Juíza diz que deputado é desinformado, mas não vê homofobia; veja outros destaques

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava de Gilberto Cattani de ter posicionamento homofóbico

Em julho de 2021, a Justiça reconheceu que o deputado estadual, Gilberto Cattani, tem pensamento arcaico, mas não foi homofóbico ao postar, em redes sociais, que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”.

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava Cattani de ter posicionamento homofóbico.

Para a juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a declaração de Cattani, apesar de ferir o bom senso, não passou de opinião, já que o crime de homofobia apenas poderia ter sido considerado em caso de eventual denúncia ou condenação.

“Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”. Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia, ainda que com ela não concorde a parte Impetrante”, diz trecho da decisão da magistrada.

Plano de recuperação judicial de empresa de ex-deputado é homologado

O plano de recuperação judicial do Grupo Viana, que pertence ao ex-deputado estadual, Zeca Viana, foi homologado pela Justiça.

Além de Viana, também são sócios Ivanir Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, respectivamente, esposa e filho do ex-parlamentar.

A empresa acumula R$ 311 milhões em dívidas.

TRE mantém deputado cassado por uso de “caixa 2”

Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a cassação do deputado estadual, Carlos Avalone, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A defesa interpôs novamente embargos de declaração, questionando o uso da gravação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie, que seriam usados na campanha do parlamentar, como prova nos autos. Mas as alegações, mais uma vez, foram rejeitadas pela Corte Eleitoral, que julgou improcedente o recurso.

TRE devolve à Justiça Comum processo da Bereré

O Pleno do TRE-MT também decidiu devolver para a Justiça Comum os autos relacionados à Operação Bereré, que apuram suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

O processo, que envolve os deputados estaduais Eduardo Botelho, Wilson Santos e Nininho, tramitava inicialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Mas diante da suspeita de que os recursos desviados foram usados para fins eleitorais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral. Porém, o TRE não viu indícios de crime eleitoral e devolveu os autos.

Deputado, ex-parlamentar e filho são alvos de bloqueio de bens

Acusados de se envolverem em supostas fraudes para travar o processo de concessão do serviço de transporte intermunicipal, o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, o ex-parlamentar Pedro Inácio Wiergert (o Pedro Satélite) e do filho dele, Andrigo Wiergert, foram alvos de decreto de bloqueio de bens, no valor de até R$ 2 milhões.

A decisão constou num processo oriundo da Operação Rota Final.

Antes mesmo que o juiz analisasse o pedido de bloqueio, o deputado Dilmar Dal Bosco se antecipou e ofereceu um imóvel localizado no município de Campos de Júlio, avaliado em mais de R$ 7 milhões – que atendeu à garantia de eventual ressarcimento.

Juiz nega tornar chefe do MP réu em ação sobre compra de celulares

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou incluir o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, no polo passivo (parte ré) do processo que questiona o processo licitatório de R$ 2,2 milhões para compra de smartphones para o Ministério Público Estadual (MPE).

Isso porque após a citação processual, não é possível mais alterar a composição das partes da ação, salvo em casos excepcionais.

Além disso, segundo o magistrado, “permitir a inclusão do Procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, não encontra amparo na regra do art. 6º da Lei da Ação Popular, por não se configurar hipótese de litisconsórcio passivo necessário”.

OAB passa a permitir publicidade em redes sociais, sites e anuários

Ainda em julho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou provimento permitindo a publicidade e impulsionamento de serviços advocatícios nas redes sociais, sires e anuários, sem a captação de clientela.

Passou a ser permitido o marketing jurídico, desde que respeitados os limites éticos e outras vedações dispostos pelo Estatuto da Advocacia.

A publicidade deve ter caráter meramente informativo, não podendo caracterizar mercantilização da profissão.

TJ derruba efeitos de lei que determinava volta às aulas após vacinação de professores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do trecho da Lei nº 11.367/2021, que condiciona a volta às aulas da rede pública estadual de ensino à imunização contra a Covid-19 de todos os professores.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, haveria o risco de dano grave ou de difícil reparação, “uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades/aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”. 

Silval cumpre acordo e passa a cumprir pena no regime aberto

O ex-governador Silval Barbosa passou a cumprir pena no regime aberto em julho de 2021, quando ele não precisou mais se submeter à obrigação do uso de tornozeleira eletrônica e às outras restrições impostas pela Justiça.

O benefício foi garantido por força da delação premiada que Silval celebrou com o Ministério Público, onde deu detalhes dos esquemas de corrupção que funcionou durante sua gestão, assim como entregou a participação de políticos nas empreitadas ilícitas. Além disso, ele se comprometeu a devolver R$ 70 milhões ao erário.

