Ex prefeito Chico Alfaia fala sobre operação “Tanque Cheio”

Na manhã dessa quarta-feira (11), uma equipe da DERCOR-BELÉM (Divisão de Repressão a Corrupção e Desvio de Recusros Público) com apoio de agentes do NAI-STM (Núcleo de Apoio à Investigação) deflagrou a operação “Tanque Cheio” na sede da Prefeitura de Óbidos, onde realizou busca e apreensão de arquivos referentes ao período 2017 a 2020. A operação é alvo de uma representação do Ministério Público do Estado (MPPA), que apura através de inquérito às suspeitas de participação de funcionários da PMO em um possível esquema de desvio de combustível.

O site procurou o ex prefeito Chico Alfaia para falar do assunto. Chico disse que não foi alvo de nenhum mandado. “Como não tenho conhecimento formal do processo, posso falar somente o que li na imprensa, que fala sobre licitações de Combustíveis.
Esses processos de licitação eram realizados inteiramente pela equipe de servidores efetivos e o processo de aquisição diretamente pelas secretarias, sem qualquer participação ou interferência do prefeito.

Então estou tranquilo quanto a isso e à disposição das autoridades para, inclusive ajudar, no que for necessário”, comentou o ex prefeito. Chico também revelou que não tem como apontar um funcionário pois fazia rodízios para evitar vícios.

Ex-presidente da UDR vai a júri popular.

O ruralista Marcos Prochet e o pistoleiro Augusto Barbosa da Costa serão julgados na próxima segunda-feira (4), às 9h, no Tribunal do Júri de Curitiba

Está marcado para a próxima segunda-feira (4) o júri popular que julgará o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, acusado de matar o camponês Sebastião Camargo, de 65 anos, em 1998. O julgamento será às 9h no Tribunal do Júri de Curitiba (PR).

O trabalhador sem terra foi morto durante um despejo ilegal na cidade de Marilena, no Noroeste do Paraná, que envolveu cerca de 30 pistoleiros, entre eles Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia organizada pela UDR, que também vai a júri na próxima semana. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, foram feridas durante a ação truculenta.

O latifúndio onde Camargo foi morto já havia sido declarado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nesta condição, o então proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, estava negociando com o Incra a desapropriação da terra, que foi destinada à reforma agrária. Em 2001, o proprietário recebeu R$ 1,3 milhão pela desapropriação da área. O local onde houve o assassinato hoje é um assentamento de reforma agrária.

Em novembro de 2012, dois outros envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo foram condenados: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi assassinado, recebeu condenação a seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches, condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição ilegal de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços que executavam despejos ilegais e assassinavam trabalhadores rurais.

Demora injustificada da justiça

A demora nas investigações resultou na prescrição de vários dos crimes cometidos na desocupação forçada, além disso, outros delitos foram injustificadamente descartados à época pelo Ministério Público. Apesar de a lei brasileira estabelecer o prazo de um mês para a realização da investigação policial, neste caso a investigação demorou 25 meses, em que pese o fato de três dos delitos investigados terem prescrito 24 meses depois de ocorridos os fatos.

A primeira sentença foi dada em 2007, nove anos depois do assassinato, quando houve a decisão de enviar para Júri Popular os quatro réus: Marcos Prochet, Teissin Tina, Osnir Sanches e Augusto Barbosa. Desses acusados, apenas Prochet apresentou recurso contra a decisão. O recurso apresentado por Prochet foi extraviado por duas vezes, quanto tramitava no Tribunal, fato que atrasou em pelo menos três anos o julgamento. Quando o julgamento pelo tribunal do júri foi finalmente marcado, a defesa de Prochet utilizou uma manobra protelatória mudando de advogado um dia antes do julgamento, forçando o adiamento do ato.

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2011, 13 anos após o assassinato. Acesse aqui o conteúdo da decisão da CIDH.

