Operação Faroeste: STJ prorroga novo afastamento de promotora denunciada por vazar informações sigilosas de investigações

Ediene Lousado foi denunciada na operação que apura um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a prorrogar o afastamento da promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, denunciada na Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

A determinação do relator do caso, o ministro Og Fernandes, ocorreu na última sexta-feira (16), mas só foi publicada nesta terça-feira (20).

Ediene foi denunciada por vazar informações sigilosas do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre as investigações. A promotora chefiou o MP baiano entre 2016 e 2020. Ela foi a primeira mulher a comandar o Ministério Público estadual.

Por meio de nota, a defesa de Ediene informou que recebeu com surpresa a decisão do ministro Og Fernandes. Disse ainda que além da publicação ocorrer após o encerramento do expediente do ano, não há fato novo que justifique a decisão.

A defesa ressaltou que, diante de tal medida, vai mover recursos cabíveis para garantir que os direitos da cliente sejam preservados.

Promotora de Justiça Ediene Lousado tomou posse do cargo de chefe do MP-BA nesta quinta-feira   — Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

Promotora de Justiça Ediene Lousado tomou posse do cargo de chefe do MP-BA 

Ediene Lousado está afastada do cargo desde dezembro de 2020, e a decisão de prorrogação ocorreu em 2021. Ela seguirá fora das atividades até dezembro de 2023, recebendo salário normalmente.

O ministro destacou que os fatos criminosos ainda não foram julgados, por isso, não é recomendável que a promotora retome as atividades. Ediene está proibida de acessar as dependências do MP-BA, bem como de se comunicar com funcionários e usar os serviços do órgão.

Além disso, o relator apontou que os acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais.

O ministro ainda destacou que na decisão inicial de afastamento da promotora afirmou que os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.

 

PF procura doleiro suspeito de liderar organização criminosa sediada em Ribeirão Preto, SP, investigada por lavar dinheiro e sonegar impostos

Mohamad Kassem Najm é apontado como chefe de organização criminosa que movimentou R$ 22 bilhões de forma ilegal em sete anos. Operação prendeu 36 pessoas e apreendeu carros de luxo, joias e dinheiro vivo.

A Polícia Federal procura o doleiro Mohamad Kassem Najm, de Ribeirão Preto (SP), apontado como líder de uma organização criminosa sediada na cidade suspeita de lavar dinheiro e sonegar impostos. Em sete anos, a quadrilha movimentou R$ 22 bilhões de forma ilegal, segundo o Ministério Público Federal.

Mohamad é o único investigado da Operação Octopus, deflagrada no último dia 6, que não foi preso. Outras 36 pessoas foram presas, entre elas irmãos e cunhados do doleiro. Carros de luxo, dinheiro vivo e joias foram apreendidos. A Justiça também bloqueou US$ 250 mil [R$ 1,3 milhão] em criptomoedas.

EPTV, afiliada da TV Globo, teve acesso com exclusividade ao processo. São mais de 7 mil páginas que detalham como o grupo agia sob liderança de Mohamad.

 

As investigações apontam que os recursos eram sacados para o pagamento de títulos ou transferidos para corretoras localizadas em regiões de fronteira, responsáveis pelas remessas ilegais ao exterior.

“Há registro de movimentações financeiras com pessoas investigadas, denunciadas ou já condenadas e indícios de que o grupo mantinha conexões com outros grupos criminosos”, diz o Ministério Público.

Operação Octopus

Segundo o MPF, as investigações basearam-se em quebras de sigilo bancário e fiscal das empresas envolvidas e análise de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Diante do material colhido, a Justiça autorizou os mandados de busca e apreensão e de prisões, que foram cumpridos em oito cidades paulistas, uma de Minas Gerais e uma do Paraná. São elas:

Rosa dos Ventos: empresários são condenados por sonegação de R$ 77 milhões

A juíza federal Jamille Morais Silva Ferraretto, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP), condenou dois réus da Operação Rosa dos Ventos, que investigava um esquema de sonegação fiscal no setor de combustíveis. Adriano Rossi foi condenado a 5 anos e 10 meses e Sidonio Vilela Gouveia a 4 anos e 10 meses, ambos em regime semiaberto. Eliane Leme Rossi foi absolvida das acusações.

