Negado hábeas a policiais federais presos durante Operação Sucuri

O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou hoje (27/3) pedido de liberdade provisória a seis agentes da Polícia Federal presos em flagrante durante a chamada Operação Sucuri. Adriano da Costa Luetz, Arlindo Alvares Padilha Júnior, Marcos de Oliveira Miranda, Newton Hidenori Ishii, Ocimar Alves de Moura e Rogério Fleury Watanabe estão presos em Foz do Iguaçu (PR) desde o último dia 12, suspeitos de integrar uma organização criminosa acusada de contrabandear grande quantidade de mercadorias do Paraguai. De acordo com Pinheiro de Castro, a prisão cautelar dos agentes deve ser mantida, uma vez que existem provas do envolvimento destes com a atividade criminosa, principalmente “a partir da transcrição de inúmeras ligações telefônicas interceptadas”. O magistrado entendeu que a decisão da juíza da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Alessandra Günther Favaro, determinando a prisão dos policiais, está bem fundamentada. Além disso, o desembargador ressaltou que os acusados, incumbidos justamente de evitar e reprimir a prática de delitos, “resolveram do cargo tirar proveito, trazendo graves conseqüências ao meio social e à credibilidade da justiça, bem como à relação de confiança entre os cidadãos e o poder público”. (27/3) HC 2003.04.01.011478-7/PR

 

Gilmar mantém execução provisória da pena de ex-governador de Roraima

O ex-governador de Roraima Neudo Campos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus no qual a defesa do ex-governador de Roraima (RR) Neudo Campos, condenado a sete anos de prisão, em regime fechado, pela prática de peculato, pedia a suspensão da execução provisória da pena. Ele foi investigado no âmbito da operação praga do Egito.

Segundo a denúncia, Campos, quando era governador, chefiou um esquema que inseria na folha de pagamento de órgãos estaduais pessoas que não prestavam serviços, e os salários desses servidores fantasmas eram distribuídos para aliados. O caso ficou conhecido como o “escândalo dos gafanhotos”, e o desvio chegou a cerca de R$ 300 milhões provenientes de convênios com a União entre 1998 e 2002.

Gilmar ressaltou que o STF, no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade, decidiu que a imposição de prisão antes do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da condenação somente se justifica se houver motivação concreta que a fundamente.

No caso, o relator verificou que a condenação de Campos, confirmada em segunda instância, descreveu fatos que aparentam uma destacada gravidade em concreto, situação que potencialmente justifica a imposição da custódia cautelar. “Trata-se de condenação pela pluralidade de delitos contra a administração, em regime inicialmente fechado”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 168.158

Dez pessoas são condenadas pela Operação Albatroz, no Amazonas

Ação, deflagrada há 9 anos, combateu crimes contra o sistema financeiro.
Entre os condenados está o ex- deputado estadual Antônio Cordeiro.

A 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas condenou, nesta terça-feira (24), dez pessoas investigadas pela Operação Albatroz, deflagrada em 2004, no Amazonas. Entre os condenados está o ex- deputado estadual Antônio Cordeiro. No processo, o grupo é acusado de praticar crimes contra o sistema financeiro com remessas não declaradas de valores ao exterior. A decisão cabe recurso.

Os réus foram condenados a penas que variam entre três e 36 anos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, julgou crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90), contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86) e por contrabando, conforme dita o artigo 334 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Os réus que obtiveram a maior punição foram o ex-deputado estadual Antônio do Nascimento Cordeiro e a esposa dele, Ednéia de Alencar Ribeiro, condenados a mais de 36 e 31 anos, respectivamente.

Os outros condenados pela 2ª Vara foram: Carlos Alberto Taveira Cortez, Jorge Abelardo Barbosa de Medeiros, Lúcio Flávio Morais de Oliveira, Sérgio Born, Elmiro José Hallmann, Isaltino José Barbosa Filho, Stael Ferreira Braga e Mário Ricardo Farias Gomes. A decisão cabe recurso aos condenados.

Dos 12 réus julgados pela Justiça Federal, dois foram absolvidos: Alfredo Paes dos Santos, ex-secretário municipal de Finanças, e Edilson Barata Ribeiro.

O processo tramita sob o número 2008.32.00.002199-7 mas, devido ao sigilo constitucional, o inteiro teor da sentença não pode ser disponibilizado porque em seu conteúdo há menção a dados bancários, fiscais e telefônicos.

De acordo com Justiça Federal, os condenados podem recorrer da decisão em liberdade. A assessoria do órgão informou ainda que a aplicabilidade das penas vai depender da decisão transitada e julgada, quando não houver mais possibilidade de recursos.

A defesa de Antônio do Nascimento Cordeiro e a esposa Ednéia de Alencar Ribeiro informou ao G1 que ainda não teve acesso ao teor da sentença. Sérgio de Lima disse que vai estudar a decisão para avaliar os próximos passos. A reportagem também tentou contato com os advogados dos demais acusados, mas não conseguiu por meio das informações disponíveis no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). A defesa de Alfredo Paes dos Santos informou à reportagem que também ainda não teve acesso ao teor da decisão.

Albatroz
A Operação Albatroz, comandada pela Polícia Federal, foi deflagrada em agosto de 2004 e investiga o desvio de dinheiro dos cofres públicos do Amazonas por meio de licitações fraudulentas que envolviam empresas fictícias.

Polícia Federal prende empresário e ex-prefeito condenados na Operação Pororoca

O Diário do Amapá, no entanto, apurou que os presos foram Mário César Lira Pimentel (ex-prefeito de Cutias) e Francisco Furtado Leite, empresário da construção civil.

Sem revelar nomes, a Polícia Federal no Amapá informou que cumpriu na manhã desta sexta-feira (20), mandados de prisão decorrentes da Operação Pororoca, deflagrada em novembro de 2004.

O Diário do Amapá, no entanto, apurou que os presos foram Mário César Lira Pimentel (ex-prefeito de Cutias) e Francisco Furtado Leite, empresário da construção civil.

Policiais federais prenderam dois condenados em segunda instância por fraude em licitação após decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Os presos foram condenados a pena privativa de liberdade, de mais de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pena de multa.

A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Em setembro de 2012, a Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema de fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças foram resultantes de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Todos os condenados tiveram o direito de recorrer em liberdade.

Fiscais do INSS acusados de desvios de R$ 1 bilhão são presos

Onze fiscais do INSS acusados de desviar R$ 1 bilhão dos cofres públicos foram presos na manhã desta quinta-feira (24/2). Eles são suspeitos de participar da fraude descoberta pela Operação Ajuste Fiscal, comandada por força-tarefa composta pelo Ministério Público, INSS e Polícia Federal.

De acordo com o MPF, a organização era formada por 13 fiscais de diferentes unidades da Receita Previdenciária (antiga gerência do INSS) que, ao longo de uma década, extorquiu mais de 140 empresas de médio e grande porte de vários setores, inclusive multinacionais. Os outros dois acusados estão foragidos. As informações são da Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Segundo o relatório da força-tarefa, o rombo é referente a dívidas não cobradas mediante o pagamento de propinas. Boa parte dos fiscais ocupava cargos de chefia. Em levantamento prévio dos bens de seis dos 13 investigados, constou o registro de 18 veículos, 1 prédio, 6 casas, 21 apartamentos, 5 salas, 1 loja, 14 lotes e 1 fazenda.

Durante a operação, foi apurada a relação entre um dos fiscais com políticos da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Dois dos fiscais, Arnaldo Carvalho da Costa e Paulinea Pinto de Almeida, foram presos em dezembro de 2004 na Operação Mar Azul, acusados de formação de quadrilha e corrupção passiva. Eles foram liberados por Habeas Corpus.

“Tudo indica que os fiscais estão nessa atividade há anos, até para construir um patrimônio tão grande”, disse o procurador Fábio Aragão, que participou da força-tarefa.

Além de Carvalho da Costa e Paulinea, foram presos Antonio Vinicius Monteiro, Joaquim Acosta Diniz, Francisco José dos Santos Alves, Luiz Ângelo Rocha, Jane Márcia da Costa Ramalho, Paulo José Gonçalves Mattoso, Rogério Gama Azevedo, Francisco Cruz, José Eduardo Goems Iuorno, Arinda Rezende de Pinho Monteiro e Geanete Assumpção José.

Justiça condena 19 investigados na Operação Planador

A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou 19 investigados na Operação Planador, que em 2003 desarticulou uma quadrilha que falsificava passaportes no Rio de Janeiro. Entre os condenados, estão agentes da Polícia Federal e executivos que se passavam por parentes de crianças e mulheres que emigravam ilegalmente para os Estados Unidos. Os procuradores do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ consideram a sentença importante, pois avaliza métodos de uma apuração que deu origem a sete operações contra crimes de policiais, como a Cerol e a Furacão.

A 6ª Vara Federal Criminal condenou os réus a penas que variam de 12 anos e quatro meses de prisão e multa à prestação de serviços comunitários com pagamento de 30 salários mínimos (substituindo penas inferiores a três anos de prisão). Eles foram punidos pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção (passiva e ativa) e por infringir o artigo do 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (enviar criança ou adolescente ao exterior ignorando formalidade legais ou para lucrar). O MPF vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal-2ª Região para aumentar as penas e pedir a condenação dos nove réus absolvidos.

Na denúncia, o MPF divide o grupo criminoso em duas quadrilhas. A primeira produzia passaportes e outros documentos falsos visando a emigração ilegal no esquema “Cariocada” (mineiros “viravam” cariocas para ter mais chances de obter visto para os EUA) ou no esquema “Frankenstein”(criação de pessoa fictícia com dados falsos). A outra quadrilha praticava descaminho de materiais de informática no aeroporto internacional do Rio de Janeiro. Participavam das quadrilhas agentes da Delemaf (Delegacia Marítima, Aérea e de Fronteiras) e de todas as equipes da Deain (Delegacia do Aeroporto Internacional). Além de brasileiros dispostos a emigrar e com dificuldades para obter vistos, os passaportes falsos eram adquiridos por estrangeiros.

As apurações da Operação Planador foram um desdobramento da Operação Moscou, que prendeu, na capital russa, finlandeses com passaportes brasileiros emitidos pela superintendência fluminense da PF. A sentença pode ser lida no site da Justiça Federal (na consulta processual, ver nº 20025103001916-9).

Réus, penas e crimes:

• Luiz Cláudio Corrêa – 12 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Manoel Miranda da Costa – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• André Felipe Lopes de Moura – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Vilma Maria de Sá Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Carlos Rocha de Almeida – dois anos de prisão e multa (corrupção passiva)

• Olinto Vieira Scaramuzzi Filho – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

• Atilano Gonçalves Ferreira Filho – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Horácio Alves da Silva Melo – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Natalício Barreto de Queiroz – três anos de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• José Carlos Riveiro Domingues – 11 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Télbio Rohem da Costa – 11 anos e quatro meses de reclusão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção ativa e art. 239 do E.C.A.)

• Anete Carvalho Rodrigues – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Wilton Luiz Andrade Reis – cinco anos e seis meses de prisão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Daury Damasceno Junior – cinco anos e seis meses de reclusão e multa (formação de quadrilha e corrupção ativa)

• Milton Wu – sete anos de reclusão e multa (corrupção ativa e crimes contra o sistema financeiro)

• Afonso José da Frota Vasconcellos – dois anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha e art. 239 do E.C.A.)

• Luiz Maurício Viana de Souza – dois anos e um mês de prisão e multa (falsidade ideológica e formação de quadrilha)

• Ana Maria Soares Coutinho – um ano e dez meses de reclusão e multa (falsidade ideológica)

• Rogério Viana d’Ávila – 12 anos e quatro meses de prisão e multa (falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e art. 239 do E.C.A.)

Ex-deputado do PSDB é condenado por lavagem de US$ 3,8 bilhões

O empresário e ex-deputado federal pelo PSDB e PV Vittorio Medioli, de 63 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. O ex-parlamentar foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, realizada pela Polícia Federal para desbaratar um esquema por meio do qual foram enviados ilegalmente mais de US$ 3 bilhões para o exterior com uso da Beacon Hill Service Corporation.

A sentença contra Medioli foi expedida pela Justiça Federal em Minas Gerais no último dia 28 e divulgada nessa segunda-feira, 2 pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou ter recorrido da decisão. A Procuradoria da República solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena para “patamares próximos ao máximo”. O acusado foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo crime de evasão de divisas e a dois anos e quatro meses de prisão por “manutenção clandestina de depósitos” no exterior. A lei prevê penas de até seis anos de prisão para cada um dos crimes.

Segundo o MPF, as operações pelas quais Medioli foi acusado foram realizadas em 2002 e totalizaram US$ 595 mil, equivalentes a cerca de R$ 3,8 milhões em valores corrigidos. De acordo com as investigações, o então deputado federal teria entregue a quantia a um doleiro brasileiro, que a enviou para uma conta do empresário na Suíça por meio da subconta Monte Vista, mantida pela Beacon Hill na agência do Banestado em Nova York. Na denúncia, o Ministério Público acusou Medioli de efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas” e também de manter “depósito de quantias no exterior sem informá-lo às autoridades competentes”.

Revelia
Proprietário da Sempre Editoria, que publica os jornais O Tempo e Super Notícia, e do grupo Sada, entre outras empresas, Medioli alegou em sua defesa que não sabia sobre o envio de recursos para o exterior, assim como sobre o depósito em banco suíço. Mas fez retificação de declaração de renda para informar sobre a conta.”Não se revela crível que recursos dessa monta tenham sido enviados e mantidos em conta no exterior de titularidade do acusado, a sua revelia”, afirmou a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Para a magistrada, o empresário “não só detinha pleno conhecimento de sua existência (conta), mas também dos mecanismos de abastecimento dela”. “As consequências do crime são graves, tendo em vista que os fatos ora julgados integram-se a um esquema de evasão, sonegação e lavagem de capitais, operacionalizados por intermédio da empresa Beacon Hill Corporation, para o qual o acusado emprestou colaboração, disponibilizando para evasão do País e custódia no exterior, recursos financeiros vultosos”, afirmou a juíza.

Medioli não foi encontrado para falar sobre o caso. No escritório de seus advogados, a informação foi de que um dos defensores, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, está viajando e outro, João Felipe Pinto Gonçalves Torres, não estava. Até o fechamento desta edição eles não retornaram os recados. Outro advogado que consta no processo, Fábio Antônio Tavares dos Santos, baseado em São Paulo, não foi localizado. A defesa já apresentou recurso à Justiça.

A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus, que abrigava diversas subcontas usadas para enviar recursos ilegalmente para o exterior, descoberta pelo então promotor de Manhattan Robert Morgenthau. As investigações no Brasil ficaram a cargo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, que deu origem à operação Farol da Colina.

