Gilmar mantém execução provisória da pena de ex-governador de Roraima

O ex-governador de Roraima Neudo Campos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus no qual a defesa do ex-governador de Roraima (RR) Neudo Campos, condenado a sete anos de prisão, em regime fechado, pela prática de peculato, pedia a suspensão da execução provisória da pena. Ele foi investigado no âmbito da operação praga do Egito.

Segundo a denúncia, Campos, quando era governador, chefiou um esquema que inseria na folha de pagamento de órgãos estaduais pessoas que não prestavam serviços, e os salários desses servidores fantasmas eram distribuídos para aliados. O caso ficou conhecido como o “escândalo dos gafanhotos”, e o desvio chegou a cerca de R$ 300 milhões provenientes de convênios com a União entre 1998 e 2002.

Gilmar ressaltou que o STF, no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade, decidiu que a imposição de prisão antes do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da condenação somente se justifica se houver motivação concreta que a fundamente.

No caso, o relator verificou que a condenação de Campos, confirmada em segunda instância, descreveu fatos que aparentam uma destacada gravidade em concreto, situação que potencialmente justifica a imposição da custódia cautelar. “Trata-se de condenação pela pluralidade de delitos contra a administração, em regime inicialmente fechado”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 168.158

STF manda redistribuir processos da operação Pão Nosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou redistribuir as ações penais derivadas da Operação Pão Nosso, que estavam tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ, de titularidade do magistrado Marcelo Bretas. Para o ministro, não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz em razão da operação Lava Jato.

Na ocasião, a primeira ação recebida em 2018 foi desdobramento de uma denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense e envolvia suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Para o ministro, a 7ª vara criminal do Rio de Janeiro estabeleceu uma “inconstitucional supercompetência” quanto às investigações feitas força-tarefa. Na opinião de Gilmar Mendes, as operações que surgiram da operação Lava Jato não se confundem com ela.

Segundo Mendes, as ações foram distribuídas para Marcelo Bretas porque ele era já era o juiz competente para julgamento das ações referentes à operação Calicute. No entanto, o ministro destaca que a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ. Já a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional. Desta forma, não há identidade de objeto capaz ne ensejar a conexão entre as ações.

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Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Operação Naufrágio: STJ decide se recebe denúncia contra investigados no ES

A sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que aconteceria em novembro, foi adiada para esta quarta-feira (1º)

A investigação, batizada de Operação Naufrágio, foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados — entre eles, o então presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.

A sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que aconteceria em novembro, foi adiada para esta quarta-feira (1º).

Um dos juízes acusados permanece na Corte até hoje. Trata-se de Robson Luiz Albanez. Ele foi pego em um grampo da PF em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho.

No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.

“Ôh meu querido amigo, desculpe não ter ligado prá você… mas acho que solucionei o impasse”, disse Robson a Gilsinho, que respondeu: “Ahh… como sempre Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição”. Na mesma conversa, o juiz cobrou: “Que você ajude mais seu amigo… aí… e consiga me promover para o egrégio tribunal. (risos)”. Do advogado, ainda recebeu a promessa: “Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse”.

A denúncia, recheada de grampos, não constrangeu os pares de “Robinho”, como é conhecido o magistrado. Em 2014, ele foi promovido a desembargador. No mês passado, foi eleito vice-corregedor do TJ para o biênio de 2022 e 2023. Ou seja, integrará o órgão responsável por apurar malfeitos de magistrados.

Com o julgamento do STJ, seu cargo está ameaçado, já que os ministros vão analisar um pedido da PGR para afastar os magistrados citados de seus postos.

Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente. Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia.

As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia está pronta para virar, ou não, uma ação penal.

E este é só o começo, já que o processo ainda dependerá de um longo trâmite que inclui ouvir todos os acusados e o MPF. Ações como estas chegam a levar mais de dez anos até serem julgadas.

Julgamento no STF de novembro foi adiado
No dia 17 de novembro, a internet oscilava na casa do ministro Francisco Falcão, quando ele decidiu, às 7h, ir à sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele não queria que um problema técnico prejudicasse sua participação na sessão da Corte Especial, que se iniciaria duas horas mais tarde.

Falcão era relator do primeiro processo a ser julgado, um escândalo de corrupção envolvendo juízes, desembargadores e advogados no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E tinha preparado um voto de mais de uma centena de páginas, que vai decidir se os acusados merecem ou não ir para o banco dos réus e enfrentar uma ação penal.

Nas mãos dos ministros, também está a decisão de afastar, ou não, os investigados de seus cargos públicos.

O caso demandava urgência: a denúncia completou 11 anos, e cinco investigados já faleceram. Mas, naquele dia, também não seria julgada. No começo da sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, surpreendeu os ministros: “Estou impedido (de votar), pois minhas filhas defendem um dos acusados”.

