Operação ‘Malebolge’: polícia pede prisão preventiva de ex-secretária de Governo suspeita de atrapalhar investigações em Araxá

Apurações mostram que ela é suspeita de forjar ordens de serviço que requisitavam viagens, com o objetivo de ludibriar as investigações. Ação ainda apura desvio de dinheiro público na Prefeitura.

A Polícia Civil de Araxá informou que durante o andamento da Operação “Malebolge”, que segue a apuração de desvios de recursos no transporte de vans escolares, representou na quarta-feira (7) pela prisão preventiva da ex-secretária de Governo Lucimary Ávila. Ela, um ex-assessor e um empresário, foram indiciados por tentarem atrapalhar as investigações. O Ministério Público (MP) ainda irá avaliar o pedido de prisão feito pela polícia.

Em contato com a defesa de Lucimary Ávila, o G1 foi informado que uma nota de esclarecimentos é confeccionada e será disponibilizada em breve. Os nomes do ex-assessor e do empresário não foram revelados, por isso não foi possível solicitar o posicionamento deles.

Segundo a polícia, levantamentos indicam que os suspeitos agiam desde 2015 até os dias que antecederam a Operação “Malebolge”. A ex-secretária era responsável por gerir os contratos de transportes com a Prefeitura de Araxá e, segundo apurado, ela é suspeita de forjar ordens de serviço que requisitavam viagens, com o objetivo de ludibriar as investigações da Civil, para convencer de que as viagens teriam ocorrido.

Para isso, a investigada determinava a elaboração de documentos falsos, agindo para que fossem juntados nos processos de pagamento. Ela ainda orientava os demais suspeitos de que forma eles deveriam se portar diante dos avanços das investigações, por exemplo, mandando adulterar hodômetros das vans, segundo o delegado Renato de Alcino.

Logo nos primeiros levantamentos que motivaram a “Malebolge”, depois de revistos os processos de pagamento arquivados na Prefeitura, não foram encontrados os documentos que determinassem as viagens. Dessa forma, a Polícia Civil demandou os registros à Administração.

Para satisfazer a requisição, e de modo a atrapalhar as investigações, os investigados teriam forjado ordens de serviços. O modelo do documento foi repassado pela ex-secretária, preenchido por um dos empresários e entregue a um ex-assessor municipal, que ficou incumbido de inserir o documento nos processos de pagamentos.

Parte das ordens de serviço fraudadas, antes de serem incluídas nos processos de pagamentos que estavam em investigação, foi apreendida na sala que era ocupada pelo assessor à época. Em meados de 2015, a Civil notou que as ordens de serviço, supostamente emitidas pelo gabinete e assinadas pela então secretária de Governo, descreviam a razão social que a empresa contratada passou a usar apenas em junho de 2016.

Durante perícia dos documentos, também foi apurado que os manuscritos haviam sido preenchidos na mesma ocasião.

Adulteração de hodômetros
Ainda foi identificado que houve adulteração dos hodômetros das duas vans vinculadas aos contratos fraudados, ação realizada por ordem da líder do grupo. Os hodômetros tiveram os registros aumentados, de modo que ficassem compatíveis com a suposta quilometragem que teria sido percorrida, caso as viagens efetivamente tivessem ocorrido. O incremento foi de cerca de 300 mil quilômetros em cada van.

Os policiais civis descobriram o esquema depois de identificar a empresa onde era realizada a manutenção das vans. Quanto à troca de óleo dos veículos, foi notado que houve incremento exponencial na quantidade de quilômetros registrados nos hodômetros. O responsável por realizar a adulteração dos veículos também foi preso na ocasião e confessou que fez a mudança a pedido do empresário dono das vans.

O empresário celebrou acordo de colaboração premiada, confirmando o esquema criminoso. Os dois veículos que sofreram a intervenção haviam sido apreendidos em agosto de 2020 e recentemente, foram revertidos à Prefeitura.

Dez pessoas são condenadas por compra e venda ilegal de moeda estrangeira

Dez pessoas foram condenadas por envolvimento na Operação Testamento, que investigou uma quadrilha acusada de compra e venda ilegal de moeda estrangeira, operacionalizada a partir de empresa de turismo. Os réus respondem pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, entre outros. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apenas em sonegação fiscal, o grupo gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 24.133.661,38. Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que o grupo recrutava contas bancárias de outras pessoas para diluir o fluxo financeiro obtido e, assim, não chamar a atenção das autoridades, agindo sempre de maneira estável e organizada

O magistrado observou que algumas empresas foram determinantes para o esquema da compra e venda de moeda estrangeira de forma ilegal. Foram nominalmente citadas na sentença as seguintes empresas: Mundial Turismo Ltda., BB Travel Turismo Ltda. e Midas Corretora de Câmbio S/A. “Não há qualquer dúvida de que os valores monetários que transitaram pelas contas da empresa Mundial Turismo Ltda., em 2004, e G. A. Souto Factoring em 2005 e 2006, eram ativos financeiros obtidos através da prática de comercialização ilegal de moeda estrangeira”, observou o magistrado na decisão.

Com esta sentença, o magistrado decidiu conjuntamente três ações penais que envolviam os fatos. “Os acusados não poderiam ter sequer realizado as operações de câmbio, haja vista não possuírem autorização do Banco Central para tanto, quiçá proceder à troca de moedas, seguida da remessa dos numerários para o exterior.”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo.

Veja quem são os condenados:

André de Oliveira Barros – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão
Mônica Patrícia Bezerra da Silva – 6 anos, 1mês e 10 dias de reclusão
Gustavo Henrique Cavalcanti de Albuquerque – 10 anos, 10 meses de reclusão
Arlan Warlison da Silva – 10 anos, 10 meses de reclusão
Jurandir de Souza Reis – de 7 anos, 10 meses de reclusão
Francisco Paulo da Silva, conhecido como Chacal – de 3 anos e 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período
Giane Araújo de Souto Silva – 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
Maria Romeica Soares Gomes, 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
Francisco de Assis Araújo, conhecido como Ticão – 8 anos, 1 mês e 18 (dezoito) dias de reclusão
Vitor Hugo de Queiroz Honorato – 7 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão