Operação Titanic: Justiça Federal condena Adriano Scopel por corrupção ativa

 

O juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, condenou o empresário Adriano Mariano Scopel e mais duas pessoas a prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção (ativa e passiva) sob acusação do pagamento de propina para viabilizar a importação de suplementos alimentares. Foi a sexta ação movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) que resultou na condenação de investigados na Operação Titanic, deflagrada em abril de 2008.

Na sentença prolatada no último dia 19 – publicada apenas nesta quarta-feira (31) –, o juiz federal entendeu que o empresário e as duas outras pessoas – o despachante aduaneiro Rodolfo Bergo Legnaioli e o servidor público Charles Henrique Porto Santos – participavam de um esquema de propina para a obtenção de vantagens para a empresa Tag Importação e Exportação Ltda, cujo um dos sócios é o empresário Adriano Scopel.

Na denúncia ajuizada pelo MPF/ES, os procuradores da República sustentam a existência do pagamento de propina ao servidor público para que ele viabilizasse o licenciamento da empresa de Scopel junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de suplementos alimentares. Também foram encontradas irregularidades na documentação de importação dos produtos, que não teriam sido armazenados em um terminal portuário em Vila Velha, como havia sido registrado pelo servidor público.

Durante as investigações, foram realizadas interceptações telefônicas que indicam que a Tag buscava ampliar seu leque de atuação, ao incluir suplementos alimentares, esteiras elétricas e outros produtos que fomentassem os lucros do empreendimento, um dos maiores importadores de veículos de luxo do País. Essas conversas teriam revelado, segundo o juiz federal, que a solicitação de vantagens ilícitas para omissão em sua atividade era conduta corriqueira do fiscal.

O empresário Adriano Scopel e o despachante aduaneiro Rodolfo Legnaioli foram condenados, respectivamente, a seis meses de reclusão e a quatro anos e oito meses de reclusão, pelo crime de corrupção ativa – todos em regime semiaberto. Já o servidor público Charles Santos foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e por extravio de documentos, cujas penas chegam a sete anos e seis meses de reclusão, também em regime semiaberto.

O trio também foi condenado ao pagamento de multa, que variam de R$ 7,6 mil até R$ 171 mil – esta última a ser paga por Scopel. A sentença referente a todos os três réus ainda cabe recurso.

 

MPES cumpre mandados de prisão em nova fase da Operação Varredura

Em menos de 48 horas da primeira fase da operação, o Ministério Público Estadual (MPES) realizou um desdobramento da “Varredura”, que mira suspeitas de corrupção em contratos de coleta e tratamento

Em menos de 48 horas da primeira fase da operação, o Ministério Público Estadual (MPES) realizou um desdobramento da “Varredura”, que mira suspeitas de corrupção em contratos de coleta e tratamento de lixo em municípios capixabas. Depois de São Mateus, foi a vez da Prefeitura de Ponto Belo ser alvo de mandados de busca e apreensão de documentos. Nesta segunda fase, foram presos o empresário Richelmi Milke, dono da empresa RT Empreendimentos e Serviços Ltda, e o secretário de Administração e Finanças de Ponto Belo, Vanilson Alves Vilela. Também foram cumpridos mandados de conduções coercitivas nos municípios de Baixo Guandu e São Gabriel da Palha.

De acordo com informações do MPES, as diligências estão transcorrendo de forma tranquila e sem incidentes. Os mandados foram expedidos pelo juízo de Mucurici e têm como objetivo a apreensão de documentos, computadores, mídias e outros equipamentos e materiais para coibir novos delitos. Está sendo investigada a suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato (desvio de dinheiro público), formação de quadrilha, fraude à licitação, tráfico de influência, dentre outros.

As investigações estão sendo conduzidas por cinco promotores de Justiça, do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e da Promotoria de Justiça de Mucurici, com o apoio de policiais do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES. Após o cumprimento dos mandados, os promotores vão analisar os documentos apreendidos, além das declarações dos investigados, testemunhas e informantes. O prazo das prisões preventivas é de até 180 dias, de acordo com a lei.

Na terça-feira (29), o MPES deflagrou a primeira fase da Varredura, tendo como principal alvo o contrato de lixo na Prefeitura de São Mateus. Segundo o órgão ministerial, as investigações tiveram início em meados de 2016 depois de repetidas contratações sem licitação da empresa RT Empreendimentos, sediada em São Gabriel.

Esse desdobramento da Varredura já era previsto, porém, chama atenção a celeridade na deflagração de uma nova fase da operação. Em Ponto Belo, o serviço de lixo é prestado de forma emergencial pela empresa Aliança Serviços, que também possui outros acordos em municípios da região noroeste. Outra empresa investigada na operação é a Qualitar Limpeza e Soluções Ambientais Ltda. Segundo o MPES, há fortes indícios de que essas três empresas tenham a participação do empresário Richelmi Milke, conforme documentos apreendidos durante a apuração.