Santos teria recebido o processo na noite anterior porque a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, titular do processo, estava em uma viagem a Lisboa custeada pelo MPF para participar de um fórum coordenado pelo ministro Gilmar Mendes, ao lado de outros ministros do Judiciário, além de políticos como Arthur Lira (PP-AL), Rodrigo Pacheco (PSD), e Gilberto Kassab (PSD).

Falcão tentou seguir com o julgamento, mesmo sem a participação de um representante da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas acabou convencido pelo presidente do STJ, Humberto Martins, e resolveu adiá-lo para o início de dezembro.

Em cena inusitada, Martins chegou a atender, no meio da sessão, um telefonema do procurador-geral, Augusto Aras, que sugeriu escalar um outro procurador, ainda naquele dia, para sustentar a denúncia.

Com Aras ao telefone, Martins disse a Falcão: “Pode falar, porque eu estou com o PGR, o interesse é geral”. Mas, segundo o relator, a missão era impossível. O novo representante da PGR teria horas para estudar 4,5 mil páginas de um processo que se arrasta há mais de uma década no Judiciário. E a novela acabou prorrogada para o início do mês que vem.

Na época do adiamento, a defesa de Robson Luiz Albanez foi procurada, mas não se manifestou. O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos também não respondeu às perguntas da reportagem.

A PGR afirmou, por meio de nota, que Augusto Aras informou o presidente do STJ, Humberto Martins, que “outro subprocurador-geral da República poderia participar da sessão, no período vespertino, o que garantiria a manutenção do processo na pauta de julgamento”. Segundo o órgão, “de forma ponderada”, entretanto, “o magistrado optou pelo adiamento”.

 

2ª Turma do STF concede HC a empresário preso na “lava jato” no Rio

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao empresário Marco Antonio de Luca para que ele cumpra recolhimento domiciliar noturno. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18/12) por maioria. Luca foi preso em 1º de junho na operação ratatouille, um dos desdobramentos da “lava jato” no Rio de Janeiro.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu, além do recolhimento noturno, que o empresário não mantenha contato com outros investigados, entregue o passaporte e não deixe o país sem autorização da Justiça. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, ficando vencido o ministro Edson Fachin.

O empresário é acusado de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo suposto envolvimento com desvios em contratos de fornecimento de merenda para escolas e alimentação para presídios do Rio em troca de vantagens indevidas ao ex-governador Sérgio Cabral.

Em seu voto, Gilmar Mendes entendeu que a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares sem prejudicar as investigações. Já Fachin rejeitou o habeas corpus por questões processuais.

Durante o julgamento, o advogado Celso Vilardi, representante do acusado, criticou o tempo de prisão preventiva do acusado. “Eu nunca vi nada parecido ao que está acontecendo no Rio de Janeiro. Não se desconhece a gravidade dos fatos. No entanto, não se pode desconhecer o exagero que está sendo perpetrado pelo Ministério Público de primeira instância, trazendo fatos que são estarrecedores para justificar a prisão”, afirmou.

Operação Satiagraha – Juiz diz que foi pressionado para deixar Dantas solto

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que foi pressionado para que mantivesse Daniel Dantas solto depois que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu o primeiro Habeas Corpus ao banqueiro. A pressão foi feita pela desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), segundo ele.

Em um diálogo ocorrido no dia 10 de julho, quando mandou prender Dantas pela segunda vez, De Sanctis disse que se surpreendeu com o tom da conversa Suzana Camargo. “A desembargadora começou o diálogo invocando sua condição de amiga pessoal do ministro Gilmar Mendes. Ela me disse que ele estava irado com a notícia de que eu teria decretado a prisão preventiva de Daniel Dantas e gostaria de confirmar essa decisão. Confirmei que havia, de fato, decretado a prisão preventiva”, afirmou ele, em entrevista ao repórter Walter Nunes da revista Época.

De Sanctis disse que, em uma segunda ligação, a desembargadora apelou que ele voltasse atrás. “Ela insistia que o ministro Gilmar Mendes estava irado. Respondi-lhe que minha decisão estava fundamentada, era fruto de minha convicção e que, em hipótese alguma, voltaria atrás. Diante de uma última insistência da desembargadora, reafirmei que não reconsideraria e que, inclusive, o mandado de prisão já havia sido expedido e encaminhado.”

O juiz voltou a negar que determinou a interceptação telefônica do ministro Gilmar Mendes. Suzana Camargo disse em depoimento à PF que ouviu dele o conteúdo de conversas gravadas ilegalmente envolvendo o presidente do STF. “Nunca soube da existência de grampo ilegal ou clandestino”, afirmou na entrevista.

Ele também negou que sabia que Gilmar Mendes o chamou de incompetente. Também disse que nunca soube sobre uma gravação em vídeo de um jantar entre os advogados de Dantas e assessores de Gilmar Mendes.

De Sanctis não quis falar se Gilmar Mendes foi citado em algum momento durante as investigações da Satiagraha. “Reforço que nenhuma informação obtida das investigações constante dos autos decorreu de interceptação telefônica ou telemática de linhas ou computadores do gabinete do ministro Gilmar Mendes ou de qualquer outra autoridade com prerrogativa de função”, afirma.

