cerca de R$ 22 bilhões de forma ilícita

 A Polícia Federal (PF) com apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal, localizou e prendeu Mohamad Kassem Najm, foragido da Operação Octopus em Ribeirão Preto.

Mohamd foi preso na manhã dessa quarta-feira, no aeroporto internacional de Cumbica. Diligências apontaram que o suspeito estava na República Dominicana e, após os contatos estabelecidos entre as unidades da Interpol dos dois países, foi confirmada sua localização e prisão no aeroporto da cidade de Santo Domingo.

O homem, além de foragido, é réu por integrar Organização Criminosa, em decorrência de Denúncia oferecida pelo Gaeco, e tentava deixar o país caribenho.

Além de já responder pelo crime de Organização Criminosa, Mohamad também é investigado pelas práticas dos crimes de falsidade ideológica, descaminho, evasão de divisas, lavagem de dinheiro para o grupo que pertence e outras Organizações Criminosas, dentre outros a serem identificados ao longo da investigação.

As penas cominadas para as condutas, até o momento, se somadas podem chegar a 33 anos de prisão.

Operação Octopus

No dia 6 de outubro deste ano,  PF realizou operações em condomínios da zona Sul de Ribeirão Preto, além das cidades de Brodowski, Jardinópolis, Jaboticabal, Barretos, Cravinhos, São José do Rio Preto e Guatapará em São Paulo, Foz do Iguaçu  e Uberlândia.

Ao longo da apuração, constatou-se que os alvos principais constituíram empresas de fachada ou utilizaram as pessoas cooptadas diretamente, com a finalidade de estabelecer uma rede financeira paralela aos bancos e, com isso, movimentar valores provenientes de práticas delituosas. 

 

Essas ações eram para manter e perpetuar as ações criminosas e a própria estrutura concebida da organização, além de se buscar conferir uma falsa aparência de licitude dos valores reinseridos em circulação, através dos diversos segmentos de atividades comerciais e empresariais. O grupo é acusado de movimentar R$ 22 bilhões.

 

 

Deputado cearense eleito Yury do Paredão é alvo de busca e apreensão em operação da PF

O deputado federal eleito Yury do Paredão (PL-CE) está entre os alvos de operações da Polícia Federal (PF) deflagradas nesta sexta-feira, 2, que investigam supostos crimes envolvendo a administração pública na prefeitura de Ouricuri (PE). As supostas irregularidades envolvem contratos firmados pela gestão do município pernambucano com empresas com sede em Pernambuco e no Ceará. A PF divulgou que 35 mandados de busca e apreensão – sendo um deles contra Yury – e três mandados de prisões preventivas foram cumpridos.

O POVO apurou que Yury (Yury Bruno Alencar Araújo) está entre os nomes investigados. Os mandados cumpridos pela PF foram contra empresários, servidores e ex-servidores de Ouricuri, Juazeiro do Norte e Fortaleza. Outras medidas aplicadas incluem eventuais bloqueios de bens e afastamento de cargos públicos. As ações são coordenadas pelo Ministério Público Federal (MPF-PE), pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU-PE).

No Ceará foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, sendo nove em Juazeiro do Norte e um em Fortaleza, além de dois mandados de prisão preventiva na cidade do Cariri. Já em Ouricuri, 25 mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva foram executados nesta sexta-feira. Os alvos da ação são suspeitos de crimes como peculato, fraude em licitações, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com a operação desta sexta-feira, este é o segundo deputado eleito no Ceará em 2022 que se torna alvo de operações policiais nos últimos dias. Nesta semana, o deputado estadual eleito Stuart Castro (Avante) foi preso em investigação que apura supostas irregularidades praticadas por gestores públicos, ex-gestores e empresários em uma operação na cidade de Itaiçaba, no Vale do Jaguaribe.  A operação foi realizada pelo Ministério Público do Estado (MPCE), em parceria com a Polícia Civil. 

As operações deflagradas hoje foram batizadas de “Ipuçaba”, “Circus” e “Pergaminho”. A primeira apura contratações de empresas para prestar serviços de transporte de alunos da rede pública e locação de veículos para atendimento de demandas das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.

