Ouvidos Moucos: em acordo judicial, 3 réus confessam os crimes e aceitam pagar cestas básicas para pôr fim aos processos em SC

Investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina. Acordo assinado pelos investigados prevê o fim do processo contra eles na Justiça.

Três dos 13 réus na Operação Ouvidos Moucos fizeram acordos judiciais em que confessaram os crimes e se comprometeram a pagar cestas básicas para pôr fim aos processos. A investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os despachos foram homologados entre 17 a 21 de fevereiro e divulgados pela NSC TV nesta terça-feira (15).

Entre os réus que fizeram acordo com a Justiça, está Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, filho do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier Olivo, que se matou no início da investigação. Ele se comprometeu a pagar R$ 11.520 em cestas básicas para uma instituição beneficente definida pela Justiça. A defesa dele informou à reportagem que não fará comentário sobre o acordo.

Também aceitaram o acordo André Luis da Silva Leite, que deve pagar o mesmo valor de Cancellier, e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, que se comprometeu a pagar R$ 5.200. Nos três acordos, ficou definido que os itens deverão ser entregues mensalmente, pelo período de dois anos.

Em relação a Gabriela, foram acordadas ainda 24 horas de serviços comunitários, divididas em duas horas por mês por 12 meses. No entanto, considerando que a prestação de serviços está suspensa por conta da pandemia, o trabalho foi substituído por prestação pecuniária.

“O réu, assistido por seu advogado e ciente do direito e das implicações jurídicas do presente acordo (especialmente que não fará jus a um segundo acordo, por outros fatos, no período de 5 anos), confessa formal e circunstancialmente a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia”, descreveram os despachos.
Os três foram denunciados pelo crime de peculato. Segundo o Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Procurada, a Administração Central da UFSC informou, em nota, que “as ações de caráter individual, na alçada da justiça, não são objeto de posicionamento da universidade, portanto não haverá nenhum pronunciamento oficial”.

Investigação
Após a deflagração da operação, em 2018 a Polícia Federal indiciou 23 pessoas, inicialmente, em um inquérito com 817 páginas.

Segundo a PF, parte dos indiciados teria destinado verbas de bolsas para complementar os próprios salários ou de terceiros, supostamente sem a prestação dos devidos serviços. A investigação revelou também que fundações de apoio teriam contratado serviços de forma irregular, com dinheiro público.

O MPF recebeu o processo e, no ano seguinte, em 2019, entendeu que 13 pessoas cometeram crimes e denunciou os nomes à Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis aceitou as denúncias e os acusados viraram réus na ação penal.

Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Vereador fecha acordo com o MP-PR e terá que devolver quase R$ 10 mil em diárias usadas de forma irregular, em Santa Isabel do Ivaí

No acordo com os promotores, parlamentar também se comprometeu a se retratar diante da população; segundo o Ministério Público, dinheiro foi desviado com cheques emitidos em 2010 e 2011.

Vereador fechou acordo para devolver dinheiro desviado em falsas diárias, na Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí — Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí

Vereador fechou acordo para devolver dinheiro desviado em falsas diárias, na Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí — Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí

O vereador Roberto Mendes da Silva (MDB), de Santa Isabel do Ivaí, no noroeste do Paraná, fechou acordo com o Ministério Público do estado (MP-PR) em que se comprometeu a devolver quase R$ 10 mil desviados em falsas diárias.

Segundo o MP-PR, o parlamentar confessou que, enquanto atuava como presidente da Casa, emitiu dois cheques da câmara para o pagamento de diárias inexistentes em nome de outro vereador.

Os cheques, segundo os promotores foram emitidos em novembro de 2010 e março de 2011, nos valores de R$ 1.050 e R$ 1.148. O dinheiro, segundo confissão do vereador, foi usado para benefício próprio.

 

 

Certidão do TJPB mostra que 16 réus da Calvário ainda cumprem medidas cautelares. Defesas tentam liberação

Uso de tornozeleira eletrônica está entre as medidas cautelares diversas da prisão.

Os advogados de réus da operação Calvário intensificaram nos últimos dias a movimentação para tentar a revogação das medidas cautelares que pesam contra seus clientes. Ao todo, 16 pessoas acusadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, de integrarem suposta organização criminosa ainda cumprem algum tipo de medida restritiva. O movimento ocorre após o MPPB emitir parecer direcionado ao Tribunal de Justiça no qual defende o levantamento das cautelares de quem não tenha violado, de alguma forma, as medidas.

