Golpe da vacina: mesmo negociando doses mais caras, prefeitos não têm envolvimento comprovado com empresa alvo de operação no Recife

Uma empresa com sede no Recife foi alvo de uma operação por ter oferecido doses da vacina de Oxford/AstraZeneca contra a covid-19 a pelo menos 20 prefeituras de todo o Brasil, no entanto, segundo a polícia, a entrega não seria feita.

Mesmo com a oferta sendo feita a prefeituras, a Polícia Civil ainda não trabalha com a hipótese de participação de prefeitos. “Por ora, a operação cumpriu mandados de busca e apreensão. Há indícios de organização criminosa. Até o final, dependendo do inquérito, é possível haver mandado de prisão. Mas, até o momento, não parece haver participação de agentes públicos, os prefeitos parecem ser vítimas, parece que as prefeituras realmente queriam adquirir as doses. Se no bojo da investigação for verificada a participação de algum agente público, esse sim poderá ser penalizado.”, explicou o delegado Thales Nogueira, da Delegacia de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Rio de Janeiro.

>> Empresa do Recife é alvo de operação por suspeita de aplicar golpe em oferta de vacinas a mais de 20 prefeituras do Brasil

A operação, batizada de ‘Sine Die’, cumpriu oito mandados de busca e apreensão em Pernambuco. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Criminal Especializada do RJ. Não há informações sobre o cumprimento de mais mandados em outras unidades da federação.

Segundo a Polícia Civil fluminense, a Montserrat Consultoria, com sede no bairro de Casa Forte, na Zona Norte da capital pernambucana, dizia ter um lote de meio bilhão de doses do imunizante produzido pela FioCruz no Brasil, a US$ 7,90 (R$ 44) cada uma. Apesar da tentativa de golpe, a Polícia Civil ainda não sabe se algum município chegou de fato a efetuar o pagamento e transferir quantias milionárias à organização. A dose dessa vacina produzida no Brasil gira em torno de 3,16 dólares. Ou seja, 17,28 reais pela cotação desta quinta-feira (22). Se acordo com o delegado, o valor a mais estava sendo dobrado pelo frete. 

Nas reuniões com os prefeitos, eles se passavam por representantes da Ecosafe Solutions, sediada na Pensilvânia (EUA). Recém-criada, a companhia utilizava como endereço um escritório de coworking e ocultava os dados de registro de seu site. Na decisão que autorizou os mandados, o juiz Bruno Monteiro Ruliere afirmou que “foi apurado que a pessoa jurídica citada [Ecosafe] não tem como finalidade social de venda de vacinas e, segundo informações do Consulado Americano, tem sido utilizada para diversas fraudes”.

“A empresa que funciona no Recife não tem experiência no ramo farmacêutico e, mesmo assim, dizia ser representante da empresa norte-americana responsável pelo repasse de vacinas. Mas a informação está desmentida pelo laboratório, em seu site, que diz que suas doses são empenhadas para convênios internacionais e países. O laboratório informa não ter condições para fornecer doses a Estados, municípios e o ao ramo privado”, comentou o delegado.

Pagamento

Para que as prefeituras recebessem as supostas vacinas, os contratos apresentados pela Montserrat previam que as gestões municipais deveriam realizar o pagamento antecipadamente por meio um tipo de remessa internacional chamada swift ou por carta de crédito no momento da suposta postagem das doses em Londres.

“Tivemos de acelerar a investigação para evitar que municípios efetuassem o pagamento. Seria difícil repatriar os valores. Eles entravam em contato de forma eletrônica para oferecer essas dose, seja por e-mail ou WhatsApp, mandavam uma minuta de contrato, que exigia o pagamento sempre antecipado. Isso levantou suspeita do prefeito de Barra do Piraí, que acionou a inteligência da PRF e em seguida foi acionada a inteligência da Polícia Civil. Temos informação não confirmada de que Porto Velho teria fechado o contrato, mas ainda não tinha efetuado o pagamento”, afirmou Thales Nogueira.