A PF informou que as diligências apontam a “existência de uma organização criminosa especializada em desviar recursos públicos por intermédio de empresas de fachada constituídas para fraudar licitações e superfaturar contratos”.

A operação Circus investiga a suposta contratação irregular pela prefeitura de Ouricuri de tendas e banheiros químicos para o atendimento de beneficiários do Auxílio Emergencial durante a espera de atendimento pela Caixa Econômica Federal.

Por último, a Operação Pergaminho apura supostas irregularidades em contratos firmados pela com empresas constituídas por sócios laranjas para prestação de serviços gráficos e reprográficos.

O POVO tentou contato com o deputado Yuri do Paredão para solicitar posicionamento sobre o caso. Em nota, o parlamentar confirmou que respondeu a questionamentos feitos pela PF nesta manhã e se colocou à disposição para responder novos questionamentos. “Sigo no meu dia a dia com as minhas atividades e ciente de que transparência e prestação de contas são premissas fundamentais do homem público”, escreveu.

Operação Fariseu – Advogado é denunciado por fraudar certidão de filantropia

O Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou, na segunda-feira (15/9), sete pessoas por envolvimento em esquema de concessão fraudulenta de Certificados de Entidade Beneficentes de Assistência Social (Cebas) pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A fraude teria acontecido entre 2005 e 2007. Entre os acusados, está o advogado Luiz Vicente Dutra.

O esquema foi descoberto pela Operação Fariseu, feita pelo MPF em conjunto com Polícia Federal em março desse ano. Foram denunciados também o ex-presidente do CNAS Silvio Iung, três ex-conselheiros e dirigentes do Hospital Mãe de Deus, uma das entidades beneficiárias do esquema. Eles responderão, de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de advocacia administrativa fazendária, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia, os conselheiros utilizavam a posição que ocupavam para defender interesses privados e garantir a concessão de certificados de filantropia a entidades que nem sempre cumpriam os requisitos necessários. Com o documento, as instituições podiam gozar da isenção de impostos e contribuições sociais. Esse foi o caso do Hospital Mãe de Deus, no Rio Grande do Sul, diz o MPF.

Ainda segundo o MPF, mesmo descumprindo várias exigências previstas para a concessão do Cebas, a Associação Educadora São Carlos, mantenedora do hospital, teve o certificado de entidade de assistência social renovado pelo CNAS em dezembro de 2006.

Para o MPF, as investigações e interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça não deixam dúvida sobre a atuação dos conselheiros em favor do Mãe de Deus. “Eles facilitaram o acesso do advogado da entidade a documentos internos do CNAS, intercederam junto a outros conselheiros, realizaram manobras para colocar ou retirar o processo da pauta de julgamento e combinaram estratégias de defesa da instituição. Tudo para garantir uma votação favorável à entidade.”

Em troca, receberam dinheiro, viagens, vinhos e outras vantagens indevidas, aponta denúncia. Além de Silvio Iung, presidente do CNAS, teria participado do esquema os ex-conselheiros Misael Barreto, Ademar Marques e Euclides Machado. Ainda de acordo com o MPF, o grupo é chamado de “tropa de choque” por Iung em um dos diálogos mantidos com uma diretora do hospital Mãe de Deus.

A denúncia é assinada pelo procurador da República Pedro Machado. Segundo ele, “os julgamentos do CNAS dependiam mais de conchavos e acordos entre os conselheiros do que da análise efetiva da documentação e informações existentes nos processos”.

O procurador afirma que esta não será a única denúncia a ser ofertada pelo Ministério Público Federal. “Ainda há outros fatos relativos à Operação Fariseu em apuração, inclusive envolvendo a concessão de certificados a outras entidades ditas filantrópicas.”

A denúncia será analisada pela 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. As penas para os crimes variam de um a 12 anos de prisão, além de multa.

Justiça condena 9 pessoas que integravam quadrilha de tráfico de drogas em Minas

Integrantes de bando foram presos durante Operação Babilônia, em fevereiro do ano passado, e vão pegar entre três e 22 anos de prisão

Quadrilha foi desmantelada durante operação em fevereiro de 2021

A Justiça condenou, nesta segunda-feira (31), nove pessoas por envolvimento em uma quadrilha responsável pelo tráfico de grandes quantidades de droga e lavagem de dinheiro. O grupo abastecia traficantes menores na capital mineira. As penas, determinadas pela juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, variam entre três anos de reclusão a 22 anos de prisão.