A manifestação ocorreu em processos que tramitam no Tribunal de Justiça e tem caráter pessoal. O posicionamento, de acordo com membros do Ministério Público, decorre em casos que tramitam há mais de dois anos sem análise do mérito. A lista de alvos da operação inclui agentes públicos e empresários. Com o parecer, os casos devem ser decididos pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida. Porém, alguns advogados estão apresentando petições para tentar antecipar a liberação das medicas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado.

Lista de pessoas que comprem medidas cautelares

José Arthur Viana Teieira
Breno Dornelles Pahim Neto
Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas
Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras
Francisco das Chagas Ferreira
David Clemente Monteiro Correia
Márcia de Figueiredo Lucena Lira
Coriolano Coutinho
Denise Krummenauer Pahim
Gilberto Carneiro da Gama
Ricardo Vieira Coutinho
Márcio Nogueira Vignoli
Hilário Ananias Queiroz Nogueira
Valdemar Ábila
Vladimir dos Santos Neiva
Waldson Dias de Souza

A certidão emitida pelo Tribunal de Justiça mostra que seis réus cumprem medicas cautelares de recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos feriado. A lista inclui José Arthur Viana Teixeira, Breno Dornelles Pahim Neto, David Clemente Monteiro Correia, Coriolano Coutinho, Denise Krummenauer Pahim e Valdemar Ábila. Vale ressaltar que, do grupo, Coriolano Coutinho acabou sendo preso no ano passado por causa do descumprimento das medicas cautelares e permanece preso.

Com uso de tornozeleira eletrônica, a lista inclui , Gilberto Carneiro da Gama, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Francisco das Chagas Ferreira e José Arthur Viana Teixeira de Araújo. Estela Bezerra continua impedida de acessar órgãos públicos, com exceção da Assembleia Legislativa, de manter contato com testemunhas e outros réus da Calvário, de deixar o Estado por mais de oito dias e de deixar o país.

A certidão afirma ainda que houve possível violação das cautelares em relação ao ex-secretário Gilberto Carneiro e ao advogado Francisco das Chagas. O parecer emitido pelo Ministério Público, no entanto, se mostrou favorável ao pleito de Chagas para a retirada da tornozeleira.

O advogado da ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, Írio Dantas, diz acreditar que as medidas cautelares que pesam contra a cliente dele serão levantadas. “Vamos fazer a petição, mas o parecer do Ministério Público é claro e tende a beneficiá-la”, disse.

Operação Calvário

A Operação Calvário foi desencadeada nos primeiros meses de 2019. Durante suas 23 fases, foram contabilizadas 145 denúncias contra agentes públicos, empresários e empresas. Eles teriam sido responsáveis por algo em torno de R$ 373,9 milhões em desvios de recursos dos cofres do governo da Paraíba entre 2011 e 2018. Os contratos sob os quais teria havido os desvios foram nas áreas de saúde e educação. O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é apontado como o líder da suposta organização criminosa que teria atuado na administração pública com o fim de desviar recursos do erário.

Polícia investiga delegado Da Cunha por lavagem de dinheiro após descobrir ‘mesada’ de empresário

A polícia investiga se Da Cunha usou pessoas ligadas a ele, como a ex-mulher Camila Rezende da Cunha, e o irmão dela, Lauro Athayde de Freitas Neto, para dissimular supostos repasses mensais de R$ 25 mil feitas por Weber Micael da Silva, proprietário da empresa Lokal Comércio de Metais.

O empresário seria uma espécie de investidor do canal de Da Cunha no YouTube.

 

Revelado pelo jornal Folha de S.Paulo, o inquérito de lavagem de dinheiro é um desdobramento da investigação que levou ao indiciamento de Da Cunha sob a suspeita de peculato. Os policiais tomaram depoimentos e levantaram informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) referentes a inúmeras transações consideradas suspeitas dessas pessoas ligadas a ele.

Procurado pela Folha de S.Paulo, o delegado não quis comentar o assunto. “Não tivemos acesso aos depoimentos que foram prestados em procedimento que corre em segredo de Justiça. Assim, não temos como nos manifestar no presente momento”, disse nota enviada ao jornal.

Um dos depoimentos que mais pesaram na abertura do novo inquérito foi o de Silva, dono da Lokal. Ele disse ter repassado por um ano e sete meses uma mensalidade de R$ 25 mil, ou R$ 475 mil ao todo, como espécie de patrocinador ou investidor do delegado no YouTube.