 

Nota da defesa:

Em nota, a Amorim Advogados e Associados, responsável pela defesa da Monte Monteserrat Consultoria LTDA, Ecosafe Solution LLc, dos proprietários Ana Claudia Azevedo Ribeiro, Eduardo Henrique Leal Meneses e José Klleber Queiros Malaquias, alega que “as acusações feitas não são verdadeiras e os envolvidos estão sendo vítimas de uma investigação açodada”.

“A defesa aguarda a habilitação no inquérito policial, que tramita em segredo de justiça, após as conclusões das investigações. Não restarão dúvidas quanto à injustiça propagada contra os noticiantes, uma vez que suas vidas estão sendo devassadas com a propagação de informações que não correspondem com a realidade”, declarou a Amorim Advogados e Associados.

Justiça absolve Drable em processo movido por Bruno Marini

O juiz da 94ª Zona Eleitoral absolveu o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) em processo movido pelo adversário Bruno Marini, na eleição municipal do ano passado. Na ação, Marini pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma da chapa formada por Rodrigo Drable e Fátima Lima. A alegação era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial – 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

O prefeito comemorou a decisão judicial enviando mensagem à imprensa através do WhatsApp:

“Durante toda a campanha e antes dela, fui vítima de todo tipo de covardia. Depois de vencer as eleições com esmagadora vantagem, e apoio do nosso povo, tentaram me tirar através do uso de denúncias eleitorais mentirosas e covardes. Perderam mais uma vez. Covardia não se sustenta. Eu trabalho muito, e o meu povo sabe o quanto eu amo minha cidade”.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. Primeiro porque o investigado é o detentor de cargo público do executivo municipal, e como gestor e detentor de tal cargo, tem o dever de informar as datas de pagamento; segundo porque não houve pedido, nem de forma expressa nem de forma subjetiva de voto por parte do investigado, e por último porque a divulgação ocorreu através de vídeo institucional e não através dos atos de campanha do candidato eleito. Vale ainda registrar que, conforme é de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia da Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Sobre o vídeo em que o prefeito é saudado por diversas pessoas – inclusive funcionários públicos – no saguão da prefeitura, diz a sentença: “Observa-se que o vídeo ora apontado pelo investigante trata-se, na verdade, de ato praticado anterior ao período eleitoral, no qual retrata o retorno do então chefe do executivo municipal às atividades laborativas após a suspensão de seu afastamento pelo Poder Judiciário. Além do mais, retrata na verdade atos voluntários praticados pelos cidadãos presentes no saguão da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Não se observa neste ato qualquer irregularidade eleitoral, primeiro por ter ocorrido fora do período eleitoral propriamente dito, segundo, não afronta nem a ética, decoro, moralidade, excesso e abuso em sua campanha eleitoral, apenas registra o retorno ao seu ambiente de trabalho e por último por não se tratar de ato de campanha eleitoral”.

A respeito de um ato de campanha em que teriam participado funcionários da municipalidade uniformizados, a sentença decidiu: “Observa-se que é unânime entre as partes e o Ministério Público Eleitoral que a caminhada foi realizada fora do expediente normal e que a irregularidade estava somente no fato dos servidores estarem no ato político eleitoral uniformizados. Ora para que seja caracterizado o abuso de poder político o ato deve ser praticado por quem exerce a atividade político partidária, neste caso ficou claro que o investigado não obrigou ninguém a participar da caminhada e muito menos que fossem de uniforme, e isso fica claro tanto nos depoimentos colhidos, como também ao fato de que dentro da autarquia inteira, com diversos servidores ativos, apenas 03 (três) estavam na caminhada, demonstrando assim, que se trata na verdade, de uma vontade pessoal de cada um de manifestar seu apoio ao seu candidato”.

