Justiça absolve Drable em processo movido por Bruno Marini

O juiz da 94ª Zona Eleitoral absolveu o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) em processo movido pelo adversário Bruno Marini, na eleição municipal do ano passado. Na ação, Marini pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma da chapa formada por Rodrigo Drable e Fátima Lima. A alegação era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial – 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

O prefeito comemorou a decisão judicial enviando mensagem à imprensa através do WhatsApp:

“Durante toda a campanha e antes dela, fui vítima de todo tipo de covardia. Depois de vencer as eleições com esmagadora vantagem, e apoio do nosso povo, tentaram me tirar através do uso de denúncias eleitorais mentirosas e covardes. Perderam mais uma vez. Covardia não se sustenta. Eu trabalho muito, e o meu povo sabe o quanto eu amo minha cidade”.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. Primeiro porque o investigado é o detentor de cargo público do executivo municipal, e como gestor e detentor de tal cargo, tem o dever de informar as datas de pagamento; segundo porque não houve pedido, nem de forma expressa nem de forma subjetiva de voto por parte do investigado, e por último porque a divulgação ocorreu através de vídeo institucional e não através dos atos de campanha do candidato eleito. Vale ainda registrar que, conforme é de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia da Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Sobre o vídeo em que o prefeito é saudado por diversas pessoas – inclusive funcionários públicos – no saguão da prefeitura, diz a sentença: “Observa-se que o vídeo ora apontado pelo investigante trata-se, na verdade, de ato praticado anterior ao período eleitoral, no qual retrata o retorno do então chefe do executivo municipal às atividades laborativas após a suspensão de seu afastamento pelo Poder Judiciário. Além do mais, retrata na verdade atos voluntários praticados pelos cidadãos presentes no saguão da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Não se observa neste ato qualquer irregularidade eleitoral, primeiro por ter ocorrido fora do período eleitoral propriamente dito, segundo, não afronta nem a ética, decoro, moralidade, excesso e abuso em sua campanha eleitoral, apenas registra o retorno ao seu ambiente de trabalho e por último por não se tratar de ato de campanha eleitoral”.

A respeito de um ato de campanha em que teriam participado funcionários da municipalidade uniformizados, a sentença decidiu: “Observa-se que é unânime entre as partes e o Ministério Público Eleitoral que a caminhada foi realizada fora do expediente normal e que a irregularidade estava somente no fato dos servidores estarem no ato político eleitoral uniformizados. Ora para que seja caracterizado o abuso de poder político o ato deve ser praticado por quem exerce a atividade político partidária, neste caso ficou claro que o investigado não obrigou ninguém a participar da caminhada e muito menos que fossem de uniforme, e isso fica claro tanto nos depoimentos colhidos, como também ao fato de que dentro da autarquia inteira, com diversos servidores ativos, apenas 03 (três) estavam na caminhada, demonstrando assim, que se trata na verdade, de uma vontade pessoal de cada um de manifestar seu apoio ao seu candidato”.

MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.

Reinaldo Azambuja chama de “vagabundos” delatores da Operação Vostok

Segundo as investigações da PF, o governador teria recebidos propinas da empresa JBS, além de causar prejuízos aos cofres públicos

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), chamou de “vagabundos” os delatores da operação Vostok, da Polícia Federal e que investiga o recebimento de R$ 67,791 milhões em propinas da JBS e causar prejuízo de R$ 209,750 milhões aos cofres públicos.  

Além disso, o governador ainda tentou desqualificar as investigações dizendo que ela possui inúmeras falhas e que irá desconstruir “mentiras que falaram contra mim”. Em certo ponto, ele também defendeu Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos Barbosa, a Cris, que segundo a PF,  ela teria recebido dinheiro do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco.

“A coitada aqui da Cris, chora todos os dias”, comentou Reinaldo sobre sua assessora.

Últimas notícias

O governador começou sua defesa e os questionamentos dizendo sobre a possibilidade de ser afastado do cargo. Existe um dispositivo na Constituição Federal que determina a todo gestor investigado pelo STJ deve ficar fora das suas prerrogativas executivas durante 180 dias. 

Porém, algumas decisões do Tribunal vem dando esse benefício a alguns governadores.  