Da Cunha sempre negou que tivesse monetizado o canal, a não seu ser após seu afastamento da polícia. Ele tampouco mencionou a existência de investidores. Mas, de acordo com as investigações, o delegado chegou a pagar R$ 14 mil mensais a uma equipe particular de filmagem, num período em que seu salário médio ficava em R$ 10.470 líquidos.

Para os policiais, Da Cunha não poderia ter recebido patrocínios desse tipo, em razão do cargo de delegado.

Silva, o dono da Lokal, disse que fez um cordo com Da Cunha pelo qual pagaria os R$ 25 mil mensais até que o canal fosse monetizado. Depois disso, o delegado repassaria a ele pagamentos feitos pelo YouTube. Silva disse que esperava ganhar entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão.

De acordo com o depoimento de Silva, os pagamentos foram feitos “por meio de cheques de clientes, que eram entregues a Lauro, cunhado de Carlos Alberto da Cunha”.

Ele disse também que, pelo combinado, o canal seria monetizado quando alcançasse 3 milhões de inscritos. Quando essa cifra foi alcançada, porém, segundo ele afirmou, não recebeu dinheiro de Da Cunha. Silva ainda disse ter ficado sabendo informalmente da monetização do canal do YouTube em maio.

À Corregedoria ele disse que, “em razão de tais fatos, não mantém mais relação de amizade ou mesmo profissional com Carlos Aberto da Cunha”.

Não há no depoimento informações de contrato formal entre Silva e Da Cunha ou de exibição de propagandas da Lokal no canal no YouTube.

Segundo denúncia anônima recebida pela Corregedoria, o dinheiro dado pelo empresário seria, na verdade, pagamento por proteção oferecida pelo delegado. Silva negou que se tratasse disso.

“[…] Que eventualmente, quando ele [Cunha] comparecia utilizando-se de viatura policial, era para tratar de alguma questão referente ao patrocínio”, disse ele no depoimento.

Os policiais apuraram que Da Cunha também repassou à ex-mulher Camila R$ 32.415 em junho deste ano. Segundo ela mesma afirmou aos policiais, um dinheiro do YouTube.

Como foi afastado da polícia apenas no início de agosto, após pedir licença sem vencimentos, essa monetização configura peculato, de acordo com a polícia, porque Da Cunha teria utilizado a estrutura oficial para gravar ações e ter vantagens econômicas.

Como a Folha de S.Paulo revelou, Da Cunha é suspeito de ter simulado prisões para gravar os vídeos. Ele admitiu que fez isso em pelo menos um caso. De acordo com as investigações, também simulou prisões. O policial afastado é suspeito de simular prisões para gravar vídeos.

Ouvida pela Corregedoria, a advogada Camila, ex-mulher do delegado, confirmou que o valor era fruto de monetização do canal do ex-marido, o primeiro recurso vindo dessa forma. Disse ainda que ela sempre ajudou Da Cunha no canal como consultora e que tinha patrocinadores esporádicos.

Camila, conforme testemunhas, foi agredida em setembro de 2014 pelo delegado Da Cunha no meio da rua, após discussão em um bar. Em 2016, ela registrou ocorrência de ameaça contra o policial. Agora, ela nega as agressões e as ameaças. Disse que teve brigas normais de casal.

Sobre as movimentações atípicas apontadas na conta dela, Camila afirmou não ser recordar especificamente de tais movimentações.

“Mas, como as empresas das quais participava estavam em processo de fechamento e acerto de contas, diversas transações eram realizadas inclusive com Carlos Alberto e com seu irmão Lauro, salientando que, com este último, as transações eram decorrentes de valores de seguro de vida de sua genitora”, diz resumo do depoimento.

Lauro deu versão parecida à Corregedoria sobre as movimentações apontadas pelo Coaf. “Assevera que nunca fez nenhum tipo de transferência ao dr. Carlos Alberto da Cunha, esclarecendo que somente fez transferências a sua irmã Camila referente à di visão do seguro de vida e quitação de imóvel de sua genitora”, diz trecho do resumo do depoimento.

Procurados, Camila e Lauro não quiseram comentar o assunto.

A Polícia Civil deve pedir agora a quebra de sigilo de todos os envolvidos para confirmar se houve mesmo lavagem de dinheiro ou se as movimentações financeiras têm justificativa. Também deve ouvir mais testemunhas dos supostos pagamentos feitos por empresários ao delegado youtuber.