Os desvios teriam sido feitos através da empresa Tux Distribuidora. Em dezembro de 2017, quando o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, ela devia mais de R$ 540 milhões em impostos. As investigações, contudo, demonstraram que as altas cifras apontadas na investigação não seriam a totalidade dos tributos que os réus são acusados de sonegar. De acordo com a sentença, “a quantia total sonegada perfaz R$ 77.196.895,02. Este valor não contabiliza juros, multa e correção monetária e equivale à soma da Cofins de R$ 63.448.511,63 e do Pis de R$13.748.383,39”.

A empresa que os acusados teriam utilizado para os desvios, Tux Distribuidora, possuía como sócia majoritária a offshore (empresa com sede no exterior) Bloomington, que seria, como afirma a decisão, administrada por laranjas. “O conjunto probatório mostrou de forma robusta que a Bloomington atuou apenas como escudo jurídico da TUX para dificultar o rastreio e a responsabilização dos reais administradores”, afirma Ferraretto. Por meio da distribuidora, os réus intermediariam várias operações de compra e venda de combustíveis sonegando fraudando o recolhimento de Pis e Cofins.

A sentença foi publicada no último dia 2, mas noticiada pelo MP nesta segunda-feira, 12. A decisão reconhece que Rossi e Gouveia seriam os verdadeiros responsáveis pelo esquema fraudulento e operariam as empresas envolvidas no esquema. Já em relação a Eliane, a juíza concluiu que “a ré não tinha autonomia para retirar recursos da empresa e que somente prestava serviço de contabilidade”. Apesar de compartilhar o sobrenome do corréu, Rossi, não há parentesco entre eles.

Este é um dos processos judiciais relacionados à Operação Rosa dos Ventos. Outros braços da investigação apuram esquemas fraudulentos relacionados à evasão de divisas, contrabando de pedras preciosas e falsificação de documentos públicos.

COM A PALAVRA, OS RÉUS

Procurado pela reportagem, o advogado Diego Sattin Vilas Boas, que defende Gouveia, se manifestou por meio de nota: “a defesa de Sidonio Vilela Gouveia não foi formalmente intimada acerca de sentença na Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105, desconhecendo seu teor. Entretanto, por se tratar de decisão de Primeira Instância, eventual decisão condenatória será passível de interposição de Recurso de Apelação. A defesa salienta que a Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105 decorreu de uma Operação da Polícia Federal que teve toda sua fase ostensiva declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP, o que também deverá ocorrer com o processo em referência”.

Até a publicação da matéria, a reportagem não teve retorno das defesas de Eliane e Rossi – que interpôs recurso de apelação na última sexta-feira (9). A palavra está aberta.

 

Rosa dos Ventos: empresários alvos de denúncia do MPF são condenados por sonegação tributária de R$ 77 milhões

Eles utilizaram empresas de fachada em Paulínia (SP) e sócios laranjas para deixar de pagar PIS e Cofins na venda de etanol entre 2005 e 2008

 
#Paratodosverem: Imagem mostra mão segurando terminal de bomba de combustível inserido em veículo, que está sendo abastecido

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois empresários do ramo de combustíveis foram condenados à prisão por sonegarem R$ 77,1 milhões em tributos de 2005 a 2008. O crime é parte do esquema bilionário investigado no âmbito da Operação Rosa dos Ventos, deflagrada entre 2017 e 2018 pelo MPF em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal. Os réus utilizaram empresas de fachada e laranjas para ocultar o próprio patrimônio e viabilizar a supressão dos pagamentos de PIS e Cofins relativos à comercialização de etanol no período.