Todo mundo ficava falando do afastamento do governador, que iam sentar na nossa cadeira, mas isso nem faz parte da denúncia do MPF”, ressaltou.

Decisão de Fischer  

O governador comemorou a decisão, que aconteceu na última quinta-feira (18), do ministro Felix Fischer que desmembrou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra ele e os demais requeridos sem foro especial. Ou seja, Azambuja continuará tendo seu processo no STJ e os demais na Justiça estadual.  

De acordo com a investigação, Polaco teria ligado 48 vezes para o telefone do gabinete de Reinado. Já para o seu filho e também indiciado na operação, o advogado Rodrigo Souza e Silva, a PF apurou que o delator teria ligado 95 vezes.  

Por fim, o alvo de Azambuja se voltou para a investigação que, segundo ele, se trata de um “enredo fictício”.

Operação Vostok

As investigações tiveram início em 2018, tendo como ponto de partida a delação de empresários do grupo JBS.  

A ação envolve 220 policiais federais que cumprem 220 mandados de busca e apreensão, 14 de mandados de prisão temporária em Campo Grande, Aquidauana, Dourados, Maracaju, Guia Lopes da Laguna e na cidade de Trairão (PA). Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

O inquérito da PF apontou que até 30% dos créditos tributários (incentivos fiscais ao grupo JBS) eram revertidos em proveito do grupo, que os policiais federais chamam de “organização criminosa”.  

A Operação da Polícia Federal foi denominada “Vostok”, o mesmo de uma estação de pesquisa da Rússia na Antártida e, segundo a PF, tão fria quanto as notas utilizadas para lavar a propina da JBS.  

As propinas foram pagas por meio de doação eleitoral para a campanha de 2015, e também em espécie, nas cidades de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), em 2015.

Falha na transmissão

Ao contrário de outras lives, esse vídeo acabou não ficando disponível após sua veiculação. A assessoria do governo foi perguntada pelo Correio do Estado o porquê da situação, porém não obteve resposta até o momento desta publicação.

 

Eike Batista é condenado a mais 11 anos de prisão e multa de R$ 871 milhões

O empresário Eike Batista foi condenado mais uma vez pela Justiça. Na última terça-feira, 9, foi sentenciado a mais 11 anos e oito meses de prisão por crime ao mercado financeiro e multa de R$ 871 milhões. A decisão é da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em seu julgamento, ela considerou que o executivo abusou do seu conhecimento do mercado financeiro para enganar pequenos investidores nas empresas do grupo EBX.

Eike já tinha duas condenações da 3ª Vara Criminal anteriores a essa. Em 2019, ele foi condenado a oito anos e sete meses de prisão e, em 2020, a mais oito anos em regime semiaberto. Além disso, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, determinou outros 30 anos de confinamento. Somando as quatro sentenças, a pena de Eike chega a 58 anos de prisão.

Segundo a juíza Figueira, a conduta social de Eike é “digna de censura”, inclusive em sua família. Ela diz também que o empresário “demonstrou fascínio incontrolável por riquezas, ambição sem limites que o levou a operar no mercado de capitais de maneira delituosa”. E que o seu objetivo seria o lucro fácil, “ainda que em prejuízo da coletividade”.

O pedido da condenação desta semana partiu do Ministério Público Federal (MPF) e por entidades representantes de investidores no mercado financeiro que se julgam prejudicados pelas práticas do empresário. Eike liderou empresas com atividade em diversos segmentos da economia, como de petróleo e gás, logística e mineração.

No setor de petróleo, a OGX ganhou notoriedade por superdimensionar suas descobertas e levar seus investidores a acreditar que a companhia teria resultados operacionais e financeiros, revelados irreais no futuro.

Lava Jato cumpre mandados contra Júlio Lopes, ex-secretário de Transportes do RJ

Operação batizada de Fim do Túnel apura um suposto esquema de pagamento de propina ao governo do estado. Em nota, a defesa de Lopes diz que a busca e apreensão realizadas nesta segunda-feira (7) são desnecessárias e abusivas.

A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra Júlio Lopes, ex-deputado federal e ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro, em mais uma etapa da operação Lava Jato no estado, na manhã desta segunda-feira (7).