A suposta ‘mesada’ recebida pelo delegado pode ajudar a explicar, segundo a polícia, como Da Cunha conseguia manter um padrão de vida muito superior aos ganhos dele na polícia.

Da Cunha também é alvo de inquérito do Ministério Público que apura possível enriquecimento ilícito. Para os promotores, o uso da estrutura estatal para proveito pessoal pode configurar improbidade administrativa. O delegado nega enriquecimento ilícito e já disse que até o IPVA está atrasado.

Justiça absolve Drable em processo movido por Bruno Marini

O juiz da 94ª Zona Eleitoral absolveu o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) em processo movido pelo adversário Bruno Marini, na eleição municipal do ano passado. Na ação, Marini pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma da chapa formada por Rodrigo Drable e Fátima Lima. A alegação era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial – 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

O prefeito comemorou a decisão judicial enviando mensagem à imprensa através do WhatsApp:

“Durante toda a campanha e antes dela, fui vítima de todo tipo de covardia. Depois de vencer as eleições com esmagadora vantagem, e apoio do nosso povo, tentaram me tirar através do uso de denúncias eleitorais mentirosas e covardes. Perderam mais uma vez. Covardia não se sustenta. Eu trabalho muito, e o meu povo sabe o quanto eu amo minha cidade”.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. Primeiro porque o investigado é o detentor de cargo público do executivo municipal, e como gestor e detentor de tal cargo, tem o dever de informar as datas de pagamento; segundo porque não houve pedido, nem de forma expressa nem de forma subjetiva de voto por parte do investigado, e por último porque a divulgação ocorreu através de vídeo institucional e não através dos atos de campanha do candidato eleito. Vale ainda registrar que, conforme é de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia da Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Sobre o vídeo em que o prefeito é saudado por diversas pessoas – inclusive funcionários públicos – no saguão da prefeitura, diz a sentença: “Observa-se que o vídeo ora apontado pelo investigante trata-se, na verdade, de ato praticado anterior ao período eleitoral, no qual retrata o retorno do então chefe do executivo municipal às atividades laborativas após a suspensão de seu afastamento pelo Poder Judiciário. Além do mais, retrata na verdade atos voluntários praticados pelos cidadãos presentes no saguão da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Não se observa neste ato qualquer irregularidade eleitoral, primeiro por ter ocorrido fora do período eleitoral propriamente dito, segundo, não afronta nem a ética, decoro, moralidade, excesso e abuso em sua campanha eleitoral, apenas registra o retorno ao seu ambiente de trabalho e por último por não se tratar de ato de campanha eleitoral”.

A respeito de um ato de campanha em que teriam participado funcionários da municipalidade uniformizados, a sentença decidiu: “Observa-se que é unânime entre as partes e o Ministério Público Eleitoral que a caminhada foi realizada fora do expediente normal e que a irregularidade estava somente no fato dos servidores estarem no ato político eleitoral uniformizados. Ora para que seja caracterizado o abuso de poder político o ato deve ser praticado por quem exerce a atividade político partidária, neste caso ficou claro que o investigado não obrigou ninguém a participar da caminhada e muito menos que fossem de uniforme, e isso fica claro tanto nos depoimentos colhidos, como também ao fato de que dentro da autarquia inteira, com diversos servidores ativos, apenas 03 (três) estavam na caminhada, demonstrando assim, que se trata na verdade, de uma vontade pessoal de cada um de manifestar seu apoio ao seu candidato”.

MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.

Operação Integração condena 10 por crimes que envolvem concessionárias no Paraná

O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou 10 acusados da Operação Integração, que investiga esquema de corrupção que envolve agentes públicos e concessionárias de pedágio do Paraná.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) envolve pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. Ela foi apresentada em 135 laudas e descreve complexos cenários relacionados ao enorme volume de dinheiro arrecadado pela Concessionária ECONORTE (empresa integrante do denominado GRUPO TRIUNFO) no âmbito da execução do seu contrato de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná.

Segundo o MPF, a lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados.

A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.

Em sua sentença, o magistrado proferiu penas que variam entre 21 anos a 7 anos de prisão, fixando ainda em R$ 13.904.769,24 (treze milhões, novecentos e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) o somatório do valor mínimo dos danos sofridos pela União.