A sentença da 9ª Vara Federal de Campinas (SP) fixou pena de prisão de 5 anos, 10 meses e 8 dias a um dos empresários e de 4 anos, 10 meses e 16 dias ao outro, ambas em regime semiaberto. Os réus também terão de pagar multa em quantia total de 475 salários mínimos, com base no valor vigente à época dos fatos. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

As fraudes se basearam na constituição de duas empresas, a Tux Distribuidora e a Ask Petróleo do Brasil, controladas pelos empresários por meio de firmas em paraísos fiscais e sócios laranjas. As movimentações financeiras e administrativas das companhias ficavam a cargo de uma terceira empresa, a Tractus Negócios e Participações, também vinculada aos réus. A Tux e a Ask não tinham capacidade financeira compatível com as atividades registradas e estavam sediadas em um mesmo endereço em Paulínia. No local, situavam-se os tanques da Exxel Brasileira de Petróleo, onde era armazenado o combustível cuja revenda dava origem à sonegação.

Entre as pessoas utilizadas para mascarar o controle efetivo dos empresários nos negócios estavam funcionários e até mesmo filhos dos réus, menores de idade. Um dos interpostos figurou como procurador no Brasil da Bloomington Enterprises, uma offshore sediada nas Ilhas Virgens Britânicas e registrada como sócia majoritária da Tux. Em depoimento à Justiça, ele confirmou que apenas trabalhava no transporte dos combustíveis e havia sido ludibriado para assinar papéis que o colocaram como representante da firma no país.

O uso de distribuidoras de fachada e testas de ferro foi a prática comum a todos os casos de sonegação apurados na Operação Rosa dos Ventos. De acordo com os investigadores, o esquema gerou um rombo superior da R$ 5 bilhões aos cofres públicos. O montante equivale a cerca de 33% dos tributos que incidiram sobre as receitas geradas entre a compra de etanol nas usinas e a revenda aos postos.

 

Indícios contra desembargadoras citadas na Operação Faroeste serão investigados pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de processos administrativos disciplinares contra quatro desembargadoras investigadas pela Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças envolvendo grilagem de terras no oeste da Bahia, além de obtenção e lavagem de dinheiro. Durante a 354º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nessa terça-feira (16/8), foram julgados um pedido de providências e quatro reclamações disciplinares referentes ao suposto envolvimento das magistradas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, há indícios suficientes para a instauração do processo disciplinar contra as desembargadoras Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevêdo (PP 0001359-48.2019.2.00.0000 e RD 0006103-52.2020.2.00.0000), Ligia Maria Ramos Cunha Lima (RD 0000724-96.2021.2.00.0000), Ilona Márcia Reis (RD 0000588-36.2020.2.00.0000) e Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel (RD 0008867-45.2019.2.00.0000). Também foi mantido o afastamento cautelar das três primeiras magistradas.

A corregedora afirmou que, segundo as provas compartilhadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está julgando os casos referentes ao caso, é preciso aprofundar as investigações no âmbito administrativo, já que as suposições implicam em quebra da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética dos Magistrados.

O Plenário ainda analisou a reclamação disciplinar 0001468-28.2020.2.00.0000 contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, que também atuam no TJBA, com objetivo de apurar possíveis negociações de decisões judiciais, assim como grilagem de terras e lavagem de dinheiro, com suposta participação na Operação Faroeste. A corregedora apresentou voto favorável à abertura de PAD contra os magistrados, além de nova reclamação disciplinar contra o juiz Sergio Humberto, por entender que há uma distinção técnica em relação à atuação de cada um. O conselheiro Richard Pae Kim pediu vista.

O conselheiro João Paulo Santos Schoucair declarou sua suspeição na votação dos processos contra a desembargadora Sandra Inês, por ter participado da investigação pelo Ministério Público da Bahia.

 

Operação Calvário: empresário e outras duas pessoas são condenadas por ocultação de bens

Acusados teriam ocultado valores recebidos ilegalmente a partir da atuação de uma organização criminosa na Paraíba.