Segundo o juiz, ele nunca teve contato com o delegado Protógenes Queiroz fora de seu gabinete. O delegado foi recebido pelo juiz uma ou duas vezes durante a investigação. Ele também afirma que não autoriza indiscriminadamente quebras de sigilo telefônico.

“Fiz vários pedidos de explicações à autoridade policial e neguei algumas quebras ou prorrogações, como também aceitei vários pedidos. Tudo está registrado nas decisões, que nada têm a ver com as conclusões da Polícia e do Ministério Público Federal, mas sempre de acordo com a convicção e a interpretação da lei”, disse.

Sobre a representação que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) fez contra ele no Conselho Nacional de Justiça, De Sanctis entende que causa perplexidade um pedido desta forma. “Deve-se respeitar o Poder Legislativo. Não se pode brincar de ser sério. Mas deve-se respeitar da mesma maneira o Poder Judiciário. Os juízes de primeiro grau estão sendo qualificados de maneira gravemente pejorativa.” Ele não quis comentar sobre a possibilidade de se tornar desembargador este ano.

Supremo concede pedido de extensão a preso pela Operação Epidemia

Investigado pela Operação Epidemia, da Polícia Federal, José Roberto de Rezende obteve liberdade em razão de um pedido de extensão feito por ele no Habeas Corpus (HC) 95304 . A ação foi protocolada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, que no dia 15 de julho teve liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes a fim de que fosse solto.

A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.

Com o pedido de extensão, José Roberto de Rezende pretendia suspender o decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) e obter a mesma decisão deferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente Supremo, em favor de Agostinho Serôdio Boechat. Ao analisar a liminar de Boechat, o ministro entendeu, à época, que o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.

Pedido de extensão

Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o decreto de prisão preventiva foi realizado de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar. Como já afirmei em outra oportunidade (HC 91.514 , DJ 16.5.2008), a prisão preventiva é medida excepcional que, exatamente por isso, demanda a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados (CF , art. 93 , IX e art. 5º , XLVI), ressaltou.

Assim, o ministro adotou os mesmos fundamentos da decisão favorável ao médico e deferiu o pedido de extensão da medida liminar para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) contra José Roberto de Rezende.

STF concede liminar a médico preso pela operação Epidemia

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 95304) e mandou soltar o médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e preso em razão da Operação Epidemia, da Polícia Federal (PF). Para o ministro, o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.

A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.

Segundo a denúncia do MPF, a suposta quadrilha concederia auxílios-doença e aposentadorias por invalidez para os integrantes do grupo e pessoas capazes e aptas ao trabalho, como parentes, amigos e eleitores dos acusados. Os investigados manipulariam processos de concessão de benefícios, exigindo um mínimo de contribuições (1/3 ou quatro meses) para obtenção do benefício máximo e agendando perícias direcionadas a médico-peritos do esquema, com a realização de perícias apenas protocolares para fraudar os cofres públicos.

Decisão

Para Gilmar Mendes, o juiz de 1ª instância decretou a prisão preventiva de diversos denunciados, sem contudo individualizar os motivos. Essa fundamentação genérica da prisão preventiva, não especificando fatos concretos motivadores da custódia do paciente (Agostinho), não se revela adequada, nos termos do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , concluiu o presidente do STF.

O ministro deferiu o pedido de liminar para suspender a prisão do médico-perito, determinando sua imediata soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Ministro da Defesa vai depor na CPI dos grampos na próxima quarta-feira

Brasília – O ministro da Defesa, Nelson Jobim, vai ao Congresso na próxima semana para falar sobre a suspeita de grampos ilegais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas marcou o depoimento para quarta-feira (10).A CPI também decidiu convocar o diretor afastado da Abin, Paulo Lacerda, e o diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. Os dois, assim como Jobim, são obrigados a ir. Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Gilmar Mendes, será convidado, ou seja, poderá escolher se comparece ou não. O convite será formalizado amanhã, às 10h.Jobim teria revelado, em reunião de coordenação política na última segunda-feira, que a Abin comprou ilegalmente maletas de interceptação telefônica. O assunto foi abordado hoje na CPI. José Milton Campana, diretor-adjunto afastado da Abin, afirmou que o aparelho serve para fazer varreduras, ou seja, para detectar escutas, e não para grampear telefones. A CPI decidiu convocar também o diretor de Contra-Espionagem da Abin, Paulo Márcio Pinto, além do detetive particular Eloy Lacerda, que foi preso pela Operação Ferreiro, da Polícia Federal, acusado de realizar escutas clandestinas, além do juiz Rafael de Oliveira Ferreira, do município de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Para votar os requerimentos, os deputados interromperam o depoimento de José Milton Campana. Ele foi afastado junto com toda a diretoria da Abin, em meio às suspeitas de que a agência realizou escutas clandestinas que atingiram vários políticos, entre eles o presidente do STF Gilmar Mendes, denunciadas pela revista Veja.