Prefeitura flagra novo despejo irregular em lago e multa novamente a empresa responsável

Após constatar outro despejo irregular de produtos químicos no lago do bairro Colina Maria Luíza, a equipe de Divisão de Fiscalização Ambiental compareceu no local e realizou uma nova inspeção. Total das multas ultrapassou mais de R$ 20 mil.

Nesta terça-feira (20), a Prefeitura de Cajamar, através da Secretaria de Meio Ambiente, identificou novamente um despejo irregular de produtos químicos nas dependências da empresa LP Administradora de Bens Ltda, que afeta diretamente o lago localizado próximo ao bairro Colina Maria Luíza.

Nas últimas semanas, a empresa foi notificada e se comprometeu a fazer a limpeza do sistema de drenagem de águas pluviais de maneira imediata, e posteriormente apresentar o laudo referente à análise físico-química e microbiológica da água do lago afetado. Na ocasião, a empresa recebeu a multa de 15 UFM, equivalente a R$ 4.934,55.

Após constatar outro despejo irregular a equipe de Divisão de Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Civil Ambiental, compareceu no local e realizou uma nova inspeção. A empresa alegou que realizou a limpeza solicitada e o vestígio existente no percurso da água ocasionou o vazamento que ocorreu na manhã desta terça-feira (20).

A Secretaria de Meio Ambiente aplicou uma nova multa referente aos danos ambientais causados, no valor correspondente a 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), totalizando R$16.448,25. Todo o valor recebido por multas referentes ao meio ambiente é destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

 

 

Após quatro anos, ex-superintendente do Ibama é exonerado por manter aves em cativeiro

Foi publicada no Diário Oficial da União a exoneração do servidor público do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) Miguel Delarmelina. O servidor foi afastado do trabalho em 2006 por manter um cativeiro de aves em sua casa, onde realizava transações ilegais. Além disso, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF-ES) de receber propina para favorecer empresas em contratos com prefeituras no interior.

Delarmelina foi preso pela Operação Silvestre, do Ibama, em novembro de 2006, na mesma ocasião em que seis comerciantes também foram presos por tráfico de animais nos municípios de Vitória, Vila Velha, Guarapari, Marechal Floriano, Colatina, Pancas e Vila Valério.

Na ocasião, a informação da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico (Delemaph) era de que os presos tinham envolvimento com o setor de coleta, distribuição e venda de aves como papagaio, além de ovos das aves. Os ovos eram vendidos por cerca de R$ 80 ao atravessador e chegavam a custar cerca de R$ 300 para o receptador, ou criador.

Esses ovos eram vendidos até para países da Europa como Portugal. Parte da quadrilha foi presa tentando vender ovos para portugueses no aeroporto de Salvador em 2005. Os ovos também eram vendidose para a Alemanha, onde a ave chegava a valer 10 mil euros. Em 2005, uma capixaba foi presa ao chegar ao País transportando ovos das aves.

Miguel Dalarmelina responde em liberdade pelo crime de corrupção passiva (quando o servidor público recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa), cuja pena é de dois a 12 anos de prisão. Ele também praticou o crime de tráfico de influência, cuja pena é de dois a cinco anos, ao solicitar vantagens de empresas a pretexto de influenciar em pareceres de responsabilidade de outros servidores do Ibama.

O fiscal do Ibama ainda praticou o crime de violação do sigilo funcional, cuja pena é de seis meses a dois anos de prisão, porque informava empresas sobre futuras fiscalizações da autarquia. Além disso, está envolvido em crimes ambientais porque comercializava ilegalmente animais apreendidos pelo Ibama.

Miguel Delarmelina já foi superintendente do Ibama no Espírito Santo, e tem mais de vinte anos de trabalho no órgão. Para se livrar de investigações internas, Delarmelina chegou a articular, com sucesso, a exoneração do superintendente do Ibama, que na ocasião era Ricardo Vereza. Um dia após a exoneração de Vereza, Delarmelina soltou foguetes em frente ao órgão.