TJ absolve juíza acusada de contratar “fantasma”

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inocentou a juíza aposentada Wandinelma Santos e anulou a condenação imposta à ela por suposta contratação de “fantasma” e desvio de função.

Segundo os autos, a magistrada teria contratado Nilson Waldow como agente de segurança. Porém, de acordo com o Ministério Público, houve desvio de função, uma vez que o servidor exercia outras atividades, além da que ele fora designado, como motorista da magistrada.

Conforme o TJ, não ficou comprovado a conduta ímproba no caso, visto que, de fato, houve a prestação dos serviços. Por isso a ação foi julgada improcedente. 

MPE processa Unimed por descredenciar clínica oncológica

A Unimed Cuiabá foi alvo de uma ação por parte do Ministério Público Estadual (MPE), após vários pacientes diagnosticados com câncer reclamarem sobre a ruptura unilateral promovido pela operadora de planos de saúde com uma prestadora de serviços.

Segundo o MPE, a Unimed em 14 de dezembro de 2020 descredenciou a Clínica Oncomed, que é referência no procedimento de radioterapia em Mato Grosso. O anúncio surpreendeu os pacientes oncológicos, que se viram obrigados a buscar outra prestadora de serviços em Brasília, conforme indicou o plano de saúde – o que, para o promotor, “tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários”.

O MPE requereu que a Justiça obrigasse a Unimed a assegurar a todos os usuários do plano de saúde sigam em tratamento na Oncomed, até o término da radioterapia, independente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Os sócios da empresa pernambucana que tentou dar o “golpe da vacina”

Da Redação do Blog — O Blog descobriu os nomes dos donos da empresa Montserrat Consultoria, acusada de tentar dar golpes em prefeituras oferecendo doses de vacina contra a Covid que, não seriam entregues. São eles: Eduardo Henrique Leal, José Cléber Queiroz Malaquias e Ana Cláudia Azevedo Ribeiro.

A empresa, com sede no Recife, dizia ter um lote de 500 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca. Os imunizantes seriam vendidos a US$ 7,90 (R$ 44) cada um. O que totalizam cerca de 22 bilhões de reais.

De acordo com as investigações, os sócios entraram em contato com pelo menos 20 prefeituras do país oferecendo a venda de doses de vacina contra a Covid. A polícia teve que antecipar a operação, para que muitos desses contratos não fossem fechados.

 

Deputada quer que “furto por necessidade” não seja considerado crime no Brasil

O polêmico projeto de lei foi apresentado por Talíria Petrone (PSOL-RJ)

Brasília – A deputada federal Talíria Petrone, líder do PSOL na Câmara, apresentou um projeto de lei polêmico na semana passada que, na prática, descriminaliza o “furto por necessidade” e o “furto insignificante” de alimentos.
 
“É muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família, por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida”, disse a deputada à revista IstoÉ.
 
Segundo ela, a pandemia (do coronavírus) encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres.
 
“Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas”, disse.
 
O projeto de lei ainda precisa ser despachado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para ser discutido pelas comissões da Casa. Mas, devido ao recesso parlamentar, isso deve ocorrer somente no ano que vem.
 
Foto: Agência Câmara
Deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ)

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Médico preso com pornografia infantil na Bahia tinha brinquedos em casa e filmagem íntima de paciente no celular

Investigado disse à polícia que sente “atração” por adolescentes a partir de 14 anos, e que “está convencido de que precisa de tratamento adequado”

O médico que foi preso com pornografia infantil em Salvador, na terça-feira (24), tinha brinquedos de criança em casa. Nesta quarta-feira (25), o g1 teve acesso exclusivo ao depoimento do investigado. No celular dele, a polícia encontrou filmagens íntimas de um paciente.

O médico é o Hironaldo de Jesus Neponuceno. A reportagem tenta localizar a defesa dele. O material foi encontrado na casa de Hironaldo, no momento do cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Ele já responde a um inquérito no Rio de Janeiro, por estupro de vulnerável.

No documento de depoimento de Hironaldo, a polícia descreve que o fato de ter encontrado brinquedos demonstra um “comportamento típico de pedófilos”. Durante perícia no celular, foram encontrados vídeos de exploração sexual infantojuvenil.

Hironaldo detalhou à polícia que começou a comprar o material em 2019, após negociações em duas redes sociais, e concluiu a compra em um aplicativo de mensagens, pagando via Pix. Ele disse ainda que fazia as compras usando perfis fakes, que eram excluídos após a prática.

