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Processos encontrados
segurados expostos a ruídos no ambiente de trabalho, bem como diante do caráter social do direito previdenciário, é cabível a aplicação retroativa da disposição regulamentar mais benéfica, considerando-se especial a atividade quando sujeita a ruídos superiores a 85 decibéis desde 06-03-1997, data da vigência do Decreto n. 2.172/97. Em suma, é admitida como especial a atividade em que o segurado ficou exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até 05-03-1997 e, a partir de então,
empregador. No que tange ao uso de equipamentos de proteção, é pacífico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 462.858-RS, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª Turma, DJU de 08-05-2003) no sentido de que esses dispositivos não são suficientes para descaracterizar a especialidade da atividade, a não ser que comprovada a sua real efetividade mediante perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de tra
ATIVIDADE. APLICAÇÃO DOS DECRETOS N.º 53.831/64 E 83.080/79. TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. 1- O benefício previdenciário é regido pela lei vigente ao tempo da aquisição do direito; tratando-se de tempo de serviço prestado no exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa, deve ser levada em consideração a legislação em vigor ao tempo em que foram exercidas tais funções. Precedentes do STJ. 2- As ativi
No que tange ao período posterior, caso aplicados literalmente os Decretos vigentes, ter-se-ia a exigência de ruídos superiores a 90 decibéis até 18-11-2003 (Anexo IV dos Decretos n. 2.172/97 e n. 3.048/99, este na redação original) e, somente então, de ruídos superiores a 85 decibéis, conforme a alteração trazida pelo Decreto n. 4.882/2003 ao Decreto n. 3.048/99, que unificou a legislação trabalhista e previdenciária na matéria. Porém, tendo em vista que esse novo critério de
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1443 917 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA PIQUET CARNEIRO VARA ÚNICA RUA ANTÔNIO FERNANDES, S/N, CENTRO, PIQUET CARNEIRO (CE), CEP.: 63.605-000, FONE/FAX: (88) 3516-1663. EDITAL DE INTERDIÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O Doutor Dr. EDSON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR, MM. Juiz Substituto Titular desta Secretaria da Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, estado do Ceará, na
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2982 7 PORTARIA Nº 2579/2022 Dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação de Documentos (CPAD) do Poder Judiciário do Estado do Ceará. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 105, de 18 de setembro de 2015, que co
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 6548 Ainda, não há como se cogitar em afronta ao artigo 513, § 5º do e) que a empresa suscitada Mar Jull Empreendimentos Imobiliários CPC uma vez que, instaurado o regular processo de Incidente de Ltda. outorgou procuração com poderes ilimitados ao sócio da Desconsideração da Personalidade Jurídica, disciplinado nos empresa reclamada, Sr. Carlos Martin Lora Gar
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 587 1554 1576 1578 1605 1626 1631 1645 1646 1658 1663 1690 1698 1699 1703 1706 1714 1735 1742 1747 1765 1793 1802 1803 1810 1811 1817 1820 1838 1875 1880 1887 1892 1920 1945 1956 2037 2047 2049 2053 2062 2071 2072 2104 2121 2163 2167 2173 2176 2191 2214 2237 2240 2306 2311 2313 2321 2328 2347 2348 2349 2359 2369 2397 2408 2410 2412 2441 2475 2482
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 ADMISSIBILIDADE I - RELATÓRIO Recurso admitido, conforme análise em acórdão anterior. Trata-se de recurso ordinário devolvido pela Presidência deste Tribunal, conforme despacho anexado, para reexame do recurso no que concerne unicamente à aplicabilidade da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da C
1663/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 ADVOGADO 1537 EUNICE SILVA RODRIGUES(OAB: 27964) FLÁVIO FURTUOSO DA SILVA(OAB: 17935) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Intime-se a Ré para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca das alegações trazidas pelo Autor em petição retro, sob pena de início dos atos executórios nos termos pactuados em acordo de