Acusados de comandar jogo ilegal são condenados

Depois de dois anos de interrogatórios e análises de provas e documentos, o juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, decidiu condenar 11 réus do processo originado a partir da chamada Operação Gladiador da Polícia Federal, em dezembro de 2006. Entre os condenados estão os contraventores Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, genro e sobrinho, respectivamente, do contraventor Castor de Andrade, já morto. Eles deverão cumprir 18 anos de prisão. As informações são do site Extra Online.

Também foram condenados os policiais civis Hélio Machado da Conceição, Fábio Menezes de Leão e Jorge Luís Fernandes, conhecidos como grupo dos “inhos”, por causa de seus apelidos. De acordo com as investigações, Helinho, Fabinho e Jorginho, como são conhecidos, eram ligados ao ex-chefe de Polícia Civil e deputado cassado Álvaro Lins. Todos estão prsos em Bangu 8.

Cada policial foi condenado a sete anos de prisão mais o pagamento de 200 dias-multa, além da perda de função como policial. Também foi condenado o coronel da Polícia Militar Celso Nogueira.

Os contraventores Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, ambos presos em Bangu 8, foram condenados por formação de quadrilha, contrabando e corrupção. Em sua decisão, o juiz Vlamir classifica a dupla como sendo de alta periculosidade:

“Tem personalidade incontestavelmente voltada para o crime, eis que não hesita em sobrepor sua ganância e seu furor lucrativo a valores éticos ou humanísticos. Deste modo, sem nenhum traço de receio ou pudor, conduz os negócios ilícitos de sua entidade delitiva com ganância e mão de ferro, afastando qualquer obstáculo que se interponha em sua trilha criminosa rumo ao dinheiro sujo obtido com a exploração da jogatina, demonstrando, com freqüência, total desprezo pela lei penal”, escreveu o juiz na sentença.

Policiais

De acordo com a investigações da Polícia Federal o trio de policiais se utilizou da proximidade com o então chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, para praticar crimes. Sobre os três, em momentos distintos de sua decisão, o juiz federal teceu os mesmos comentários: “É sabido de todos que o denunciado (…) é policial civil há vários anos, sendo certo que, à época dos fatos, era ligado à cúpula da Polícia Civil do Rio de Janeiro, mais diretamente ao então Chefe de Polícia, o Delegado Álvaro Lins. Tal circunstância torna ainda mais execrável e repugnante o comportamento do réu, eis que, nitidamente, valeu-se o mesmo de sua influência e visibilidade na aludida Instituição Policial para favorecer e proteger bandidos perigosos”.

Essa forma de agir levou o juiz a determinar a perda de função dos policiais civis: “Assim agindo (…) desprezou a nobre instituição policial a que pertence, atirou no lixo sua carreira e traiu valores os quais jurou seguir, enfim, tudo isso porque sucumbiu à tentação de se vender por dinheiro tão fácil, quanto sujo, aliando-se a Rogério Andrade, bandido este o qual deveria combater. (…) torna-se cristalino o fato de que o réu não é digno da credibilidade e responsabilidade outorgada sobre seus ombros pelo Estado e, portanto, não pode e não deve exercer a nobre função policial e a proteção da sociedade”.

Apreensão

Os 11 condenados pelo juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, perderão todos os bens apreendidos em favor da União. Inclusive, o dinheiro depositado em contas correntes ou em aplicações financeiras. Os valores apreendidos estão em uma conta bancária aberta em dezembro de 2006, época da operação. O juiz considera que todo o dinheiro depositado nas contas dos réus é considerado “instrumentos e produtos dos crimes ora praticados”.

A Justiça ainda determinou a destruição de todas as máquinas de caça-níqueis apreendidas na ocasião da operação policial. O juiz Vlamir Magalhães permitiu que os componentes eletrônicos sejam aproveitados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) na reparação de computadores de escolas públicas. Os componentes eletrônicos são a parte mais valiosa das máquinas de caça-níqueis.

Durante as investigações, a Polícia Federal chegou a apreender 800 máquinas. O custo dos equipamentos, na época, foi calculado em R$ 160 mil.