Agentes da Delegacia contra a Corrupção e Crimes Financeiros cumpriram quatro mandados de busca e apreensão na operação batizada de Fim do Túnel.

As investigações fazem parte de desdobramentos das operações Tollypeutes, Fatura Exposta e Ponto Final, e têm como objetivo apurar um suposto esquema de pagamento de propina ao governo do estado pela empresa responsável pela execução das obras da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro e também por empresários do ramo rodoviário e setor da saúde.

Entre os endereços onde os agentes estiveram está a casa do ex-secretário e um escritório de advocacia ligado a ele. Agentes da Receita Federal deram apoio à ação.

Os materiais apreendidos serão analisados e, se confirmadas as suspeitas, os investigados podem responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Lopes já foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que disse haver elementos indicando a existência de repasses robustos para ele, tanto em razão do cargo que ocupava como secretário de Transporte do estado, entre os anos de 2010 e 2014; quanto do mandato eletivo, quando foi deputado federal entre 2016 e 2017.

Em nota, a defesa de Lopes disse que está surpresa e que a busca e a apreensão realizadas nesta segunda-feira (7) são desnecessárias e abusivas.

“Ao longo de quatro anos de investigações, Júlio Lopes sempre se colocou à disposição das autoridades para explicar qualquer fato. Júlio Lopes não praticou nenhum crime ao longo de sua gestão na Secretaria de Transportes e, não por outra razão, as afirmações caluniosas de delatores nunca foram levadas a sério. A esdrúxula medida, que versa sobre fatos requentados, sequer poderia ter sido decretada pelo juízo da Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro, por ofender a competência da Justiça Eleitoral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a defesa do ex-secretário.

 

Operação Integração condena 10 por crimes que envolvem concessionárias no Paraná

O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou 10 acusados da Operação Integração, que investiga esquema de corrupção que envolve agentes públicos e concessionárias de pedágio do Paraná.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) envolve pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. Ela foi apresentada em 135 laudas e descreve complexos cenários relacionados ao enorme volume de dinheiro arrecadado pela Concessionária ECONORTE (empresa integrante do denominado GRUPO TRIUNFO) no âmbito da execução do seu contrato de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná.

Segundo o MPF, a lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados.

A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.

Em sua sentença, o magistrado proferiu penas que variam entre 21 anos a 7 anos de prisão, fixando ainda em R$ 13.904.769,24 (treze milhões, novecentos e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) o somatório do valor mínimo dos danos sofridos pela União.

Justiça indefere pedido de candidatura de Bruno Marini

A candidatura do empresário Bruno Marini (PSD) à prefeitura de Barra Mansa foi indeferida pela juíza da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz. A decisão consta no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

O indeferimento foi pedido pelo PSB. O Ministério Público Eleitoral já tinha se manifestado contrário ao registro da candidatura de Marini, devido a uma condenação por crime tributário em Bananal, já transitada em julgado. O candidato ainda pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em nota, a assessoria do empresário diz que recebeu a decisão da Justiça com “total perplexidade”.

Confira a íntegra do comunicado

A Coligação Prosperidade Barra Mansa recebeu com total perplexidade a decisão da justiça local, que acatou pedido de nossos adversários e indeferiu provisoriamente a candidatura de Bruno Marini, a prefeito de Barra Mansa.

O crescimento de Bruno – tanto nas pesquisas de opinião, quanto no ‘boca-a-boca’, levou seus principais adversários a tomarem uma medida antidemocrática, certamente desesperados pela perda iminente do poder.

Nossos advogados já estão em ação e, se preciso for, iremos até a última instância, para preservar o direto do povo escolher seu governante. Afinal, apresentei e foram aceitas, todas certidões necessárias no processo democrático.

Estamos tranquilos, certos de que a Justiça não será novamente induzida a erro por tais adversários, e que a vontade do povo será preservada e revelada nas urnas em 15 de novembro.

Esta é mais uma prova de que a arrogância tem que ser varrida de nossa cidade o mais rápido possível. Estamos juntos com a população e juntos seguiremos, cada vez mais confiantes, até a vitória”.