Milícias, despejos ilegais e assassinatos

Sebastião Camargo foi morto em um período de grande repressão contra integrantes do MST no Paraná. Segundo dados constantes do processo, entre o fim da década de 90 e início dos anos 2000, a UDR, entidade representativa dos latifundiários, organizou uma milícia armada que fez diversos despejos forçados ilegais e cometeu crimes de homicídio contra integrantes do MST. Investigações feitas pela polícia apontam que essas milícias realizavam contrabando internacional de armas, tinha ramificações na Polícia Militar e atuava de forma a impedir investigações dos crimes cometidos, pois contava com a anuência de parlamentares brasileiros.

No capítulo sobre as milícias privadas no Paraná, o ex-coronel Copetti Neves também ocupa lugar de destaque. Neves comandou o Grupo Águia, tropa de elite da PM, entre outras ações, realizou despejos violentos contra o MST, utilizando como estratégia os despejos de madrugada, separando as crianças dos pais, com prisões arbitrárias e torturas contra militantes do movimento. Mesmo tendo sido condenado em 2010 a 18 anos de reclusão por crimes como tráfico de drogas e tráfico de armas, o ex-coronel aguarda em liberdade o julgamento de recurso apresentado no Tribunal Regional Federal. Quando Neves foi preso durante a operação Março Branco da Polícia Federal Marcos Prochet e outros ruralistas ligados à UDR foram visitá-lo na cadeia, fato que indica a estreita relação entre os ruralistas e Neves.

Jaime Lerner governava o estado durante os anos mais agressivos dessa repressão: entre 1994 e 2002, foram assassinados 16 camponeses, além de 516 prisões arbitrária, 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 7 casos de tortura, 134 despejos e 325 pessoas vítimas de lesões corporais por consequência de conflitos de terra, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O caso do trabalhador Sebastião Camargo é o quarto dos 16 assassinatos que vai a Júri no Paraná, apesar da maior parte ter ocorrido há mais de 10 anos. Além da condenação, em novembro de 2012, de dois envolvidos na morte de Camargo, a outra condenação por crime de conflito agrário ocorreu em julho do ano passado, quando Jair Firmino Borracha foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo assassinato do sem-terra Eduardo Anghinoni, em 1999, no município de Querência do Norte (PR). Os outros crimes seguem impunes.

A condenação de Borracha também foi a primeira relacionada a milícias armadas no Paraná. Marcos Prochet esteve presente no julgamento, ao lado da família de Borracha. Participou, também, do julgamento do pistoleiro que assassinou Sebastião da Maia, em outubro de 2006, na Comarca de Loanda.

A ação de milícias armadas aparece como uma constante nas investigações dos despejos violentos e assassinatos por conflitos de terra no estado. Valmir Motta de Oliveira, conhecido como Keno, foi morto por pistoleiros em 2007 quando o MST ocupou a área da empresa Syngenta, em Santa Tereza do Oeste, para denunciar a transnacional pela realização de testes ilegais com transgênicos nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. No Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar, os pistoleiros informaram que foram contratados pelo Movimento de Produtores Rurais e a Sociedade Rural de Cascavel.

Ações trabalhistas movidas por “seguranças” contra a UDR reforçam o volume de provas sobre a formação de milícias armada. No Paraná, a UDR já respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho movidas por pistoleiros, reivindicando pagamentos por serviços de “proteção” a membros da entidade. As reclamações trabalhistas foram extintas por “ilicitude do objeto” do contrato de “trabalho”, já que pistolagem é crime, mas nunca houve investigação criminal detalhada sobre a organização dessas milícias no Paraná.

Ex-subprefeita da Lapa é presa

Divulgação

Fernanda Galdino, ex-subprefeita da Lapa que foi exonerada no final de agosto, foi presa preventivamente pela Polícia Civil durante o cumprimento de mandado de prisão em uma nova etapa da Operação Vesúvio, realizada na manhã de sexta-feira (9). A operação foi coordenada pela delegada Ivalda Aleixo, da Divisão de Capturas do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE). Fernanda é ré no processo que apura o crime de concussão, que é utilizar cargo público para obter vantagens indevidas.