Corrupção, quadrilha e contrabando

Os contraventores Rogério Andrade e Fernando Iggnácio foram condenados a 18 anos de prisão e 360 dias-multa pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha e contrabando. A segunda maior pena foi aplicada ao também contraventor Paulo Cézar Ferreira do Nascimento, o Paulo Padilha: 15 anos e seis meses de reclusão e 360 dias-multa.

Os policiais civis Hélio Machado, Fábio Leão e Jorge Luís Fernandes foram condenados a sete anos de prisão e 200 dias-multa, além da perda de função pública. Já o policial civil aposentado Paulo César Oliveira pegou 11 anos e três meses de prisão, e perdeu a função.

Outro que perdeu a função é o coronel da PM Celso Nogueira. Ele também foi condenado a sete anos de prisão e multa.

Cesar Augusto Burgos pegou 15 anos e três meses de prisão; Carlos Henrique de Jesus, cinco anos; e Lúlio Cesar da Silva Cruz, quatro anos e quatro meses de reclusão.

A operação

A Operação Gladiador da Polícia Federal foi desencadeada em 15 de dezembro de 2006 para desarticular uma quadrilha — formada por policiais civis e militares, advogados e contadores — acusada de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis. Segundo a PF, os suspeitos garantiam proteção aos contraventores Rogério Andrade e Fernando Iggnácio, respectivamente sobrinho e genro do também contraventor Castor de Andrade, já falecido. Com base em interceptações telefônicas, a 4ª Vara Federal Criminal expediu 45 mandados de prisão.

Na mesma investigação, a PF pediu a prisão do ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual cassado, Álvaro Lins. A Justiça, no entanto, não concedeu a prisão de Lins, alegando não haver provas suficientes do envolvimento do deputado com a quadrilha do contraventor Rogério Andrade. Lins, no entanto, acabou sendo preso em maio do ano passado, na Operação Segurança Pública S.A., também conduzida pela PF.

MP-AM denuncia ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Boca do Acre

O ex-prefeito Antônio Iran de Souza Lima e o ex-secretário municipal de finanças, Sebastião Muniz Lopes, são acusados pelos crimes de fraude a licitação

A denúncia foi oferecida no último dia 11 de junho.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou ação penal contra o ex-prefeito e o ex-secretário de finanças do município localizado a 1554 quilômetros de Manaus. A denúncia foi oferecida no último dia 11 de junho. O ex-prefeito Antônio Iran de Souza Lima e o ex-secretário municipal de finanças, Sebastião Muniz Lopes, são acusados pelos crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica, estelionato e crime de responsabilidade.

A ação penal é decorrente da operação ‘Boca Limpa’, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2013 para investigar fraudes a licitações no município de Boca do Acre. Na investigação, o ex-prefeito de Boca do Acre, Antônio Iran de Souza Lima, e o ex-secretário de finanças daquele município, Sebastião Muniz Lopes, foram identificados como organizadores de um esquema que fraudava licitações públicas e desviava recursos públicos para atender interesses particulares e compromissos políticos assumidos em campanha.

Segundo o titular da PJ de Boca do Acre, Promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins, o relatório da Polícia Federal é conclusivo quanto ao desvio de verba e fraudes às licitações em que o então prefeito Antônio Iran Lima e Sebastião Muniz Lopes, associados para a prática criminosa, se beneficiavam com lucros oriundos de contratos superfaturados.

As licitações não possuíam contrato formalizado com as empresas vencedoras dos certames, que pertenciam a pessoas ligadas ao ex-prefeito e ex-secretário municipal, ou a outros secretários municipais, funcionários da prefeitura, amigos dos denunciados ou pessoas comuns do povo, usadas como “laranjas”, o que configura falsidade ideológica dos denunciados. As licitações eram simuladas para favorecer as empresas indicadas pelo ex-chefe do executivo e assim dar aparência de legalidade aos pagamentos feitos pela Prefeitura. O esquema tinha, ainda, a participação de Sebastião Camurça e das esposas dos denunciados.

