Empresa terá que indenizar cliente que pagou por passagem não emitida

O consumidor que usa seu tempo e esforço para resolver problemas de prestação de serviço assume um prejuízo patrimonial que deveria ser responsabilidade do fornecedor, ou seja, um risco inerente à sua própria atividade econômica. O tempo do consumidor é vida, é o que realmente importa, enquanto o tempo do fornecedor é o capital.

Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, condenou a empresa 123 Milhas a indenizar Ingrid Freitas Nunes Saracene que pagou por passagens de avião que não foram emitidas por danos morais e materiais.

Segundo a consumidora, ela comprou as passagens aéreas e não localizou sua reserva ao chegar ao aeroporto. Após contato na tentativa de solucionar o problema, a consumidora constatou que os bilhetes pelos quais havia pago não foram emitidos. 

Ela afirma que teve de adquirir novas passagens junto à companhia aérea pois já tinha compromissos programados no local de destino. Na contestação, a empresa alega que recebeu o pedido da autora e solicitou a emissão dos bilhetes. Afirma ainda que a autora teria sido informada da possibilidade de cancelamento ou impossibilidade de emissão de bilhetes em razão de tratar-se de ato de responsabilidade da companhia aérea.

Na decisão, o julgador afirmou que a 1,2,3 Milhas tinha responsabilidade passiva no caso. “A autora efetuou o regular pagamento do valor exigido pela requerida e que esta, em contrapartida, deixou de emitir os bilhetes adquiridos. A ré, portanto, não cumpriu com sua parte na avença estabelecida e não informou corretamente e com a devida antecedência à autora do contratempo enfrentado”, registrou o magistrado. 

O magistrado condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 1.549,69 a título de danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais.

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Processo 1049442-67.2022.8.26.0576

Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

Corregedoria cumpre mandado contra delegado de Araxá por perseguição

A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Minas Gerais cumpriu na manhã desta quarta-feira (8/2) um mandado de busca e apreensão nas dependências da Delegacia Regional de Araxá, no Alto Paranaíba.

Estado de Minas apurou que o mandado é contra o delegado regional Valter André Biscaro Salviano, investigado e indiciado por crimes contra a honra de integrantes do Conselho Superior da Polícia Civil e pelo crime de perseguição contra a Chefe Adjunta da Polícia Civil, por razões da condição do sexo feminino.

O mandado de busca e apreensão foi emitido pelo juíz da comarca de Lagoa Santa, após requerimento do Ministério Público.

O delegado regional de Ponte Nova, Carlos Roberto Sousa da Silva Bastos foi indiciado no mesmo inquérito policial pelo crime de falso testemunho. 

A reportagem tenta contato com a defesa dos alvos do mandado de busca e apreensão e aguarda mais informações da Polícia Civil e do Ministério Público sobre a ação.

Cliente é condenado por acusar advogada de falta de ética em post

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou Jarbas Fernandez Bathe a pagar indenização por danos morais a sua antiga advogada por divulgar conteúdo difamatório em uma rede social. Ele a acusou de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Consta nos autos que o cliente havia contratado Luciana Rodrigues Faria para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, ele passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.

O juiz ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional, houve também a acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados.

“Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente.”

Assim, condenou o homem a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.

Veja a decisão.

PF desbarata quadrilha de empresários e policiais federais em Pernambuco

Recife, 20 (Agência Brasil – ABr) – A operação denominada “Vassourinha”, fruto de dois anos de investigação da Coordenação de Inteligência da Polícia Federal de Brasília e o Ministério Público Federal de Pernambuco, integrada por 110 policiais federais de vários estados, chegou na madrugada de hoje no Recife, para desbaratar uma quadrilha formada por empresários e policiais federais, atuando em área do crime organizado que vão desde formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos, fraudes nas licitações e até peculato no Recife e Jaboatão dos Guararapes.

O chefe da Comunicação Social da Polícia Federal de Brasília, delegado Reinaldo de Almeida Cesar, informou durante coletiva à imprensa, que dos 16 mandados de prisão pelo juiz da 4ª Vara de Jusjtiça Federal, Antônio Bruno de Azevedo Moreira, 14 haviam sido cumpridas, além do empresário que está detido em São Paulo e uma pessoa que está sendo perseguida pelos policiais federais.

