Indícios contra desembargadoras citadas na Operação Faroeste serão investigados pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de processos administrativos disciplinares contra quatro desembargadoras investigadas pela Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças envolvendo grilagem de terras no oeste da Bahia, além de obtenção e lavagem de dinheiro. Durante a 354º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nessa terça-feira (16/8), foram julgados um pedido de providências e quatro reclamações disciplinares referentes ao suposto envolvimento das magistradas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, há indícios suficientes para a instauração do processo disciplinar contra as desembargadoras Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevêdo (PP 0001359-48.2019.2.00.0000 e RD 0006103-52.2020.2.00.0000), Ligia Maria Ramos Cunha Lima (RD 0000724-96.2021.2.00.0000), Ilona Márcia Reis (RD 0000588-36.2020.2.00.0000) e Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel (RD 0008867-45.2019.2.00.0000). Também foi mantido o afastamento cautelar das três primeiras magistradas.

A corregedora afirmou que, segundo as provas compartilhadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está julgando os casos referentes ao caso, é preciso aprofundar as investigações no âmbito administrativo, já que as suposições implicam em quebra da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética dos Magistrados.

O Plenário ainda analisou a reclamação disciplinar 0001468-28.2020.2.00.0000 contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, que também atuam no TJBA, com objetivo de apurar possíveis negociações de decisões judiciais, assim como grilagem de terras e lavagem de dinheiro, com suposta participação na Operação Faroeste. A corregedora apresentou voto favorável à abertura de PAD contra os magistrados, além de nova reclamação disciplinar contra o juiz Sergio Humberto, por entender que há uma distinção técnica em relação à atuação de cada um. O conselheiro Richard Pae Kim pediu vista.

O conselheiro João Paulo Santos Schoucair declarou sua suspeição na votação dos processos contra a desembargadora Sandra Inês, por ter participado da investigação pelo Ministério Público da Bahia.

 

sete condenados em função da Operação Dilúvio

A Justiça Federal condenou às penas de reclusão e multa sete denunciados em função da denominada “Operação Dilúvio”, executada pela Polícia Federal em agosto de 2006. A operação investigou um esquema de fraudes ao comércio exterior, com a participação de empresários e servidores públicos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em parte, indicou a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, os crimes teriam relação com o Compex, um regime especial de tributação instituído no Estado de Santa Catarina em 2004. A finalidade seria estimular as exportações, mas, segundo o MPF, as investigações detectaram que teria consistido em um meio de concessão de benefícios tributários mediante pagamento de vantagem indevida. Entre os condenados estão Antônio Carlos Lucchesi Filho e Márcio Silva Xavier, que criaram a empresa MXT Trading, incluída no Compex pelo ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda do estado, Aldo Hey Neto.

A sentença é da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi registrada hoje (segunda-feira, 19/4/2010). Todos os condenados podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A íntegra da decisão não será divulgada por conter informações que devem permanecer em segredo de justiça.

Os julgamentos

Aldo Hey Neto, auditor fiscal do Paraná e ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: condenado a 14 anos, seis meses e seis dias de prisão, além de multas no valor total de 120 salários mínimos, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Antônio Carlos Lucchesi Filho: condenado a 16 anos e seis meses de prisão, além de multas no valor total de 1,4 mil salários mínimos, por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Márcio Silva Xavier: condenado a 13 anos e sete meses de prisão, além de multas no valor total de 550 salários mínimos, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Para os três, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.

Os acusados Sandro Baji, Paulo Yamamoto, Giancarlo Schetini de Almeida Torres e Alan Abraham Dowek foram condenados a penas inferiores a quatro anos de prisão. Com exceção de Baji, todos eles tiveram a prisão substituída por prestação de serviços e pagamentos em dinheiro. O acusado Gumildes Rupert Ribeiro foi absolvido. A sentença ainda decreta a perda, em favor da União, de dinheiro e bens apreendidos durante a operação.

Processo nº 2006.72.00.011147-5

Justiça absolve Pimentel e Marcelo Odebrecht por denúncia na Operação Acrônimo

MPF acusou ex-governador de Minas de solicitar propina ao empresário. Juiz entendeu que procuradores não apresentaram provas para comprovar a suposta corrupção.

O ex-ministro e ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT). — Foto: Raquel Freitas/G1

O ex-ministro e ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT).

A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel e o empresário Marcelo Odebrecht, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal em desdobramento da Operação Acrônimo, que investigou supostos esquemas de lavagem e desvio de dinheiro em campanhas eleitorais.

A denúncia foi apresentada em 2016 e teve como base a delação premiada do empresário Benedito Oliveira.

De acordo com o Ministério Público Federal, Pimentel “solicitou e recebeu vantagem indevida”, ou seja, propina para facilitar a liberação de recursos para dois projetos da Construtora Odebrecht sob análise da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A Camex era presidida pelo então ministro Fernando Pimentel. Eles foram acusados de corrupção ativa e passiva.

A Procuradoria afirmou que Benedito Oliveira pediu em nome de Fernando Pimentel R$ 20 milhões para a Odebrecht para que a empresa fosse beneficiada na Camex.

Segundo o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, as provas reunidas pelo Ministério Público Federal não comprovam os crimes imputados aos acusados. Para Reis Bastos, o MP se baseou apenas em delações premiadas.

“O Ministério Público Federal não trouxe aos autos prova alguma dos fatos que alegou. Firma-se em relatos prestados por réus colaboradores, os quais sequer permitem a instauração da instância penal”, escreveu.

Além da absolvição de Pimentel e Odebrecht, a Justiça inocentou:

Eduardo Silva Serrano
Benedito Oliveira Neto
Pedro Augusto Medeiros
João Carlos Nogueira
Para o juiz, “declarações prestadas por corréus colaboradores e mensagem eletrônica trocada por um deles com um dos acusados, ao contrário do que sustenta o Parquet [Ministério Público], não demonstram o cometimento dos crimes contra a administração pública referidos na inicial acusatória”.

Responsável pela defesa de Pimentel, o advogado Eugênio Pacelli afirmou que o ex-governador já teve rejeitadas pela Justiça outras quatro acusações em desdobramentos da Operação Acrônimo. Outra ação penal está suspensa por determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

“Outra absolvição, que se soma ao soterramento da Operação Acrônimo, que nunca disse ao que veio, senão pelo rastro da arbitrariedade. Justiça, ainda que tardia, diminui, mas não apaga a covardia”, disse.

O advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, afirmou que o “caso não configurava qualquer crime, razão por que a decisão está correta e faz justiça a Marcelo e aos demais acusados absolvidos”.