MARIDO DE PERLLA, PATRICK ABRAHÃO SURGE EM FOTO INÉDITA NA PRISÃO 42 DIAS APÓS SER DETIDO

Sem os pesados colares de ouro que costumava ostentar, o empresário Patrick Abrahão surgiu numa foto ainda inédita na prisão, 42 dias após ser detido. Nenhuma imagem do marido da cantora Perlla tinha sido vista desde que ele foi preso no dia 19 de outubro e levado para o presídio Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.

No dia 26 de novembro, inspetores de Polícia Penal da Secretaria de Estado de Administração Penal (Seap) encontraram com Patrick Abrahão um celular e um carregador, durante uma revista no presídio.

Alguns dias antes, o detento chegou a divulgar uma carta aberta que escreveu na prisão, declarando ser inocente.

“Em meio a dias difíceis, queremos agradecer o carinho e a oração de todos, principalmente a nossa família. (…) Me sinto muito machucado por tantas inverdades. Fatos que nem constam no processo a meu respeito e nem denuncia existe ainda. Como se eu tivesse esmeraldas em casa, movimentado bilhões, me colocando como dono de uma empresa que eu era investidor. Declaro que estamos 100% a disposição da justiça para esclarecer tudo.”, dizia ele num trecho da carta.

Patrick Abrahão, de 24 anos, foi preso na Operação La Casa de Papel, da Polícia Federal (PF), da Receita Federal e da Agência Nacional de Mineração, suspeito de participar de um esquema de pirâmide financeira transnacional.

A operação apreendeu cerca de R$ 5 milhões em carros de luxo, R$ 1,3 milhão em criptoativos e R$ 75 mil em espécie. Segundo as investigações, a rede de Patrick lesou pelo menos 1,3 milhão de pessoas em 80 países e lhes impôs um prejuízo de R$ 4,1 bilhões.

Patrick é investigado por crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, usurpação de bens públicos, crime ambiental e estelionato.

 

PF faz novas prisões na Operação Kaspar 2

A Polícia Federal prendeu anteontem em Curitiba duas pessoas que iriam sacar R$ 344 mil em uma conta que havia recebido recursos de um suposto doleiro preso pela Operação Kaspar 2.
O suposto doleiro, Michael Spiero, é filho de Claudine Spiero, acusada pela Polícia Federal de fazer remessas ilegais para os bancos suíços Credit Suisse, UBS, AIG Private Bank e Clariden Leu.
Mãe e filho foram presos na última terça-feira com executivos de bancos suíços, outros doleiros e empresários acusados de fazer remessas ilegais de dólares.
As prisões em Curitiba ocorreram quando duas pessoas, cujos nomes são mantidos em sigilo, tentavam sacar um cheque de R$ 172 mil. A dupla carregava outro cheque de R$ 172 mil. A divisão do saque em duas parcelas seria uma forma de despertar menos suspeitas, na visão da polícia.
A conta era monitorada pelo banco e pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Justiça que atua contra a lavagem de dinheiro, porque recebera cinco depósitos em dinheiro vivo de Michael Spiero dias antes de ele ser preso.
A Polícia Federal acredita que o suposto doleiro estava internando dinheiro de alguém que tem recursos no exterior.
A operação funciona assim: a pessoa que tem recursos no exterior faz o depósito numa conta do doleiro também fora do país. O doleiro deposita numa conta no Brasil o valor correspondente ao depósito que recebeu no exterior.
Os R$ 345 mil (R$ 1.000 ficaram com o banco como comissão) eram para pagar um terreno do litoral de Santa Catarina. O comprador, na visão da Polícia Federal, é que teria dinheiro fora do país.
As prisões só ocorreram porque o banco comunicou o Coaf dos depósitos em dinheiro feitos por Michael Spiero. O banco também comunicou que o cliente solicitara o provisionamento de R$ 344 mil para fazer o saque.
A Folha não conseguiu apurar quem é o advogado de Michael Spiero.

Prisão revogada
O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal em São Paulo, aceitou o pedido de revogação de prisão preventiva feito pelo advogado Alberto Toron em nome do empresário Jacques Feller, da Feller Engenharia. O empresário havia sido preso pela Polícia Federal, na terça-feira, durante a Operação Kaspar 2.