PF prende auditora do INSS suspeita de fraude bilionária

A presidente do Sinsera (um sindicato dos auditores fiscais do INSS), a auditora Maria Auxiliadora de Vasconcellos, foi presa na manhã de hoje sob acusação de corrupção passiva. Ela estaria envolvida em esquema de fraudes desbaratado pela Polícia Federal em fevereiro deste ano na chamada “Operação Ajuste Fiscal”, que investiga o desvio de até R$ 3 bilhões da Previdência. A prisão da presidente do sindicato, em caráter preventivo, foi feita a pedido do Ministério Público Federal e ficou a cargo de força-tarefa composta por membros do próprio órgão, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da Polícia Federal, numa operação denominada “Sinceridade”. A força-tarefa também realizou buscas e apreensões de documentos na casa da auditora e no sindicato. O mandado de prisão e de busca e apreensão foi expedido na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o sindicato estabelecia contatos com a Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) para saber quais as empresas estariam dispostas a pagar propinas a auditores fiscais para não serem fiscalizadas. Auxiliadora começou a ser investigada após os resultados de escuta telefônica que identificou o esquema de corrupção. De acordo com o Ministério Público, a presidente do sindicato é acusada de fornecer suporte a 13 fiscais do INSS presos em fevereiro. A quadrilha enganava empresários apresentando a eles cobranças de dívidas muito maiores do que aquelas que realmente existiam. Depois, os auditores negociavam com empresários a suspensão desses débitos em troca de dinheiro. Além disso, os auditores envolvidos na fraude são suspeitos de deixar de cobrar dívidas acima das existentes no banco de dados do INSS para receber dinheiro dos empresários. De acordo com a Receita, a movimentação financeira da auditora não seria compatível com seus vencimentos. Entre os bens registrados, estão 10 imóveis e três carros, sendo dois importados. “Há indícios de que o sindicato Sinsera foi criado como fachada para obtenção de vantagens ilícitas e propinas e que teria sido responsável pela proteção do fiscal Francisco José [dos Santos Alves], foragido por ocasião do pedido de prisão preventiva dos 13 fiscais”, afirmou o procurador da República Fábio Aragão, que ofereceu a denúncia. Outro lado A Firjan, que teria funcionários envolvidos nas fraudes, deve apresentar sua versão das supostas irregularidades em entrevista marcada para as 14h30 no Rio de Janeiro.

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Justiça condena sete denunciados pelo MPF/AM por corrupção no INSS

Condenados eram envolvidos em esquema de corrupção revelado pela operação Matusalém, que resultou em desvios de mais de R$ 3 milhões

A Justiça Federal condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pela prática de crimes de peculato e corrupção passiva. O caso foi revelado pela operação Matusalém, que desmontou esquema de desvios ocorridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, e o ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias.

Os sete réus foram denunciados à Justiça Federal pelo MPF/AM em três ações penais com outros 16 envolvidos. O processo foi desmembrado em três grupos: um com a alta cúpula de servidores do INSS, outro com servidores intermediários e o último, o grupo político. O MPF/AM pediu a condenação dos réus por concussão, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

O ex-secretário de finanças de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, foi condenado por corrupção ativa com pena final de oito anos, quatro meses de prisão e terá que pagar 220 dias-multa (cada dia multa equivale a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A Justiça determinou o regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.

Outros dois réus, Getúlio Lobo, ex-vice-prefeito de Anori, e o servidor do INSS, representante do município de Coari em Manaus, Emídio Rodrigues Neto, foram condenados por peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e corrupção passiva. A pena aplicada individualmente a eles foi de 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de 490 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Uma das principais peças do esquema criminoso de desvio verbas da Previdência Social foi a servidora do INSS lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari. Sua atuação foi negociando junto aos representantes das prefeituras. Olga e Alexandre Caxias foram condenados a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 536 dias-multa, em regime fechado. Outros dois servidores do INSS que atuavam como intermediários também foram condenados a 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e 490 dias-multa.

As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Restituição da Previdência – O esquema criminoso envolvia a cúpula do INSS no Amazonas, que aliciava representantes de prefeituras municipais a fim de fazer a restituição de valores retidos pela Previdência, a título de contribuição previdenciária, das verbas oriundas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em troca, o grupo exigia parte dos valores restituídos, a título de comissão/propina. O valor variava entre 15% e 20%.

De acordo com o MPF/AM, o gerente-executivo do INSS no Amazonas à época, Alexandre Caxias, se aproveitou da posição estratégica ocupada por ele na instituição para liderar a prática dos crimes cometidos no âmbito da Previdência Federal no Estado.

Em Humaitá (a 592 quilômetros de Manaus), o esquema teria restituído aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 1.840.854,08, que foram pagos pela participação do ex-secretário de finanças do município Hégio Coelho Melo.

Em Coari (a 362 quilômetros da capital) também foi constatada a prática de corrupção passiva e ativa, com o pagamento de propina no valor de R$1.395.719,00, envolvendo o servidor do INSS e representante de Coari em Manaus, e o ex-vice-prefeito de Anori (a 194 quilômetros da capital), Getúlio Lobo, que iniciou a tratativa entre o prefeito de Coari à época, Adail Pinheiro, e a alta cúpula do INSS.

Absolvições – Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de cometimento de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.