A Operação Vesúvio é um desdobramento de uma denúncia realizada pelo vereador Delegado Palumbo, e investiga a venda de alvarás e cobrança de propina de comerciantes para a realização de eventos em ruas, principalmente na região da Pompeia. Segundo o inquérito, os valores cobrados para a liberação chegavam a R$ 30 mil.
No dia 23 de agosto foram presos o coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da subprefeitura, Rogério Marin, e Aguinaldo Biasioli, que não é funcionário público, mas seria um intermediário no esquema de facilitação dos alvarás.

 

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Justiça do Pará condena seis por roubos pela internet

Seis pessoas de uma quadrilha que roubava contas bancárias pela internet foram condenadas pela Justiça em Pará. Eles foram presos em 2006 na Operação “Control Alt Del” da Polícia Federal, sob a acusação de furtar as senhas bancárias e fazer transferência de dinheiro para outras contas e pagar contas. Foram condenados Luís Carlos Gonçalves Siqueira, Antônio Carlos de Souza Lima, Ricardo Castro Marinho, Genilson Gomes da Souza, Marcos Helder Dantas Figueiredo e Christiano Richardson Coutinho Nunes. As penas variam entre seis e 12 anos de prisão Para efetuar os roubos, o bando usava a técnica de “phishing” para roubar senhas de usuários de serviços de banco eletrônico, segundo a PF. Eles enviaram e-mails que simulam mensagens de órgãos federais e de instituições financeiras, induzindo os internautas a acessar sites falsos, que registram as informações pessoais digitadas pelas vítimas. Com esses dados, o grupo promovia transferências de dinheiro para contas de terceiros e para pagamentos. Segundo o Ministério Público Federal, de acordo com a hierarquia que havia dentro da quadrilha, Siqueira e Souza Lima atuavam como usuários, enviando os e-mails para as vítimas. Os outros condenados eram carteiros, encarregados de conseguir cartões e boletos para efetuar as transferências e pagamentos fraudulentos Além das penas, o juiz determinou que fossem remetidos à União todo o material apreendido durante a operação, como material de informática, celulares e dinheiro. Na época da operação, cerca de 40 pessoas foram presas, nos Estados do Pará, Maranhão, São Paulo, Goiás e Piauí

 

Seis acusados de fraudes bancárias na internet são condenados

A Justiça Federal do Pará condenou seis acusados de praticar fraudes ao sistema financeiro através da internet. Marcos Antonio Cordeiro dos Santos, Diogo Sarmento Silva, Severino Cardoso da Silva, Francisco das Chagas Teixeira Lopes, Flávio Barros Sobrinho e José Marques Pereira do Nascimento foram condenados a penas que variam entre seis e 12 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado e quebra de sigilo. A decisão foi do juiz Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Belém.

O grupo foi preso Operação Control Alt Del, da Polícia Federal, em dezembro de 2006. Os réus são considerados figuras importantes no esquema e atuavam como programadores — criando clones de páginas dos bancos, mensagens eletrônicas com “iscas” e programas para copiar senhas — ou como usuários, responsáveis por operar os programas espiões e coletar os dados das vítimas.

Segundo o Ministério Público Federal, os acusados espalhavam pela internet, através de mensagens eletrônicas, “o programa de computador denominado Cavalo de Tróia, o qual, ao ser aberto, capturava informações inseridas pelos usuários dos computadores infectados, que, posteriormente, eram remetidas para contas de correio eletrônico criadas por membros da quadrilha”.

Outra maneira de atuação era emitir mensagens anunciando a inadimplência da vítima com instituições financeiras. Pediam os dados bancários como número de conta corrente, senha e agência. O terceiro método é a criação de clones dos sites dos bancos, que encaminham o usuário para um ambiente onde todos os dados bancários são copiados para uso da quadrilha.

A perícia da Polícia Federal encontrou listas de senhas bancárias, senhas de e-mails, números de contas bancárias e listas de endereços eletrônicos que serviam de alvo, além de vários programas que serviam às atividades dessa quadrilha. As fraudes descobertas na Operação Control Alt Del deram origem a sete processos contra cerca de 50 réus que tramitam na Justiça Federal em Belém.