Todos os presos custodiados na Polícia Federal são pernambucanos. A movimentação dos advogados já é grande, tentando entrar em contato com seus clientes. Uma equipe do Instituto Médico Legal ficou incumbida de fazer exames de corpo de delito em todos os detidos.

Entre os acusados estão três agentes da Polícia Federal, um delegado da Polícia Federal e um comissário de Polícia Civil, o secretário de Finanças da Prefeitura de Joboatão e dois ex-presidentes da Empresa de Transportes de Joboatão (EMTT).

À tarde, em outra entrevista coletiva, o delegado Reinaldo Cesar, anunciou os nomes dos 14 presos: Ricardo José Martins Pereira, Alexandre Paul Martins Pereira, Armando Feitosa de Lima, Edilson José da Silva, Geraldo Melo Júnior, João Carlos de Albuquerque Valença, Joaquim Menezes Brasil Neto, Jorge Barreto da Costa Pereira, José Otávio Queiroga Wanderley, Márcia Vilaça de Lira, Paulo Sérgio Ribeiro Varejão, Rildo Nicolau MOnteiro Lima, Ruguiberto Fernandes da Silva e Wilson de Melo. O décimo quinto acusado é o empresário Edísio Carlos Pereira Filho, que está preso em São Paulo e o décimo sexto, que está sendo procurado pela Polícia Federal, é Antônio Virgílio Barros.

De acordo com o delegado Reinaldo Cesar, a Operação Vassourinha vai continuar enquanto for preciso. Ele disse que “algumas investigações terão prosseguimento normal, os mandados de prisão e de busca eventualmente cumpridos, passam a integrar o corpo dos autos do procedimento criminal que está na 4ª Vara de Justiça. Assim sendo, a Polícia Federal, como sempre, estará à disposição da Justiça pelo tempo que for necessário”, concluiu.

Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por importunação sexual

“Empresa não tomou as medidas cabíveis”, afirma a sentença judicial, em relação à Praia Sol

A juíza leiga Meiryelle Ribeiro Leite Ritto, do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Serra, condenou a empresa Praia Sol a pagar uma multa de R$ 7 mil como indenização por danos morais a uma passageira que alegou ter sofrido importunação sexual dentro de um ônibus do Sistema Transcol, caso que foi noticiado na época em Século Diário.

O fato ocorreu no final da tarde de uma sexta-feira, no dia primeiro de julho de 2022, quando Franciele Santos saiu do trabalho e tomou o coletivo nº 12165 em frente ao Shopping Praia da Costa, com destino ao Terminal de Jacaraípe, que fazia a linha 520.

A jovem conta que, como seu cartão de passagem ainda não dispunha da recarga que havia feito, ela ficou na parte de frente do ônibus, até que ocorresse a liberação do crédito no cartão para então atravessar a roleta. Em um determinado momento da viagem, ela sentiu que algo tocava em suas nádegas, mas pensou ter encostado na cadeira do cobrador sem querer. Quando sentiu novamente, percebeu que uma mão a apalpava e verificou que era o próprio cobrador que fazia isso e lhe perguntou: “Você tocou em mim?”. Segundo o relato feito ao jornal na época, Franciele diz que ele pediu desculpas e tentou colocar a culpa nela, porque estaria muito perto da cadeira onde ele sentava.

Desesperada com a situação e sem qualquer apoio por parte do motorista, ela começou a chorar, quando recebeu ajuda de uma passageira do outro lado da roleta, que pagou sua passagem e tentou acalmá-la, enquanto se sentava na cadeira de passageiros com prioridade. Muito abalada, Franciele contou que desceu no primeiro terminal de ônibus, em Carapina, e procurou os fiscais para relatar o ocorrido. Mas não se sentiu acolhida, pois os fiscais disseram que fariam o registro da reclamação e que ela seria chamada pela empresa para tratar do assunto, mas não conseguiu ter confirmação de que o procedimento havia sido feito de forma correta.

Então ela decidiu ir até o Terminal de Laranjeiras para registrar o fato na delegacia que ela sabia ser a mais próxima. Após ter o Boletim de Ocorrência lavrado, foi orientada a procurar a Delegacia da Mulher, o quetentou fazer na segunda-feira seguinte na unidade da Reta da Penha, em Vitória, onde foi direcionada para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Boa Vista II, já que o BO havia sido aberto no município da Serra.