Também de acordo com o investigado, depois de assistir os vídeos ele “se arrependia e os apagava do celular”. O material, no entanto, não foi encontrado em uma pasta de lixeira, mas sim de arquivos ocultos. Hironaldo confessou sentir “atração física por adolescentes, geralmente a partir dos 14 anos”.

Ainda no depoimento, ele disse que está “convencido de que precisa de tratamento adequado”. No celular do médico também foram encontrados vídeos das partes íntimas de um paciente, durante uma consulta médica. Hironaldo disse que as gravações foram autorizadas pelo homem.

Uma cartela de droga sintética, que não foi especificada, foi encontrada na casa de Hironaldo. À polícia, ele negou que a droga seja dele e disse que pode ser de um colega que dividia apartamento com ele.

O médico foi levado para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), onde está custodiado. Ele passará por audiência de custódia na quinta-feira (26).

O material armazenado e os dispositivos eletrônicos – notebook, aparelhos celulares, pen-drivers e outros – que foram apreendidos na casa dele passarão por perícia. O médico deverá responder pelo crime de exploração sexual infantil.

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

MP denuncia 26 pessoas acusadas de integrar facção criminosa em Salvador

Seis homens apontados como líderes e “gerentes” de grupo criminoso ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e outras 20 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público estadual por crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, associação para o tráfico e formação de organização criminosa. A denúncia foi oferecida hoje, dia 18, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a partir de investigações da Operação Ícaro, deflagrada no último dia 9 de novembro pela Polícia Civil, por meio do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

Conforme as investigações, a organização criminosa agia, principalmente, no bairro de Sussuarana Velha, em Salvador, liderada por Fagner Souza da Silva, conhecido como “Fal”, atualmente preso no Conjunto Penal de Serrinha. Na denúncia, o MP dividiu a estrutura de atuação da facção em três núcleos. O primeiro, dos líderes, formado por ‘Fal’ e seus principais gerentes: Daniel Siqueira de Andrade, vulgo ‘Daniel Baiano’; Ronaldo Santos Gonçalves, chamado de ‘Canário’ ou ‘Roni’; Carlos Augusto dos Santos Cruz Júnior, conhecido como ‘Negão’ ou ‘Penga’, Alex dos Santos Pereira, vulgo ‘Gordo’ e João Paulo Conceição Silva, ‘JP’. O segundo núcleo era formado por 17 pessoas, que funcionavam como ‘olheiros’, ‘jóqueis’ ou motoristas, responsáveis por comercializar as drogas nos pontos de venda espalhados por Sussuarana Velha. O terceiro núcleo era constituído por Irlan Ricardo Ferreira, Amanda Mendes de Carvalho e Filipe Santos da Silva. Eles são apontados na denúncia por lavar o dinheiro das práticas criminosas.

De acordo com as investigações, o líder da organização criminosa, ‘Fal’, tinha relações comerciais com o PCC, sendo abastecido de drogas por essa facção para distribuí-las nas áreas de seu domínio de venda em Salvador. O grupo criminoso também seria responsável por outros crimes ocorridos em Sussuarana Velha, como homicídios e roubos. Segundo a denúncia, do núcleo de liderança, estão presos preventivamente Carlos Augusto, Daniel Siqueira, João Paulo Silva e Alex dos Santos Pereira. Ronaldo Gonçalves encontra-se foragido e o principal líder, ‘Fal’, também está preso preventivamente por conta dos crimes apurados na Operação Ícaro e já foi condenado em outro processo criminal.

Banco C6 é multado em mais de R$ 10 milhões por liberar consignados sem autorização em Uberlândia

O Banco C6 Consignado S/A foi multado em mais de R$ 10 milhões pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por realizar empréstimos consignados sem a autorização a cerca de 60 consumidores apenas em Uberlândia.

A instituição financeira terá 10 dias para recorrer da decisão após ser notificada.

A decisão administrativa foi da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, após constatar em investigação que o banco teria permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido esses empréstimos, causando prejuízo a diversas pessoas, vulneráveis e hipervulneráveis, não só em Uberlândia, mas em outras cidades do país

Investigação e decisão

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o Banco C6 foi intimado a tomar ciência da instauração de processo administrativo e a apresentar documentação necessáriamas a empresa não demonstrou interesse em apresentar defesa.

A decisão administrativa determinou que o banco recolha ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais multa no valor de R$ 10.745.878,76, como forma de sanção pelas condutas lesivas aos consumidores, tendo em vista não ter optado pela transação administrativa.

