Petrobras demite dois funcionários presos pela Operação Águas Profundas

A Petrobras divulgou nota na quinta-feira (12 de julho) comunicando a demissão de dois funcionários envolvidos em fraudes de licitações da empresa. Foram demitidos por justa causa Carlos Alberto Pereira Feitosa, coordenador da Comissão de Licitações, e Rômulo Miguel de Morais, gerente de plataforma.

A participação dos outros três empregados da companhia – Carlos Heleno Netto Barbosa, Carlos Velasco e José Villanueva – ainda está sendo avaliada pela Comissão de Sindicância, mas a Petrobras informou que todos os funcionários foram afastados e os que tinham funções gerenciais foram destituídos. A empresa justificou que essas medidas só não foram tomadas anteriormente a pedido da própria Procuradoria Geral da República, para que as investigações não fossem prejudicadas.

A Polícia Federal deflagrou na terça-feira (10 de julho) a Operação Águas Profundas, uma investigação de dois anos sobre fraudes em processos de licitação para serviços de reparos em plataformas petrolíferas da Petrobras. Foram presos 13 suspeitos, entre funcionários da companhia e pessoas relacionadas à empresa Angraporto Offshore e aos estaleiros Iesa e Mauá Jurong.

Policial preso em operação da PF continua preso, decide STJ

O agente da Polícia Federal Francisco de Souza, acusado de integrar quadrilha que enviava ilegalmente pessoas para o exterior, deve continuar detido. Ele foi preso durante a Operação Canaã e Overbox da Polícia Federal e responde pelos crimes de falsificação de documentos públicos, corrupção passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de Habeas Corpus.

O policial foi denunciado depois das operações da PF que investigavam quadrilhas que mandavam, ilegalmente, pessoas para o exterior. De acordo com o Ministério Público, o agente integrava o grupo porque era responsável pelo controle de emigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Dessa forma, argumentou o MP, ele facilitava e possibilitava o embarque de pessoas com passaporte falsificado.

Contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a prisão do policial, a defesa recorreu ao STJ. Sustentou que o decreto judicial de prisão preventiva não possui fundamentação legal, pois se amparou em juízos de probabilidade e não traz elemento apto a justificar a prisão. No pedido, requer a revogação da decisão.

Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva de Souza demonstra elementos concretos que justificam a medida constritiva, pois a “participação do acusado era essencial para o êxito da atividade empreendida pela organização criminosa, já que, se não participasse ativamente, poderia impedir a empreitada delitiva”. Diante disso, negou o pedido para revogar a decisão que determinou a prisão.