Operação Boca Livre S/A: grandes empresas são alvo de busca e apreensão por desvios de recursos via Lei Rouanet

Mandados foram expedidos para dez cidades de SP e PR; ao menos R$ 25 milhões foram desviados

O Ministério Público Federal em São Paulo, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União deflagraram, nesta quinta-feira, 27 de outubro, a Operação Boca Livre S/A, um desdobramento da Operação Boca Livre, que apura fraudes na aplicação de recursos públicos por meio da Lei Rouanet. Foram expedidos 29 mandados de busca e apreensão em empresas que participaram do esquema comandado pelo Grupo Bellini Cultural, ligado ao empresário Antonio Carlos Bellini Amorim.

Os mandados foram cumpridos em dez municípios de São Paulo e do Paraná. Os nomes das entidades privadas foram identificados nos documentos apreendidos na primeira operação, deflagrada em junho deste ano. Entre elas estão o Bradesco, a Volkswagen, a Volvo, a Perdigão e o Clube Pinheiros. Os investigadores constataram que todas estão envolvidas em projetos culturais organizados pelo Grupo Bellini e aprovados para captação de recursos pela lei de incentivo. Pelo menos cerca de R$ 25 milhões foram desviados.

De acordo com as autoridades, o objetivo das empresas não era patrocinar os projetos, mas obter contrapartidas ilícitas com uso de recursos públicos. Entre 2003 e 2014, as companhias financiaram, por meio do esquema com base nos benefícios da Lei Rouanet, diversos eventos restritos a convidados, como palestras, shows e festas. Com isso, além de promover suas marcas, elas foram beneficiadas pelos incentivos fiscais previstos na legislação.

A nova operação pode identificar mais fraudes, já que as corporações patrocinaram inúmeros outros projetos. As investigações apontam que o Grupo Bellini e as empresas integrantes do esquema praticavam estelionato contra a União, peculato e outros crimes correlatos desde 1998. Parte dos desvios se baseava na apresentação de projetos culturais que, depois de aprovados pelo Ministério da Cultura para a captação de recursos, tinham realização parcial ou sequer eram promovidos. Além do benefício ilícito às companhias, foi constatada a prática de superfaturamento, a apresentação de notas fiscais falsas e o uso de terceiros para a aprovação de projetos, entre outras irregularidades.

Operação Boca Livre: réus ligados ao Grupo Bellini são condenados por fraudes em projetos culturais

Esta é a primeira decisão contra envolvidos em esquema que burlava Lei Rouanet. MPF já ofereceu 28 denúncias

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), 12 envolvidos em desvios de recursos públicos para a promoção de atividades culturais foram condenados a penas que, somadas, passam de 145 anos de prisão. Eles foram alvo da Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016. Os principais réus integram o núcleo familiar que estava à frente do Grupo Bellini Cultural, conjunto de empresas que coordenou as fraudes com quantias captadas por meio da Lei Rouanet (Lei n. 8.313/91). Estima-se que, além de privar a população de espetáculos e projetos culturais que seriam financiadas com esses recursos, as irregularidades tenham causado prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos.

As penas correspondem aos delitos de estelionato contra a União e organização criminosa. O empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, responsável pela articulação dos ilícitos denunciados, foi condenado a mais de 19 anos de prisão. À esposa dele, Tania Regina Guertas, foi atribuída pena de 13 anos e três meses de reclusão. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também aplica sanções a dois filhos de Bellini: Felipe Vaz Amorim (17 anos e quatro meses de prisão) e Bruno Vaz Amorim (10 anos de prisão).

As fraudes que levaram à condenação dos réus foram praticadas entre 2011 e 2016, mas há evidências de que o esquema já estava em curso desde o ano 2000. O Grupo Bellini Cultural especializou-se na realização de projetos culturais para clientes privados com financiamento por meio da lei de incentivo fiscal. O montante captado de patrocinadores, que deveria se destinar a apresentações artísticas e outras programações culturais à população, acabava sendo usado para a promoção de interesses corporativos. O abatimento no imposto de renda das companhias que contratavam os serviços dos réus – benefício previsto na Lei Rouanet em troca do patrocínio de projetos culturais – revertia-se na verdade em vantagens ilícitas para essas empresas, como a produção de livros comemorativos e shows particulares com artistas de destaque.

Além de Bellini, da mulher e dos filhos, oito pessoas ligadas ao grupo foram condenadas, com penas que variam de 4 a 13 anos de prisão. Elas eram responsáveis pela parte operacional do esquema e figuravam como sócias de uma série de empresas criadas com o objetivo de omitir o nome Bellini das propostas culturais apresentadas para a captação de recursos. A atuação dessas empresas associadas à organização criminosa tornou-se mais intensa a partir de 2013. Naquele ano, o núcleo decidiu mudar sua estratégia para driblar a fiscalização do Ministério da Cultura (MinC), que já vinha restringindo a aprovação de projetos do grupo desde o surgimento das primeiras denúncias de irregularidades, em 2011.