Para Martins, o Banco C6 lesou consumidores e pode vir a lesar outros ao estabelecer contratos de crédito consignado sem quaisquer concordância e consentimentos, causando danos concretos e potenciais aos consumidores, fato que justificou a aplicação da sanção administrativa.

Empréstimo sem consentimento

No exame dos documentos que compõem o processo administrativo, o promotor verificou que a conduta do C6 se encontra em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Martins, para se concretizar a contratação de empréstimo consignado, é necessária a plena concordância do consumidor por meio de diversos atos intencionais e que não deixem dúvidas sobre o interesse no serviço ofertado.

Entre os meios de aprovação por parte do consumidor-beneficiário estão: a concordância em ouvir a proposta contratual pelo empréstimo consignado – caso contrário a hipótese é de assédio -, declaração de que está ciente das condições predispostas pelo agente financeiro, assinatura, consentindo com os termos do contrato de crédito consignado entre outros.

O que disse o banco

“O C6 Consig não recebeu a notificação oficial da multa. Ressaltamos, no entanto, que o banco é signatário das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometido com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários.
Em abril, o banco incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado, que é a prova de vida biométrica na formalização de 100% dos contratos. Trata-se de ferramenta extremamente moderna e que objetiva otimizar e maximizar as medidas de segurança em benefício ao consumidor.
O C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro. Permanecemos à disposição para colaborar com o Procon e as demais entidades de defesa do consumidor. Permanecemos também à disposição dos consumidores por meio dos canais oficiais de atendimento.”

Justiça mantém ação penal contra réus denunciados na operação Máfia das Falências

Acolhendo parecer de segundo grau do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou dois habeas-corpus pedidos por dois réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em razão de crimes apurados na Operação Máfia das Falências. As defesas de Dejair José Borges e Vicente Conte Neto pediam o trancamento das ações penais, mas tiveram seus pedidos negados em decisão unânime.

Os desembargadores rechaçaram os argumentos da defesa, que sustentava, entre outras teses, a nulidade da colaboração premiada, a ausência de condições objetivas de punibilidade do artigo 180 de Lei de Falências, atipicidades das condutas e falta de justa causa para a ação penal.

Diante disso, prevaleceu a tese do MPGO, defendida em parecer da procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira, comprovando, com fundamentação em inúmeros elementos de prova, a legalidade da operação e das ações penais.

Operação do MPGO apurou fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro

A Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019, apurou um esquema de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A denúncia criminal, posteriormente aditada, apontou a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e crimes falimentares relacionados ao procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.

São réus da ação penal o empresário Dejair José Borges, sua filha, Camila Landeiro Borges; Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Adriano Napoli, Paulo Henrique Coan. Os acusados respondem por organização criminosa, crimes falimentares e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sequestrados mais de R$ 500 milhões, em bens móveis e imóveis, incluindo fazendas no Estado do Mato Grosso, dos acusados. A medida tem a finalidade de garantir o ressarcimento das vítimas e o pagamento das penas em caso de condenação.

STF retira Operação Fatura Exposta de Marcelo Bretas e condenação de Cabral pode ser revista

Decisão do Supremo fará com que as ações penais proferidas pelo juiz Marcelo Bretas sejam redistribuídas a outro juízo; investigação apurou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde

Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral quando chegou de algemas para exames no Instituto Médico-Legal de Curitiba (PR) em 19 de janeiroEx-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho foi condenado a 14 anos e 7 meses no âmbito da Operação Fratura Exposta

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira, 7, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandado por Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações das Operação Fatura Exposta, desdobramento da Operação Lava Jato. A Fratura Exposta investigou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde, entre 2006 e 2017. A decisão do STF fará com que as decisões da vara no âmbito da operação sejam revistas por um novo juízo após uma redistribuição. Com isso, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho de 14 anos e 7 meses poderá ser anulada. Cabral está preso desde novembro de 2016 e soma 399 e 11 meses de prisão. O Supremo também declarou a incompetência do juízo nas Operações Ressonância e S.O.S. A deliberação da Corte foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261, impetrada pela defesa do do empresário Miguel Iskin, alvo das operações e denunciado por fraudar licitações do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Leia a íntegra da decisão:
“A Turma, por maioria, julgou prejudicada a liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações penais relativas à Operação Fatura Exposta, Operação Ressonância e Operação S.O.S., determinando que os referidos feitos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Prosseguindo, determinou que os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, o qual deverá decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos decisórios, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.”