Pastor bolsonarista é preso no RJ suspeito de participar de atos de vandalismo no DF

Atilla Mello, que se apresenta como pastor e “patriota”, foi preso na noite desta quarta-feira (28), em São Gonçalo no Rio de Janeiro pela PF (Polícia Federal), suspeito de participar dos atos de vandalismo em Brasília no último dia 12.

Na ocasião, apoiadores radicais do presidente Jair Bolsonaro (PL) tentaram invadir um prédio da PF e acabaram incendiando carros e ônibus.

Segundo o portal G1, a reportagem da TV Globo descobriu que Atilla estava em Brasília no dia 12 e, antes, passou dias no acampamento golpista em frente ao Comando Militar do Leste, no Centro do Rio.

A prisão do pastor foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Polícia Federal, “o conjunto da investigação buscou identificar e individualizar as condutas dos suspeitos de depredar bens públicos e particulares, fornecer recursos para os atos criminosos ou, ainda, incitar a prática de vandalismo”.

Dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, são os crimes investigados, cujas penas máximas somadas atingem 34 anos de prisão.

Ainda na manhã desta quinta-feira (29) a PF cumpre mais de 30 mandados, contando prisões e buscas e apreensões nos estados de Rondônia, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Os ataques à sede da PF e a veículos estacionados nas ruas do entorno do prédio ocorreram naquela noite do dia 12 de dezembro após a prisão do indígena bolsonarista José Acácio Serere Xavante.

Segundo o Corpo de Bombeiros, 8 veículos, entre carros e ônibus, foram incendiados pelo grupo. Eles também quebraram vidros de automóveis, depredaram equipamentos públicos e a 5ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.

Ainda segundo a PF, a investigação teve início na corporação, em conjunto com a Polícia Civil do DF, que apurou os ataques de vandalismo na capital. Por declínio de competência, os inquéritos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Empresário é preso pela PF por tráfico internacional de drogas

O português Rui Delfim Ferreira Vasco, naturalizado brasileiro, foi preso na manhã desta quinta-feira (22/3) durante a Operação Platina, da Polícia Federal. Ele é empresário da Delft Oil Energy, distribuidora de combustíveis em Ribeirão Pires, interior de São Paulo. De acordo com os policiais, a empresa era financiada por uma quadrilha envolvida com tráfico internacional de drogas.

A ação, que acontece no Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, tem como objetivo prender integrantes de quadrilha que atua no Brasil, Uruguai, Colômbia, Estados Unidos e Espanha. Cerca de 250 policiais cumprem 11 mandados de prisão e 40 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Somente no Rio de Janeiro serão cumpridos 8 mandados de prisão. Também está prevista a prisão de uma pessoa na Colômbia, informa a PF.

A quadrilha, alvo da operação, é chefiada no Brasil pelo colombiano Alexander Pareja Garcia, segundo a PF. O grupo, que também tem ramificações em países como Uruguai, Argentina e outros países da América do Sul, é responsável pelo envio de carregamentos de cocaína produzida pelo Cartel do Vale do Norte (Colômbia) para os Estados Unidos e Europa. De acordo com a PF, os acusados utilizam como rota a capital uruguaia, Montevidéu.

A PF informa, também, que numa operação no final de 2005 foram apreendidas nas Ilhas Canárias 4,2 toneladas da droga que estavam sendo transportadas em um barco pesqueiro por membros da organização criminosa. Segundo os investigadores, são traficadas entre 500 quilos e uma tonelada da droga por mês.

A Polícia Federal começou a investigação em 2005, depois que autoridades da Inglaterra prenderam o grego Angelis Vougaris Angelopoulous com 120 mil euros. Os ingleses identificaram a atuação de Angelis na organização criminosa liderada por Alex Pareja.

Assim, a PF começou a investigação e descobriu que o colombiano tinha no território brasileiro uma série de investimentos em imóveis de alto padrão, além de empresas na área de comercialização de derivados de petróleo (distribuidoras e postos de combustíveis). Todos estes negócios eram financiados com dinheiro do narcotráfico.

