Gaeco pede arquivamento de inquérito sobre lavagem de dinheiro

Medida vale para as 12 pessoas investigadas na Operação Casa de Papel, em Sorocaba

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça o arquivamento de inquérito policial, que investigou crime de lavagem de dinheiro de 12 investigados na Operação Casa de Papel. O pedido é do dia 9 deste mês e assinado por três promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP.
A operação, que foi deflagrada em 8 de abril de 2019, em conjunto com o Gaeco, investigou crimes cometidos por agentes públicos da Prefeitura de Sorocaba, durante o mandato do prefeito cassado José Crespo, também citado em inquéritos da “Casa de Papel”. Os 12 citados no inquérito policial, entre secretários municipais e empresários, foram investigados com a finalidade de apurar a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro decorrente dos crimes de fraude licitatória, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa. Todos os envolvidos negaram as acusações.
Os 12 citados no inquérito policial são: Antonio Bocalão Neto, Antonio Tadeu Bismara Filho, Bianca Stefane Munis de FIgueiredo, Edemilson Eloi de Oliveira, Edemilson Chelles Martins, Felipe Augusto Bismara, Hudson Moreno Zuliani, Jaqueline Helena da Silva Bismara, Luciano Manoel da Silva Pereira, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Werinton Kernes Telles Marsal.
Sobre o possível envolvimento do então prefeito José Crespo no esquema, o pedido de arquivamento do MP também afirma não existir “indícios noticiados nos autos, da prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo então prefeito José Crespo”.
Segundo os promotores do Gaeco, o pedido de arquivamento do inquérito policial foi motivo porque, até o momento, não foi configurado o crime de lavagem de dinheiro pelos 12 indiciados. “A despeito da densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação penal n. 1503696- 46.2019.8.26.0602, não restou configurada por ora, a lavagem de dinheiro. Da análise do fluxo financeiro nas contas dos investigados constatou-se a presença de “depósitos não identificados” e “patrimônios a descoberto”, revelando a existência de receitas que não tem origem lícita comprovada. No entanto, essas provas indiciárias, por si só, não são suficientes para demonstrar a ocorrência de operações de lavagem de dinheiro”, informam os promotores.
Ainda conforme os promotores, embora não restando configuradas, até o momento, “as elementares objetivas e subjetivas do crimes de lavagem de dinheiro”, a solução que se mostra é o arquivamento deste inquérito policial. Porém, de acordo com os promotores do Gaeco, “a despeito da ocorrência certa dos crimes precedentes”, os 12 acusados continuam sendo devidamente processados nos autos. Assinam o pedido de arquivamento os promotores de Justiça Helena Cecília Diniz Teixeira Calado Tonelli, Claudio Souza Bonadia e Luciana Andrade Maia. (Cruzeiro do Sul)

Lava Jato: MP Eleitoral mantém denúncia contra 5 deputados presos na Operação Furna da Onça

Agora o TRE vai decidir se parlamentares viram réus por corrupção e organização criminosa; eles foram acusados de receber um ‘mensalinho’ do então governador Sérgio Cabral na Alerj.

Quatro anos depois da Operação Furna da Onça, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia contra os deputados estaduais André Corrêa (PP), Luiz Martins (União Brasil), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (Solidariedade). Os parlamentares foram acusados pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio já tinha concordado com o pedido do Ministério Público para arquivar os crimes eleitorais.

Segundo as investigações da Lava Jato, os deputados são acusados de receberem uma propina mensal do então governador Sérgio Cabral para aprovarem na Alerj projetos de interesse do governo do Estado.

O “mensalinho” seria resultado de superfaturamento de contratos do governo. Os parlamentares também seriam beneficiados com o loteamento de cargos em diversos órgãos públicos do estado, como o Detran, onde poderiam alocar mão de obra comissionada ou terceirizada.

A investigação teve como base a delação do economista Carlos Miranda, apontado como “homem da mala” de Sérgio Cabral.

Agora, o TRE precisa decidir se recebe ou não a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, os deputados viram réus.

A tramitação deste processo tem sido confusa desde o início. Troca de relatores, mudanças de instância e até de tribunal têm atrasado o andamento da ação penal.

A operação Furna da Onça foi realizada pela força-tarefa da Lava-Jato em novembro de 2018. Na época, dez então deputados da Assembleia Legislativa do Rio foram presos.

No mês seguinte, o Ministério Público Federal denunciou os deputados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal. Isso porque deputados estaduais têm direito a foro privilegiado.

Os cinco deputados tomaram posse cadeia. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Processo anda a passos lentos
No início de 2019, o processo foi desmembrado em relação aos 5 parlamentares que não conseguiram se reeleger nas eleições de outubro de 2018. Apenas os 5 deputados reeleitos em 2018 continuaram a ser processados na segunda instância: André Corrêa, Luiz Martins, Marcos Abrahão, Marcus Vinicius Neskau e Chiquinho da Mangueira.

Em maio de 2019, o TRF-2 aceitou a denúncia e os 5 parlamentares viraram réus.

Em outubro de 2019, o plenário da Alerj decidiu soltar os deputados.

Mas como eles estavam proibidos pela Justiça de serem empossados, o TRF-2 mandou o processo para o juiz federal Marcelo Bretas, da primeira instância.

Em maio de 2020, uma decisão do STF determinou que os deputados fossem colocados no exercício dos seus cargos. Com isso, a ação penal foi enviada de volta ao TRF-2.

No tribunal, o processo passou pelas mãos de quatro desembargadores relatores.

Até que, em março do ano passado, o STF decidiu que o caso deveria ser processado na Justiça eleitoral, e não na Justiça comum. Com isso, o TRF-2 mandou o caso para o TRE do Rio.

Enquanto estava no TRF-2, o processo estava público. Desde que chegou ao TRE, passou a tramitar em sigilo.

O que dizem os citados
Em nota, o deputado André Corrêa disse “Sou inocente. Confio que a denúncia será rejeitada pois no meu caso é completamente absurda e pautada num erro do Banco Itaú que já foi condenado a me indenizar em R$ 300 mil . O próprio Tribunal Regional Eleitoral já arquivou parte da denúncia e agora confio que fará o arquivamento do resto. É papel do MPF insistir. Quem não deve não teme”.

O deputado Luiz Martins afirmou que “As acusações não são verdadeiras, baseadas exclusivamente na palavras de colaboradores e confio na rejeição das denúncias”.

O deputado Chiquinho da Mangueira informou que “não há o que declarar, pois esse assunto está encerrado”.

A defesa de Marcus Vinicius Neskau diz que a denúncia ratificada pela Procuradoria Eleitoral não apresenta quaisquer provas válidas contra o deputado, “apenas ilações que decorrem de relatos de colaboradores premiados”. Diz ainda que a ratificação da denúncia pela Procuradoria Eleitoral não tem “o condão de tornar réu o deputado, já que a denúncia ainda será apreciada pelo colegiado do TRE”.

O deputado Marcos Abrahão também foi procurado, mas não respondeu.

O desembargador relator do caso afirmou que “o procedimento, desde quando foi distribuído a este Tribunal Regional Eleitoral, vindo do TRF-2, já veio em segredo de Justiça e assim permanecerá até decisão do relator levantando o sigilo”.