Veja quem teve prisão temporária decretada na operação Carta Marcada da PF

 
Ex-secretários de Palmas Claudio De Araujo Schuller e Christian Zini Amorim
Ex-secretários de Palmas Claudio De Araujo Schuller e Christian Zini Amorim
 
Foi deflagrada na manhã desta terça-feira, 21, Operação Carta Marcada da Polícia Federal que tem como objetivo investigar esquema criminoso para o direcionamento de licitações e desvio de recursos federais através de contratos de aluguel de carros na Prefeira de Palmas. São alvos da operação o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), vários ex-secretários municipais, servidores públicos, além de empresários, concessionárias e locadoras de veículos.

A operação realizada em conjunto com a Controladoria Geral da União cumpre 8 mandados de prisão temporária e 27 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Pará, Goiás, Santa Catarina e no Distrito Federal. 

Veja quem teve prisão temporária de cinco dias decretada:

 
Adir Cardoso Gentil
Christian Zini Amorim
Claudio De Araujo Schuller
Marco Zancaner Gil

Prisão temporária de três dias foi decretada para:

Luciano Valadares Rosa
Carlo Raniere Soares Mendonça
Cleide Brandao Alvarenga
Jose Emilio Houat

A Polícia Federal chegou a pedir outras prisões, mas a Justiça negou alegando ausência dos requisitos necessários.

Públio Borges Alves (ex-procurador Geral de Palmas)
Otoniel Andrade Costa (ex-prefeito de Porto Nacional)
Douglas Resende Antunes
Luiz Carlos Alves Teixeira
Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas (irmã do vice-governador do Estado). 

Mandado de busca e apreensão na sede de várias empresas que atuam no ramo de venda e locação de veículos. São elas:

Disbrava Distribuidora de Veículos do Norte
Marca Representações Comerciais Ltda
Palmas Aluguel de Carros
MC Serviços
Locavel Serviços
Prefeitura De Palmas – Garagem Central E Setor De Abastecimento De Veículos

Saiba quem são os foragidos que furtavam motos no Plano Piloto

O grupo foi alvo de uma operação da Polícia Civil do DF. Na manhã desta quarta-feira, foram cumpridos 22 mandados de prisão e 32 de busca e apreensão

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) divulgou as fotos dos foragidos da operação Cavalo de Aço, que desmantelou uma organização criminosa formada por 24 homens especializada em furtos de motocicletas no DF. Na manhã desta quarta-feira (27/7), mais de 200 policiais civis cumpriram 22 mandados de prisão e 32 de busca e apreensão contra o grupo.

A operação foi coordenada pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DRFV2/Corpatri). Nesta manhã, os investigadores estiveram nas cidades de Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião, Riacho Fundo, Luziânia (GO), Águas Lindas (GO), Valparaiso (GO) e nos estados da Bahia e do Piauí para cumprir os mandados. Até a última atualização desta reportagem, 10 pessoas haviam sido presas.

São considerados foragidos: Douglas Vieira Barros, Gleison de Morais Feitosa e Thiago Mariano da Silva. Os três são acusados de integrar a organização. Divididos em núcleos, os 24 homens, com idades entre 20 e 50 anos, tinham funções distintas e definidas na organização. A polícia conseguiu mapear que o grupo contava com os furtadores, adulteradores de sinais identificadores, pesquisadores, “plaqueiros”, transportadores, receptadores finais e operadores financeiros.

O grupo escolhia quais motos iria furtar e onde cometeria o crime. A preferência na região do Plano Piloto e por aquelas motocicletas fabricadas entre 2020 e 2022 e a região. Após a subtração do veículo, os criminosos a ocultavam em diversos locais (esfriamento), adulteravam os sinais identificadores (placas, chassis) e a transportavam para outras unidades da Federação, principalmente para cidades da Bahia e do Piauí.

Lucro
Delegado à frente do caso, o delegado André Leite, diretor da Corpatri, explica que a organização movimentou mais de R$ 500 mil em um ano. “Acreditamos que o desmantelamento do grupo causará redução nos índices de furto de veículos no Distrito Federal”, frisou.