Justiça indefere pedido de candidatura de Bruno Marini

A candidatura do empresário Bruno Marini (PSD) à prefeitura de Barra Mansa foi indeferida pela juíza da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz. A decisão consta no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

O indeferimento foi pedido pelo PSB. O Ministério Público Eleitoral já tinha se manifestado contrário ao registro da candidatura de Marini, devido a uma condenação por crime tributário em Bananal, já transitada em julgado. O candidato ainda pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em nota, a assessoria do empresário diz que recebeu a decisão da Justiça com “total perplexidade”.

Confira a íntegra do comunicado

A Coligação Prosperidade Barra Mansa recebeu com total perplexidade a decisão da justiça local, que acatou pedido de nossos adversários e indeferiu provisoriamente a candidatura de Bruno Marini, a prefeito de Barra Mansa.

O crescimento de Bruno – tanto nas pesquisas de opinião, quanto no ‘boca-a-boca’, levou seus principais adversários a tomarem uma medida antidemocrática, certamente desesperados pela perda iminente do poder.

Nossos advogados já estão em ação e, se preciso for, iremos até a última instância, para preservar o direto do povo escolher seu governante. Afinal, apresentei e foram aceitas, todas certidões necessárias no processo democrático.

Estamos tranquilos, certos de que a Justiça não será novamente induzida a erro por tais adversários, e que a vontade do povo será preservada e revelada nas urnas em 15 de novembro.

Esta é mais uma prova de que a arrogância tem que ser varrida de nossa cidade o mais rápido possível. Estamos juntos com a população e juntos seguiremos, cada vez mais confiantes, até a vitória”.

Promotoria Eleitoral ajuíza ação contra candidatura de Bruno Marini à prefeitura de BM

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação ao Registro (AIRC) opinando contra a candidatura à prefeitura de Barra Mansa de Bruno Marini (PSD). De acordo com a ação, assinada pela promotora eleitoral Vania Cirne Manhães, a candidatura de empresário é ilegal, pois ele foi condenado, na comarca de Bananal (SP), por crime tributário.

Bruno Marini havia sido condenado em 5 de dezembro de 2018 a quatro anos de prisão por sonegação de ICMS, pelo juiz Daniel Calafate Brito, da comarca da cidade do interior paulista.

“Conforme se verifica na documentação anexa, extraída do Sitio Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida decisão por órgão colegiado confirmando a condenação, em primeira instância, do pretenso candidato, […] crimes contra a economia popular, na forma do artigo 71 do Código Penal, 2 anos e 6 meses de reclusão, e 12 dias-multa, com trânsito em julgado na data de 18 de novembro de 2019”, cita a promotoria na ação ajuizada na última quinta-feira (dia 1º).

“As situações e circunstâncias estabelecidas pelo legislador como impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade, moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas. Nesse contexto, verifica-se que o impugnado não preenche todas as condições de elegibilidades exigidas pela CRFB/88 (o art. 14, § 3o, II, da CF/88), uma vez que se encontra com sua capacita de eleitoral passiva, suspensa em razão da LC 64/90.Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo indeferimento do registro de candidatura de Bruno Marini”, conclui a denúncia

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de Bruno Marini afirmou ter “absoluta tranquilidade”, pois não há qualquer pendência eleitoral por parte do candidato. Confira o comunicado:

Inicialmente, apresentamos certidão do cartório da 94ª Zona Eleitoral, onde está explícito, que o candidato, Bruno Marini, não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura a prefeito de Barra Mansa. O documento é claro ao informar que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral e ainda inexiste crime eleitoral, imputado a sua pessoa. Ressaltamos ainda que nossa certidão deixa claro a ausência de condenação.

Após o partido socialista brasileiro (PSB), ajuizar de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado, pedido de impugnação em dissonância com os precedentes legais, foi verificado na data de hoje não existir nem um outro pedido de impugnação no processo de registro de candidatura do Bruno Marini, alto de número 0600202-02.2020.6.19.0094.

O candidato tem absoluta tranquilidade que, será indeferido, tal pedido, pois não há qualquer pendência quanto a sua quitação eleitoral, bem como não fere qualquer mandamento da lei de inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990.

Nestes momentos partidos políticos com menor expressão e experiência política ou mesmo propostas claras utilizam da judicialização para tentar criar fato político. Vamos para o verdadeiro debate que é apresentar a cidade um verdadeiro caminho alternativo para a cidade voltar a crescer!