Justiça condena sete denunciados pelo MPF/AM por corrupção no INSS

Condenados eram envolvidos em esquema de corrupção revelado pela operação Matusalém, que resultou em desvios de mais de R$ 3 milhões

A Justiça Federal condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pela prática de crimes de peculato e corrupção passiva. O caso foi revelado pela operação Matusalém, que desmontou esquema de desvios ocorridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, e o ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias.

Os sete réus foram denunciados à Justiça Federal pelo MPF/AM em três ações penais com outros 16 envolvidos. O processo foi desmembrado em três grupos: um com a alta cúpula de servidores do INSS, outro com servidores intermediários e o último, o grupo político. O MPF/AM pediu a condenação dos réus por concussão, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

O ex-secretário de finanças de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, foi condenado por corrupção ativa com pena final de oito anos, quatro meses de prisão e terá que pagar 220 dias-multa (cada dia multa equivale a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A Justiça determinou o regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.

Outros dois réus, Getúlio Lobo, ex-vice-prefeito de Anori, e o servidor do INSS, representante do município de Coari em Manaus, Emídio Rodrigues Neto, foram condenados por peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e corrupção passiva. A pena aplicada individualmente a eles foi de 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de 490 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Uma das principais peças do esquema criminoso de desvio verbas da Previdência Social foi a servidora do INSS lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari. Sua atuação foi negociando junto aos representantes das prefeituras. Olga e Alexandre Caxias foram condenados a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 536 dias-multa, em regime fechado. Outros dois servidores do INSS que atuavam como intermediários também foram condenados a 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e 490 dias-multa.

As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Restituição da Previdência – O esquema criminoso envolvia a cúpula do INSS no Amazonas, que aliciava representantes de prefeituras municipais a fim de fazer a restituição de valores retidos pela Previdência, a título de contribuição previdenciária, das verbas oriundas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em troca, o grupo exigia parte dos valores restituídos, a título de comissão/propina. O valor variava entre 15% e 20%.

De acordo com o MPF/AM, o gerente-executivo do INSS no Amazonas à época, Alexandre Caxias, se aproveitou da posição estratégica ocupada por ele na instituição para liderar a prática dos crimes cometidos no âmbito da Previdência Federal no Estado.

Em Humaitá (a 592 quilômetros de Manaus), o esquema teria restituído aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 1.840.854,08, que foram pagos pela participação do ex-secretário de finanças do município Hégio Coelho Melo.

Em Coari (a 362 quilômetros da capital) também foi constatada a prática de corrupção passiva e ativa, com o pagamento de propina no valor de R$1.395.719,00, envolvendo o servidor do INSS e representante de Coari em Manaus, e o ex-vice-prefeito de Anori (a 194 quilômetros da capital), Getúlio Lobo, que iniciou a tratativa entre o prefeito de Coari à época, Adail Pinheiro, e a alta cúpula do INSS.

Absolvições – Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de cometimento de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.

Law Kin Chong é preso pela terceira vez em São Paulo

O chinês Law Kin Chong, considerado um dos maiores contrabandistas do País, foi preso novamente neste sábado pela Polícia Federal, ainda respondendo por crime de evasão fiscal, com a pratica de contrabando.

Esta foi a terceira vez que Law Kin Chong é preso em São Paulo. Ele foi detido inicialmente em 2007, na operação Shogun, da Policia Federal, sob a acusação de contrabando.

Ainda em 2007, Law foi preso pela segunda vez sob acusação de tentar extorquir o deputado Luiz Medeiros. Ele teria oferecido US$ 1,5 milhão, em quatro parcelas, para ter seu nome retirado da CPI da Pirataria.

 

A pedido do MPF, Justiça Federal condena ex-governador e ex-deputado de Roraima por improbidade administrativa

O processo é uma das ações decorrentes da Operação Praga do Egito, esquema popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos. 

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-governador de Roraima Neudo Campos, o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus e outras sete pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos e perda de direitos políticos. Somadas, as multas ultrapassam R$ 10 milhões. A decisão do juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana foi proferida na última sexta-feira (21) e cabe recurso no prazo de até 30 dias, a depender do tipo de instrumento.

A fraude começava com o aliciamento de pessoas comuns para serem inseridas na folha de pagamento do estado como servidores fantasmas, papel que ficou conhecido como “gafanhotos”. Essas pessoas cediam os documentos para cadastro na folha de pagamento do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), em troca de valores irrisórios. Pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos envolvidos – conhecidos como “testas de ferro” – sacavam então os salários dos “gafanhotos” com o uso de procurações e repassavam quotas desses valores a cada integrante do esquema criminoso.

Os pagamentos eram realizados através da empresa Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento Ltda., a qual também integrava o esquema fraudulento, sendo responsável pela operacionalização dos pagamentos.

A organização criminosa foi desarticulada em 2003, na Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três estados. O caso ficou popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, uma referência à corrosão do orçamento do estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento.

Fatiamento – Como a organização criminosa possuía diversos núcleos, em 2004, o MPF apresentou denúncias e ações de improbidade separadas em relação aos diferentes grupos. Assim, a decisão da última semana diz respeito ao processo 0002225-62.2005.4.01.4200, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima. Este processo analisou a atuação do núcleo ligado ao ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus, que foi o beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema. A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos.

A justiça ainda analisa as denúncias criminais contra os réus. A organização criminosa é alvo ainda de outros processos que correm na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em todos, o então governador de Roraima Neudo Campos é apontado como o mentor intelectual do esquema.

“As condenações representam uma resposta contundente da Justiça Federal aos graves fatos cometidos pelos acusados. Embora caiba recurso, confiamos que as instâncias superiores confirmarão a sentença, em razão da robustez das provas constantes nos autos”, disse o procurador da República Alisson Fabiano Estrela Bonfim.

Penas – No âmbito do processo 0002225-62.2005.4.01.4200, o juiz considerou que Antônio Mecias Pereira de Jesus foi o único que enriqueceu ilicitamente, condenando-o individualmente ao ressarcimento do dano. O ex-deputado deverá também pagar multa civil no valor atualizado do dano (R$ 1.908.135,20) e também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ainda neste processo, o ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia foram condenados a pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 1.908.135,20, atualizados. Os três também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Por fim, Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale – todos “testas de ferro” indicados por Mecias – deverão pagar multa de R$ 1.908.135,20, atualizados.

Farol da Colina: delegado é preso acusado de avisar doleiro

Um delegado da PF (Polícia Federal) foi preso neste sábado em São Paulo pela ‘Operação Farol da Colina’. Iniciada na terça-feira, a ação ligada às investigações do caso Banestado já prendeu 64 pessoas acusadas de crimes de formação de quadrilha, evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

O delegado Carlos Fernando Braga, acusado de ter quebrado o sigilo da Operação, foi preso em seu apartamento. Braga teria telefonado para o doleiro Antônio Oliveira da Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona, um dia antes do início dos trabalhos da PF. Toninho foi uma das primeiras pessoas presas, sob a acusação de evasão de divisas.

A operação Farol na Colina faz parte das investigações sobre o caso Banestado, que inclui mais de 100 inquéritos policiais e a identificação de organizações criminosas responsáveis pela transferência ilegal de aproximadamente de US$ 30 bilhões em divisas. A evasão teria ocorrido por meio de contas CC-5, abastecidas por valores remetidos por pessoas físicas e jurídicas de vários Estados, originalmente depositados em contas correntes tituladas por ‘laranjas’.

As pessoas já presas, a maioria doleiros, teriam movimentado em contas no exterior cerca de US$ 20 bilhões no período de 1997 a 2002, incluindo a participação de doleiros estrangeiros.