MPF/RS denuncia mais nove pessoas e quatro empresas na Operação Concutare

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou a segunda denúncia contra os investigados na Operação Concutare. Agora, além de nove pessoas físicas denunciadas por corrupção e crimes ambientais, mais quatro pessoas jurídicas também foram acusadas por crimes ambientais.

O servidor público estadual Ricardo Sarres Pessoa, geólogo da Fepam vinculado ao Serviço de Licenciamento de Extração Mineral (Selem), é o principal denunciado nesta peça de acusação do MPF. Chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração da Fepam, Pessoa se valeu do seu cargo e função para receber promessas e ofertas de vantagens indevidas, por meio da atuação de despachantes/consultores ambientais – com destaque para Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e José Luiz Reischel. Somam-se a eles os empresários beneficiados com a corrupção do funcionário público.

A acusação destaca a existência de um grande esquema de corrupção, que não se restringia somente à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), mas também se alastrava por outros órgãos públicos. Foi descoberto um aparato criminoso instalado no aparelho estatal, atuando na venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos em detrimento do serviço público, sendo identificados empresários e consultores ambientais que corrompiam os servidores públicos em troca de benefícios junto à administração.

No dia 28 de novembro, a procuradora da República Patrícia Weber já havia encaminhado para a Sétima Vara Federal de Porto Alegre a primeira das três denúncias a serem ajuizadas, focada nos crimes cometidos no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cujo acusado principal foi Alberto Muller, assessor especial da autarquia.

Os denunciados:

Funcionário Público: Ricardo Sarres Pessoa

Despachantes e consultores ambientais: Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e José Luiz Reischl

Empresários: Cézar Roberto Habekost, Diocleciano Antônio Chemello, Gilberto Pollnow, Lucídio Schaun Pinheiro, Marcelo Cordero Spode e Melissa Griesang Gonçalves da Silva

Pessoas Jurídicas: Comercial de Materiais de Construção Magger LTDA., Pollnow & Cia LTDA., Indústria de Britas Chemello LTDA.e Indústria de Calcário Caçapava Ltda.

As penas dos crimes:
Quadrilha: 1 a três anos.
Corrupção Passiva: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)
Corrupção Ativa: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)
Usurpação do patrimônio da União: 1 a 5 anos e multa.
Execução de lavra sem autorização: 6 meses a 1 ano e multa.
Lavagem de Dinheiro: 3 a 10 anos e multa.

Oito anos depois, Justiça Federal condena 15 em processo da Operação Concutare

Esquema envolvia pagamento de propina para acelerar liberação de licenças ambientais

A Operação Concutare foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de abril de 2013 e, passados quase oito anos, saiu a segunda sentença dos três processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

A juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou à prisão 15 dos 24 réus (confira abaixo os nomes e as penas) por fraudes envolvendo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Conforme a sentença de 484 páginas, as condenações são por corrução ativa, corrupção passiva e associação criminosa. As penas vão de um a dez anos de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade.

O esquema investigado durante a Operação Concutare envolvia a venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos tanto no DNPM quanto na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Foram identificados empresários e consultores ambientais que pagavam propina a servidores públicos em troca de benefícios junto à administração nos dois órgãos.

Demais ações
A investigação foi dividida em três núcleos: DNPM, Fepam e Político. No processo que trata do núcleo Fepam, foram condenados em 2020 o ex-servidor da fundação Ricardo Sarres Pessoa, o consultor ambiental Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e os empresários Gilberto Pollnow e Deocleciano Antônio Chemello. Os outros cinco réus foram absolvidos.

As condenações foram por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e extração de minério (basalto) sem licença ambiental. Crimes ambientais atribuídos aos acusados prescreveram devido à demora do caso.

Em relação ao núcleo Político, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou em março de 2020 a ação penal movida pelo MPF em razão da demora para o oferecimento da denúncia, que ocorreu somente naquele. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para sequência do processo, e ainda não há decisão.

Condenados núcleo DNPM
Alberto Antônio Müller – 10 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Vanderlei Antônio Padova – 6 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Bruno José Müller – 6 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Nei Reanto Isoppo – 5 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Guilherme Tweedie Müller – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva;
Joel Machado Moreira – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Sérgio Victor – 4 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial
semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Celso Rehbein – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por corrupção ativa;
Marcos Aurélio Chedid – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Paulo Régis Mônego – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Claudino Dassoler – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Flávio Pereira de Lemos – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Gilberto Mário Müller – 2 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;
Luís Eduardo de Oliveira Vargas – 1 ano de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de associação criminosa;
Ricardo Luiz Schuster – dois anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;

A juíza substituiu as penas de prisão de Celso Rehbein, Cláudino Dassoler, Flávio Pereira de Lemos, Gilberto Mário Müller, Luís Eduardo de Oliveira Vargas, Marcos Aurélio Chedid, Paulo Régis Mônego e Ricardo Luiz Schuster por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e/ou prestação pecuniária.

O procurador da república Felipe Müller recorreu das duas sentenças da Operação Concutare. O advogado de Celso Rehbein, Ezequiel Vetoretti, disse que “em respeito ao juízo”, as manifestações são apenas no processo. GZH busca o contraponto dos demais condenados.