A vítima relatou ainda que logo após o primeiro registro policial, ligou para a Praia Sol e foi informada que o fiscal não tinha aberto nenhum protocolo e que a empresa não estava ciente do ocorrido. Mas que a partir da sua denúncia, receberia um retorno em no máximo 48 horas sobre as medidas tomadas.

Uma semana depois, sem ter recebido qualquer satisfação da empresa, ela afirmou que sofreu mais uma violência, ao encontrar novamente o agressor dentro do coletivo. Naquele momento, ela relata que ele ainda tentou culpá-la pelo que havia acontecido. “Ele me disse hoje: ‘moça, você deu mole para mim!’. Meu Deus! Eu jamais iria acusar um trabalhador de algo que não é verdade. Falei que ‘eu ser simpática com você não quer dizer em momento nenhum que eu te dei liberdade para tocar em mim’. Mas ele continuou repetindo dentro do ônibus que eu que ‘dei mole’. Eu avisei que fiz BO e que iria processá-lo, e ele disse que o que eu estava fazendo é perigoso. Entendi como uma ameaça e respondi que perigoso seria levantar falsa acusação contra um trabalhador, coisa que eu não fiz nem nunca faria”.

Dano comprovado

Na sentença, a magistrada afirma que as provas apresentadas, entre elas o testemunho de uma pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano. “A testemunha ouvida em audiência confirma a versão dos fatos narrada pela autora e que apesar de não ter visto o ato em si, visto que já havia passado pela roleta presenciou toda a confusão, o que corrobora com as alegações autorais”.

Apesar da falta de nitidez das imagens das câmeras de segurança do ônibus, devido ao ângulo em que estavam posicionadas, a sentença registra que “é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à autora”.

A magistrada também destaca o fato de que a vítima “cuidou de realizar o registro junto à autoridade policial no mesmo dia dos fatos, por meio do boletim de ocorrência no qual narra os acontecimentos” e que a empresa, por sua vez, não comprovou que tenha tomado “as medidas cabíveis para a apuração dos fatos e punição do cobrador que praticou importunação sexual”.

Pelo menos 2 mil pessoas teriam sido prejudicadas por construtora

De acordo com advogada, empreendimentos imobiliários ligados à CRB estão com obras atrasadas ou paralisadas; Gaeco investiga o caso

Pelo menos duas mil pessoas teriam sido prejudicadas por um grupo de empresas ligadas à CRB Construtora, devido ao atraso e até mesmo um possível abandono de empreendimentos imobiliários, em Sorocaba. No site da construtora responsável, consta que oito prédios estão em obras, porém, segundo os relatos de compradores, a maioria está parada. Já os edifícios Le Monde (atualmente com duas torres entregues e três em construção), Notting Hill e D.O.C Campolim, localizados no parque Campolim, estão com as obras atrasadas, assim como o Olga Botanique, localizado na avenida São Paulo. Já os prédios Brickell Iguatemi, também no Campolim, e o Urban House, localizado na avenida Moreira César, na região central, têm prazo de entrega para 2024, porém, nesses locais, os prédios ainda não começaram a ser erguidos.

A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul esteve na manhã desta sexta-feira (10) no espaço onde deve ser o Brickell e constatou que há um buraco no chão. A equipe também visitou o D.O.C Campolim e não viu nenhuma movimentação no local.

A advogada Luciane de Freitas, especialista na área imobiliária, atua no caso desde outubro do ano passado. A profissional relata que, a princípio, foi acionada pelo Brickell para uma assembleia com a CRB. Foi nesta ocasião que a maioria dos clientes passou a ter ciência de que algumas obras estariam paradas. Na reunião, a CRB teria sido questionada sobre o motivo da paralisação, mas poucas informações foram passadas. Assim, uma comissão de representantes formada por adquirentes dos imóveis foi criada para fiscalizar os empreendimentos.

A partir daquele momento, o grupo formado teria legitimidade para olhar os contratos, verificar como estava o saldo em conta dos edifícios, para onde o dinheiro estaria sendo destinado, além de valores que os investidores pagaram pelos imóveis. Assim, através de pesquisa, os adquirentes constataram problemas nos edifícios e perceberam que essas contas estavam zeradas. Para concluir as obras de todos os empreendimentos, a estimativa é que sejam necessários R$ 500 milhões. Agora, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, está investigando o caso. “Ainda não chegou tudo o que precisa. Chegou o contrato, mas ainda estão avaliando se aquele contrato tem comprovante de pagamento. Então, ainda está sendo feita a auditoria nas contas do empreendimento para uma apuração de eventual responsabilidade e foi aí que o Ministério Público acabou entrando nesta ação, porque, como um órgão fiscalizador e para verificar até um eventual crime que pode estar sendo cometido, eles têm condições de fiscalizar contas, fazer abertura de sigilo, junto com o Poder Judiciário”, relata a advogada.