A organização criminosa foi alvo da Operação Babilônia em fevereiro do ano passado, quando a Polícia Civil foi às ruas de Belo Horizonte, Contagem, Itaobim e Itinga – as duas últimas no Vale do Jequitinhonha – para cumprir 13 mandados de prisão.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra as 13 pessoas mas, até o momento, 11 foram julgadas. Duas pessoas foram absolvidas.

Um dos líderes da quadrilha, Michel Vaz da Silva, que está foragido, foi condenado a 22 anos de prisão. De acordo com a denúncia, ele começou a atuar como traficante nos bairros Marajó e Havaí, na região Oeste de Belo Horizonte, e, mais tarde, passou a traficar quantidades maiores de drogas para outros traficantes.

Outro chefe da quadrilha, que foi preso no ano passado, é Dilson Gusmão de Oliveira Neto, conhecido com Dilsinho ou Loirinho. Ele foi condenado a 15 anos de prisão e era o braço da quadrilha responsável pela lavagem de dinheiro.

Uma estratégia utilizada pela quadrilha era a de criar empresas de fachada com objetivo de lavar o dinheiro obtido com a venda das drogas.

De acordo com a investigação, uma empresa de eletrodomésticos foi usada com essa finalidade.

“As informações apuradas na investigação, como já visto, apontam que a organização adquire as drogas nas regiões da fronteira do país, revende para traficantes de drogas de Minas Gerais, recebendo o valor e utilizando-o para a compra de mais entorpecentes. A constituição da referida empresa objetivava, exclusivamente, realizar a movimentação desses valores”, diz trecho da decisão.

Além da dupla também foram condenados: Patrock Rodrigues Pinheiro (13 anos e 6 meses), Marcílio Augusto Nogueira (9 anos e 10 meses), José Claudio Loiola Alves (9 anos e 10 meses), Patrícia Moreira Silva (9 anos e 10 meses), Murilo Luiz Vaz da Silva (10 anos e 9 meses), Moisés Serafim Barbosa (12 anos e 5 meses) e Silmara Steffane Silva Figueiredo Torres (3 anos), a única a cumprir a pena em regime aberto.
 

 

Alunos são presos após operação Vaga Certa

Três alunos da Faculdade Evangélica de Curitiba foram presos sob suspeita de fraudar o vestibular de medicina 2007. Segundo o delegado Marcus Vinícius Michelotto, cada um dos três alunos pagou cerca de R$ 30 mil para uma quadrilha especializada em fazer provas em seus nomes e conseguir a aprovação. Segundo ele, a quadrilha age em todo o país e foi desmantelada pela Polícia Federal em abril deste ano, em operação batizada de “Vaga Certa”.

Os três alunos investigados no Paraná foram detidos no final da tarde de ontem, em uma sala de aula da Faculdade Evangélica, e confessaram a fraude, segundo a polícia. Michelotto diz que o diretor-geral da faculdade, Arnaldo Rebelo, suspeitou dos alunos e procurou a polícia.

Segundo o delegado, a investigação foi baseada na análise das impressões digitais. “A faculdade colhe a impressão digital do candidato no dia da prova e também no dia da matrícula. No confronto das duas, descobrimos que os três alunos matriculados não compareceram nos dias de prova do vestibular.” As pessoas que fizeram as provas em seus nomes devem ter usado carteira de identidade falsificada, em nome desses candidatos, afirma.

Larissa Tatiusa Tolentino Cangussu, 27, Janaina da Silva Neto Chaves, 29, e Jamil Alves Rocha, 20, são os alunos suspeitos da fraude. Os três tiveram a matrícula cancelada. O vestibular não será anulado. Eles foram soltos no mesmo dia. De acordo com o delegado, eles vão responder ao inquérito em liberdade. A Polícia Civil enviou o inquérito aberto em Curitiba para a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde a quadrilha já é processada.