Promotoria Eleitoral ajuíza ação contra candidatura de Bruno Marini à prefeitura de BM

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação ao Registro (AIRC) opinando contra a candidatura à prefeitura de Barra Mansa de Bruno Marini (PSD). De acordo com a ação, assinada pela promotora eleitoral Vania Cirne Manhães, a candidatura de empresário é ilegal, pois ele foi condenado, na comarca de Bananal (SP), por crime tributário.

Bruno Marini havia sido condenado em 5 de dezembro de 2018 a quatro anos de prisão por sonegação de ICMS, pelo juiz Daniel Calafate Brito, da comarca da cidade do interior paulista.

“Conforme se verifica na documentação anexa, extraída do Sitio Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida decisão por órgão colegiado confirmando a condenação, em primeira instância, do pretenso candidato, […] crimes contra a economia popular, na forma do artigo 71 do Código Penal, 2 anos e 6 meses de reclusão, e 12 dias-multa, com trânsito em julgado na data de 18 de novembro de 2019”, cita a promotoria na ação ajuizada na última quinta-feira (dia 1º).

“As situações e circunstâncias estabelecidas pelo legislador como impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade, moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas. Nesse contexto, verifica-se que o impugnado não preenche todas as condições de elegibilidades exigidas pela CRFB/88 (o art. 14, § 3o, II, da CF/88), uma vez que se encontra com sua capacita de eleitoral passiva, suspensa em razão da LC 64/90.Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo indeferimento do registro de candidatura de Bruno Marini”, conclui a denúncia

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de Bruno Marini afirmou ter “absoluta tranquilidade”, pois não há qualquer pendência eleitoral por parte do candidato. Confira o comunicado:

Inicialmente, apresentamos certidão do cartório da 94ª Zona Eleitoral, onde está explícito, que o candidato, Bruno Marini, não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura a prefeito de Barra Mansa. O documento é claro ao informar que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral e ainda inexiste crime eleitoral, imputado a sua pessoa. Ressaltamos ainda que nossa certidão deixa claro a ausência de condenação.

Após o partido socialista brasileiro (PSB), ajuizar de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado, pedido de impugnação em dissonância com os precedentes legais, foi verificado na data de hoje não existir nem um outro pedido de impugnação no processo de registro de candidatura do Bruno Marini, alto de número 0600202-02.2020.6.19.0094.

O candidato tem absoluta tranquilidade que, será indeferido, tal pedido, pois não há qualquer pendência quanto a sua quitação eleitoral, bem como não fere qualquer mandamento da lei de inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990.

Nestes momentos partidos políticos com menor expressão e experiência política ou mesmo propostas claras utilizam da judicialização para tentar criar fato político. Vamos para o verdadeiro debate que é apresentar a cidade um verdadeiro caminho alternativo para a cidade voltar a crescer!

PF fecha inquérito da ‘Dark Side’ e indicia Paulinho da Força e mais dois

Em nota à CNN, o deputado disse que repudia a atuação da Lava Jato

A Polícia Federal encerrou a Operação Dark Side – primeira etapa da chamada ‘Lava Jato Eleitoral’ – e indiciou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade), o genro dele – o advogado Cristiano Vilela de Pinho – e o ex-tesoureiro do Solidariedade José Gaspar Ferraz de Campos, por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em nota à CNN, a defesa do deputado disse que “as provas demonstram a inocência dele quanto aos fatos apurados, que causa perplexidade que imprensa e setores do Judiciário usem informações de uma delação sabidamente fraudulenta que agoniza no STF”, e completou dizendo “que repudia a atuação da Lava Jato”.

CNN procurou a defesa de Cristiano Vilela de Pinho, mas não obteve resposta até o momento.

Os três foram alvos de ofensiva deflagrada pela PF em julho para apurar suposto caixa 2 de R$ 1,7 milhão pago pela JBS nas campanhas eleitorais de Paulinho à Câmara, em 2010, e à Prefeitura de São Paulo, em 2012.