Além disso, Freitas informa também que a comissão foi aberta de forma tardia, pois, de acordo com a lei, o construtor responsável precisa formar o grupo logo no início dos empreendimentos. “A lei pede para que isso seja feito no início, para que tenha essa proteção que chamamos de patrimônio de afetação. Cada empreendimento tem que ter a sua própria conta e a sua própria gestão”, informou.

Vítimas

De acordo com a advogada, as possíveis vítimas relatam que fizeram a aquisição de imóveis de até R$ 1 milhão na planta. Já no site “Reclame Aqui”, a empresa CRB tem 47 reclamações registradas, sendo algumas pelo atraso ou paralisação de obras. Na reclamação mais antiga sobre o tema, feita em 2021, o cliente relata que adquiriu o apartamento D.O.C Campolim, em 2018. No momento da compra, a construtora teria garantido a entrega para novembro de 2021, porém, em 2020, as obras teriam sido congeladas. “Não passaram nem do décimo andar, ainda, em um prédio com mais de 20 andares. Passo diariamente ao lado do canteiro de obra e sempre está vazio”, disse.

Já a manifestação mais recente no “Reclame Aqui” foi há apenas 11 dias. Na mensagem, a pessoa informa que comprou uma unidade de um dos empreendimentos para entrega em maio de 2022 e as obras estão completamente paradas. “Não realizam o pagamento das multas contratuais e a cada hora informam uma coisa diferente. Não comprem por dinheiro nenhum porque não vale a pena”, alerta. Nessa publicação, consta que a localização do cliente é Campinas, cidade onde a construtora também tem edifícios em obras, conforme mostra o seu site.

No site ainda há o retorno da empresa, informando que firmou com todos os proprietários um novo cronograma para entrega do empreendimento e o mesmo está sendo executado. “Entendemos sua insatisfação com relação a essa mudança, mas estamos trabalhando para que ela seja cumprida. Com relação aos pagamentos de multa, nosso departamento de Pós-vendas já entrou em contato para explicar a proposta da construtora para esta tratativa. Diante disso, solicitamos que aguarde o término da nova previsão de entrega e qualquer dúvida direcione ao nosso departamento de atendimento”, ressaltou.

Já a advogada Luciane Freitas declarou que a respeito do empreendimento Brickell, os adquirentes esperam um posicionamento do Iguatemi a respeito do caso. “Eles compraram com a garantia de que a empresa Iguatemi estaria junto neste negócio”, disse.

Em nota, a Iguatemi informou que, tanto a construção como a comercialização da torre residencial denominada Brickell Iguatemi, são de responsabilidade única e exclusiva da CRB Construtora, não tendo qualquer envolvimento nessa gestão, inclusive em seu aspecto financeiro.

A companhia reforça que também vem sofrendo prejuízos com as práticas da incorporadora, seja na qualidade de vendedora da propriedade destinada à incorporação, seja como adquirente de unidades a serem construídas.

O Iguatemi disse que está sensibilizado com essa situação e reafirma o seu máximo respeito aos adquirentes, estando à disposição da Comissão de Representantes para a adoção de outras medidas que se façam necessárias.

O que diz a CRB

O jornal Cruzeiro do Sul entrou em contato com a CRB construtora, recebendo seu posicionamento por meio de nota. A CRB informa que “não é verdadeira a informação no sentido de que todos os empreendimentos estão com seus canteiros de obras abandonados e que houve desvio de valores, na medida em que duas obras estão prestes a ser concluídas e a empresa está trabalhando diuturnamente junto às Comissões de Representantes de Adquirentes dos outros empreendimentos a fim de proceder à retomada das obras e apresentação do cronograma revisado de entrega das mesmas, o que indubitavelmente acontecerá. A suspensão de algumas obras foi motivada pela necessidade de permitir a reorganização das mesmas, frente ao cenário de explosão de custos, tanto insumos quanto mão de obra, e o descolamento do custo efetivo da construção do índice oficial de reajuste (INCC), visando manter a tradicional qualidade do produto CRB. Inclusive, como já mencionado, alguns empreendimentos estão em seu ritmo normal de obras, bem como alguns outros estão em estágio avançado para retomada. Acreditamos que nos próximos meses todas as obras serão retomadas e /ou reprogramadas, de modo que a matéria jornalística deveria trazer esses detalhes e também outros que poderiam ser obtidos junto à empresa, a fim de que seus telespectadores/leitores tivessem acesso a informações fidedignas e escorreitas sobre a atual situação da empresa”.