Fórum Afonso Campos, em Campina Grande — Foto: Ednaldo Araújo/TJ-PB

Fórum Afonso Campos, em Campina Grande

A Justiça publicou neste domingo (17) uma sentença contra três investigados na Operação Calvário, que apura fraudes e desvios na saúde e na educação da Paraíba. A decisão é do juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, e condenou o empresário Pietro Harley Dantas Félix e outras duas pessoas.

Em fevereiro de 2021, uma nova fase da operação levou ao cumprimento de mandado de prisão contra Pietro Harley. O empresário respondia em liberdade desde março do mesmo ano.

Conforme a decisão, o empresário Pietro Harley Dantas Félix foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; Camila Gabriella Dias Tolêdo Farias, esposa de Pietro, foi condenada a 3 anos e 10 meses de prisão; Luiza Daniela de Tolêdo Araújo, prima de Camila, foi condenada a 3 anos de prisão.

Gaeco pede arquivamento de inquérito sobre lavagem de dinheiro

Medida vale para as 12 pessoas investigadas na Operação Casa de Papel, em Sorocaba

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça o arquivamento de inquérito policial, que investigou crime de lavagem de dinheiro de 12 investigados na Operação Casa de Papel. O pedido é do dia 9 deste mês e assinado por três promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP.
A operação, que foi deflagrada em 8 de abril de 2019, em conjunto com o Gaeco, investigou crimes cometidos por agentes públicos da Prefeitura de Sorocaba, durante o mandato do prefeito cassado José Crespo, também citado em inquéritos da “Casa de Papel”. Os 12 citados no inquérito policial, entre secretários municipais e empresários, foram investigados com a finalidade de apurar a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro decorrente dos crimes de fraude licitatória, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa. Todos os envolvidos negaram as acusações.
Os 12 citados no inquérito policial são: Antonio Bocalão Neto, Antonio Tadeu Bismara Filho, Bianca Stefane Munis de FIgueiredo, Edemilson Eloi de Oliveira, Edemilson Chelles Martins, Felipe Augusto Bismara, Hudson Moreno Zuliani, Jaqueline Helena da Silva Bismara, Luciano Manoel da Silva Pereira, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Werinton Kernes Telles Marsal.
Sobre o possível envolvimento do então prefeito José Crespo no esquema, o pedido de arquivamento do MP também afirma não existir “indícios noticiados nos autos, da prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo então prefeito José Crespo”.
Segundo os promotores do Gaeco, o pedido de arquivamento do inquérito policial foi motivo porque, até o momento, não foi configurado o crime de lavagem de dinheiro pelos 12 indiciados. “A despeito da densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação penal n. 1503696- 46.2019.8.26.0602, não restou configurada por ora, a lavagem de dinheiro. Da análise do fluxo financeiro nas contas dos investigados constatou-se a presença de “depósitos não identificados” e “patrimônios a descoberto”, revelando a existência de receitas que não tem origem lícita comprovada. No entanto, essas provas indiciárias, por si só, não são suficientes para demonstrar a ocorrência de operações de lavagem de dinheiro”, informam os promotores.
Ainda conforme os promotores, embora não restando configuradas, até o momento, “as elementares objetivas e subjetivas do crimes de lavagem de dinheiro”, a solução que se mostra é o arquivamento deste inquérito policial. Porém, de acordo com os promotores do Gaeco, “a despeito da ocorrência certa dos crimes precedentes”, os 12 acusados continuam sendo devidamente processados nos autos. Assinam o pedido de arquivamento os promotores de Justiça Helena Cecília Diniz Teixeira Calado Tonelli, Claudio Souza Bonadia e Luciana Andrade Maia. (Cruzeiro do Sul)

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

Defesa de Jayme Rincón classifica Operação Cash Delivery como “Lava-Jato do Cerrado”

Agora, a denúncia passa a ser apreciada pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento

A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais

: Divulgação)A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.

Tese dos advogados
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

Rincón diz ter sido alvo de perseguição política
Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.

Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.

Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.