Em setembro do ano passado, a Polícia Anti-Drogas do Uruguai, em uma operação combinada com a Polícia Federal brasileira prendeu 24 integrantes da quadrilha e apreendeu 330 quilos de cocaína, além de diversos bens como imóveis e carros. O próprio Alex Pareja acabou preso em São Paulo no dia 21 do mesmo mês, por força de um mandado da Justiça uruguaia. Desde então ele está detido em Brasília onde aguarda o julgamento do seu processo de extradição.

Na ação desta quinta, os mandados de prisão têm como alvos familiares e sócios de Alex que continuam coordenando os negócios da quadrilha, além de outras pessoas envolvidas com transferências de recursos do Brasil para o exterior. Entre essas pessoas está um doleiro responsável pela lavagem e fluxo do dinheiro. Eles serão indiciados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Já os mandados de busca terão como alvo as empresas financiadas pela organização criminosa. Também haverá buscas em uma empresa de transporte com sede no Rio de Janeiro e em oito postos de gasolina (seis no Rio de Janeiro e dois no interior fluminense).

Rosa rejeita ação que tentava derrubar HC concedido a réus no caso da Boate Kiss

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, considerou prejudicado um pedido de suspensão de liminar do Ministério Público do Rio Grande do Sul que questionava a concessão de Habeas Corpus pela Justiça estadual a quatro denunciados no caso da Boate Kiss.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Leão haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em recurso de apelação, o julgamento foi anulado por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado em 2021 ao STF contra decisão do TJ-RS que, após o júri, concedeu Habeas Corpus aos denunciados, impedindo o início do cumprimento das penas inicialmente impostas. À época, o então presidente do Supremo, Luiz Fux, atendeu ao pedido para manter a deliberação do júri, o que levou os quatro à prisão. No entanto, com a posterior anulação do julgamento por órgão colegiado na segunda instância, o TJ gaúcho ordenou a soltura dos acusados e a promoção de novo julgamento, . Consta dos autos que quatro cidadãos (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão) foram denunciados, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela suposta prática dos crimes de homicídios qualificados consumados e tentados, sendo certo que, após o transcurso da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (judicium accusatione), foram pronunciados.

Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber esclareceu que o provimento da apelação pelo TJ implicou perda de objeto do HC lá impetrado, impondo-se, da mesma forma, reconhecer o prejuízo da suspensão de liminar apresentada ao Supremo. Por isso, por questões processuais e sem ingressar no mérito das condenações, a presidente do STF rejeitou o pedido do MP gaúcho. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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SL 1.504

Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.978.445

Operação Monte Éden: Preso advogado que defendeu Lalau

Operação da Polícia Federal  prendeu ontem o advogado Newton Neves, do escritório Oliveira Neves & Associados, um dos maiores do país na área de livrar os bacanas de pagar impostos.

Neves é suspeito de ser o cabeça de um esquema de lavagem de dinheiro, de mandar dinheiro ilegalmente para o exterior e de sonegar impostos. Ele defendeu o juiz  Nicolau dos Santos Neto, o Lalau.

Na ação, batizada de Operação Monte Éden, a PF cumpre cerca de 30 mandados de prisão e 80 mandados de busca em todo País. Entre os investigados estão membros de escritórios de advocacia, laranjas e grandes empresários.

Segundo a PF, apenas no ano de 2004, Neves teria movimentado cerca de R$ 20 milhões em nome das empresas de fachada que, de fato, pertencem ao escritório de advocacia.

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Parte dos réus atuava em São Paulo e outra em Pernambuco. Organização era uma das quatro integrantes de um esquema maior que movimentou mais de R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que participavam de uma esquema ilegal de jogos de azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo, no Rio Grande do Norte (RN). Com integrantes atuando em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de jogos no estado nordestino.

São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira Júnior.

O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013) e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.

A ação penal de que tratam essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.

Papeis – Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza, enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades ligadas às casas de jogos.

O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da montagem e leitura das máquinas Show Ball.

A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo, era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas, enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.

Trevo – A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.