“Ainda, em linha da parceria junto aos clientes, a CRB suspendeu o recebimento das parcelas dos empreendimentos cujas obras foram temporariamente suspensas, até a efetiva retomada delas, bem como suspendeu a venda de novas unidades, até que as obras retornem e os cronogramas sejam realinhados”.

A nota ainda acrescenta que “a CRB nunca se furtou e nunca se furtará de prestar quaisquer informações relativas à sua operação, seja às autoridades, seja aos seus clientes, permanecendo assim à disposição de todos para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

O jornal Cruzeiro do Sul marcou uma entrevista com o presidente da empresa, que pretende apresentar outros esclarecimentos, para hoje às 10h.

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Lista da AGU revela que nove empresários de MG financiaram atos golpistas

A relação da Advocacia-Geral da União (AGU), mostra que Minas Gerais é o segundo estado que mais teve financiadores de golpistas, junto do Paraná; SP fica em 1º

A lista da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede a condenação de 54 empresários suspeitos de financiar os atos golpistas de 8 de janeiro, revela que nove destes financiadores, são de Minas Gerais.

A relação dos nomes foi divulgada pela AGU nesta segunda-feira (13/2). O Estado de Minas teve acesso ao documento.
Conforme à AGU, o pedido foi feito para que a Justiça Federal do Distrito Federal determinasse o bloqueio de bens dos acusados de financiar o fretamento de veículos para os atos que depredaram as sedes dos três poderes e o pagamento de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos, por conta dos atos de vandalismo.
 
“Alguns dos inicialmente apontados como demandados, como também pode ser observado no exame dos autos, esclareceram quem foram os reais contratantes/fretadores dos ônibus utilizados para deslocamento de pessoas para participação dos eventos”, diz o documento da AGU.
A AGU revela também que, uma associação, um sindicato e três empresas foram cúmplices da tentativa do golpe, ocorrida no dia 8.
No total, 27 dos envolvidos são do estado de São Paulo, nove de Minas Gerais e Paraná; dois são de Goiás, do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul; e 1 do Mato Grosso e Santa Catarina.

Veja a lista dos empresários mineiros:

Anderson Luis de Oliveira – Frutal
Bruno Marcos de Souza Campos – Belo Horizonte
Claudia Reis de Andrade – Juiz de Fora
Daniela Bernardo Bussolotti – Belo Horizonte
Franciely Sulamita de Faria – Nova Ponte
Hilma Schumacher – Belo Horizonte
Jasson Ferreira Lima – Alto do Acude, Paracatu
Pablo Henrique da Silva Santos – Belo Horizonte
Patricia dos Santos Alberto Lima – Belo Horizonte
 
Cinco deles são da capital e quatro, do interior do estado.
 
A Alves e Transportes LTDA, empresa do Tocantins, é citada como uma das financiadoras, junto a Primavera Tur Transporte Eireli, do Mato Grosso.
 
A Associação Direita Cornélio Procópio, o Sindicato Rural de Castro e a RV da Silva Serviços Florestais LTDA, ambas do Paraná, também são colocadas como envolvidas pela AGU.
 
“Nesse sentido a União destaca que esses demandados tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal”, completa a AGU.
 
A Advocacia-Geral já ingressou com quatros ações contra acusados de financiar ou participar diretamente dos atos. A Justiça já determinou o bloqueio de bens dos envolvidos, em três destes pedidos.
 
Ao todo, 178 pessoas são suspeitas de incentivarem a tentativa de golpe do dia 8 de janeiro.

TJ/SP: Mercado Livre indenizará loja após bloqueio indevido de conta

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida na plataforma do Mercado Livre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Costa nos autos que a lojista teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores.

“Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa.”

Ademais, a magistrada também firmou que “bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.