A maioria dos criminosos acumulam antecedentes, principalmente os líderes da organização, que tinham sido investigados por adulteração de sinais identificadores e receptação de veículos.

Todos os presos responderão pelos crimes de organização criminosa, furto qualificado, adulteração de sinais identificadores, receptação e lavagem de capitais. Caso sejam condenados, podem pegar mais de 20 anos de reclusão.

Presos pela Operação Câmbio Livre são condenados pela Justiça em MG

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou cinco pessoas por fraude em licitações para compra de medicamentos e evasão de divisas. A sentença foi publicada no dia 14 de julho, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os crimes foram investigados pela Polícia Federal em 2006 durante a Operação Câmbio Livre. Vasco Ferreira Dias e Antônio José Eustáquio Vieira foram condenados por funcionamento ilegal de instituição financeira e evasão de divisas. Já Júlio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira fraudaram licitações, segundo a sentença.

De acordo com o MPF, a ação foi descoberta a partir de uma denúncia feita por condôminos de um prédio na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Segundo eles, os acusados operavam câmbio clandestino de moeda estrangeira no local. As investigações chegaram até o doleiro Vasco Ferreira Dias. Ele realizava operações de câmbio e remessa de divisas para o exterior, sem a autorização do Banco Central.

Antonio José Eustáquio Vieira, que vivia em Nova York, foi apontado como parceiro de Vasco no exterior. De acordo com o processo, ele vivia como engraxate, mas fazia depósitos e transferências financeiras para o esquema. Em seis meses de investigações, mais de três mil operações com moeda estrangeira foram realizadas e cerca de R$ 1,5 milhão foram enviados ou trazidos do exterior através de contas bancárias nos Estados Unidos e contas abertas em nome de “laranjas” no Brasil.
Vasco Ferreira foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Antônio Eustáquio Vieira, recebeu pena de três anos e quatro meses de reclusão.

Compra de medicamentos
Já a fraude em licitações para compra de medicamentos, outro braço do esquema investigado pela Polícia Federal, era feita por pessoas que atuavam na venda de produtos farmacêuticos. Segundo o processo, os réus Júlio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira combinavam entre si quais seriam os vencedores nas licitações abertas por órgãos públicos de vários estados e cidades do país.

De acordo com a sentença, “restou claramente evidenciado o ajuste prévio entre os interessados com o fim de fraudar o Pregão Eletrônico nº 201/2006 da Fundação Osvaldo Cruz-FIOCRUZ, fundação autárquica federal, ocorrido no dia 01 de novembro de 2006”.

Segundo o MPF, além da licitação feita pela Fiocruz, houve manipulação em processos feitos pelas prefeituras de São Luís (MA), Blumenau (SC), além de Betim, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Júlio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira foram condenados a dois anos de prisão cada um. Porém, a pena foi substituída por multa mensal no valor de quatro salários mínimos pelo prazo de 12 meses e prestação de serviços à comunidade por dois anos.

O MPF recorreu da sentença. O órgão pede aumento das penas e a condenação por formação de quadrilha.

Operação Câmbio Livre
Em 2006, a Polícia Federal (PF) prendeu 13 pessoas suspeitas de envolvimento com um esquema de fraudes a licitações de medicamentos e em crimes contra o sistema financeiro nacional.

Os mandados de prisão temporária e busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, foram cumpridos na região metropolitana da capital mineira, em São Paulo e na cidade paranaense de Toledo, dentro da chamada Operação Câmbio Livre.

De acordo com a PF e o Ministério Público Federal (MPF), a “organização criminosa” operava em dois núcleos, sendo um especializado na fraude a concorrências públicas e outro voltado para a prática de crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e atuação de instituição financeira sem autorização.
A própria investigação sobre as fraudes nas concorrências públicas teve origem em um inquérito que apurava a compra e venda de moeda estrangeira. Foram investigadas 21 licitações, sendo que em seis as fraudes foram comprovadas, envolvendo recursos da ordem de R$ 3,5 milhões.

Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589