Paulinho da Força pede que Maia acione Supremo contra ‘ação bárbara’ de juiz
Há ‘indício suficiente’ contra Paulinho da Força, diz juiz que emitiu mandado
Operação da PF mira Paulinho da Força em investigação contra crime eleitoral

O deputado federal Paulinho da Força
O deputado federal Paulinho da Força

As investigações que levaram ao indiciamento de Paulinho, Cristiano e José Gaspar foram remetidas à Justiça de São Paulo em 2019, com base nas delações de Joesley Batista e Demilton Antônio de Castro, do Grupo J&F. Nessa linha, quando a Dark Side foi aberta, no dia 14 de julho, os investigadores destacaram que tratava-se da primeira primeira fase da operação Lava Jato junto à Justiça Eleitoral paulista desde o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua competência para analisa crimes conexos aos eleitorais.

A ofensiva cumpriu sete mandados de busca e apreensão em São Paulo e em Brasília, tendo a PF vasculhado o gabinete de Paulinho, seu apartamento funcional e ainda a sede da Força Sindical em São Paulo. Além disso, o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, chegou a determinar o bloqueio de bens do deputado, de seu genro e do ex-tesoureiro do Solidariedade.

Ao pedir a deflagração da Dark Side, a Polícia Federal apontou o deputado federal Paulinho da Força como ‘idealizador e beneficiário’ de doações eleitorais da J&F não declaradas. No documento enviado à 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a PF detalhou os montantes supostamente pagos ao parlamentar, revelando a entrega de mais de R$ 1 milhão em espécie e repasses por meio de escritório de advocacia administrado pelo genro do deputado.

Em 2010, na campanha ao cargo de deputado federal, Paulinho teria recebido R$ 200 mil. Já em 2012, na campanha à Prefeitura de São Paulo, teria recebido R$ 1 milhão – R$ 750 mil em espécie e R$ 250 mil, por intermédio do escritório de advocacia Vilela Silva e Gomes Advogados, administrado por Cristiano Vilela de Pinho, revelou a PF na ocasião.

Para tanto, Paulinho da Força ‘teria contado com a colaboração e auxílio material do tesoureiro do partido político Solidariedade Jose Gaspar Ferraz de Campos, que teria intermediado e recebido fisicamente os valores em espécie’, indicou a PF à Justiça.

Ainda com relação ao escritório de advocacia ligado ao genro de Paulinho, a PF ressaltou que Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje batizado Unidade de Inteligência Financeira, detectou a movimentação de R$ 290 mil nas contas do Vilela e Silva Gomes Advogados, em saques fracionados. A prática levantou a suspeita de que a banca estaria sendo usada para lavagem de dinheiro.

Uma outra operação ligada ao escritório também chamou a atenção da Polícia Federal – uma transferência de R$ 269 mil feita pela Força Sindical. Segundo os investigadores, os valores podem ter sido utilizados para quitar despesas de campanha do parlamentar nas eleições de 2012.

 

Material apreendido na Operação Placebo é prova para pedido do afastamento de Witzel, diz procurador

 

Procurador da República afirmou que operação não tem caráter político. E-mail de contratos para a primeira-dama foram encontrados pelos investigadores.

As raízes das ações do Ministério Público Federal contra o governador Wilson Witzel, afastado nesta sexta-feira (29) estão na Operação Placebo. Foi o que afirmou o procurador da República Eduardo El Hage.

“Fizemos busca e apreensão durante a Operação Placebo. Foi feita uma busca no palácio e, a partir dela, com quebra de sigilo fiscal, bancário, telemático e informações do Coaf, conseguimos congregar e juntar uma quantidade de provas muito extensa em desfavor do governador Wilson Witzel”, disse o procurador da República.

Representantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal fizeram uma entrevista coletiva, no fim da manhã desta sexta-feira (28) para detalhar operação que levou ao afastamento do governador Wilson Witzel (PSC-RJ).

 

Atuação semelhante a de Sérgio Cabral

O procurador Eduardo El Hage afirmou ter tido a sensação de estar em um “túnel do tempo”. Ele estabeleceu uma comparação do modo de operar do esquema de corrupção com o sistema usado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

“O que nos surpreendeu foi a utilização de várias tipologias que eram muito semelhantes ao governo [de Sérgio] Cabral. Utilização de escritório de advocacia para lavagem de recursos, inexistência de prestação de serviços, pagamentos de vantagens indevidas, utilização de transportadoras de valores, no caso do Cabral havia a transportadora a TransExpert e neste caso a menção à transportadora Fênix, existência de doleiros no Uruguai”, disse El Hage.