Enquanto buscava camuflar a origem das propostas que submetia à aprovação do MinC, o Grupo Bellini mudou também a forma de execução dos projetos. De 2014 em diante, as realizações passaram a incluir “contrapartidas sociais”, eventos gratuitos direcionados ao segmento social alvo do projeto e que, embora devessem ser o objeto principal dos contratos, eram promovidos de maneira precária, somente para constar da prestação de contas.

Em abril de 2016, por exemplo, os réus organizaram um show de comédia para 700 funcionários e colaboradores de um grande escritório de advocacia em uma casa de espetáculos em São Paulo com recursos que, segundo o projeto aprovado, deveriam financiar apresentações musicais de orquestra e cantores consagrados abertas ao público geral. Para justificar o uso da Lei Rouanet, o Grupo Bellini realizou, no mesmo dia pela manhã, uma apresentação simples de piano no local, sem a presença dos artistas previstos, para uma plateia de apenas 300 pessoas, levadas ao teatro de ônibus.

“Dezenas de apresentações culturais, produto dos projetos aprovados pelo MinC, eram manipuladas pela organização criminosa, constituindo verdadeiros simulacros de projetos culturais, com um público forjado e um cenário precário que pudessem, minimamente, transmitir ao Estado a aparência de regularidade na execução de tais projetos. Isto, quando o próprio projeto cultural aprovado pelo MinC não era, desde logo, substituído diretamente pelo evento corporativo em benefício exclusivo dos supostos patrocinadores e de seus clientes ”, afirmou a procuradora da República Karen Louise Kahn, autora da denúncia do MPF que levou à condenação dos envolvidos.

“Restou comprovado pelas provas existentes nos autos que o Grupo Bellini e seus colaboradores tinham um sistema estruturado cujo principal escopo era a aprovação de projetos culturais por meio de pessoas jurídicas e físicas junto ao MinC para, posteriormente, utilizar as verbas captadas para a realização dos projetos em benefício exclusivo das próprias empresas patrocinadoras, que por sua vez deduziam tais valores do quanto devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, diz trecho da sentença.

Uma porcentagem do volume de dinheiro captado destinava-se aos próprios integrantes do Grupo Bellini e das empresas associadas, na forma de salários, comissões e pagamentos pelos serviços prestados. Notas fiscais falsas também eram utilizadas para maquiar o destino das quantias, como ocorreu em 2016 no casamento de Felipe Vaz Amorim, pouco antes da deflagração da Operação Boca Livre. O empresário utilizou recursos do esquema para a contratação de uma atração musical da festa, mas o dinheiro foi registrado no balanço contábil como pagamento de serviços de secretariado e cenografia em projetos culturais.

Esta é a primeira sentença condenatória proferida no âmbito da Operação Boca Livre. Outras 27 ações penais já foram ajuizadas contra integrantes do Grupo Bellini e representantes das empresas patrocinadoras envolvidas. Não há, segundo as investigações, evidências de que artistas e servidores públicos responsáveis pela aprovação dos projetos tivessem conhecimento das fraudes, por isso eles não respondem pelos crimes apurados.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)

 

Operação Titanic: Justiça Federal condena Adriano Scopel por corrupção ativa

 

O juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, condenou o empresário Adriano Mariano Scopel e mais duas pessoas a prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção (ativa e passiva) sob acusação do pagamento de propina para viabilizar a importação de suplementos alimentares. Foi a sexta ação movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) que resultou na condenação de investigados na Operação Titanic, deflagrada em abril de 2008.

Na sentença prolatada no último dia 19 – publicada apenas nesta quarta-feira (31) –, o juiz federal entendeu que o empresário e as duas outras pessoas – o despachante aduaneiro Rodolfo Bergo Legnaioli e o servidor público Charles Henrique Porto Santos – participavam de um esquema de propina para a obtenção de vantagens para a empresa Tag Importação e Exportação Ltda, cujo um dos sócios é o empresário Adriano Scopel.

Na denúncia ajuizada pelo MPF/ES, os procuradores da República sustentam a existência do pagamento de propina ao servidor público para que ele viabilizasse o licenciamento da empresa de Scopel junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de suplementos alimentares. Também foram encontradas irregularidades na documentação de importação dos produtos, que não teriam sido armazenados em um terminal portuário em Vila Velha, como havia sido registrado pelo servidor público.

Durante as investigações, foram realizadas interceptações telefônicas que indicam que a Tag buscava ampliar seu leque de atuação, ao incluir suplementos alimentares, esteiras elétricas e outros produtos que fomentassem os lucros do empreendimento, um dos maiores importadores de veículos de luxo do País. Essas conversas teriam revelado, segundo o juiz federal, que a solicitação de vantagens ilícitas para omissão em sua atividade era conduta corriqueira do fiscal.

O empresário Adriano Scopel e o despachante aduaneiro Rodolfo Legnaioli foram condenados, respectivamente, a seis meses de reclusão e a quatro anos e oito meses de reclusão, pelo crime de corrupção ativa – todos em regime semiaberto. Já o servidor público Charles Santos foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e por extravio de documentos, cujas penas chegam a sete anos e seis meses de reclusão, também em regime semiaberto.

O trio também foi condenado ao pagamento de multa, que variam de R$ 7,6 mil até R$ 171 mil – esta última a ser paga por Scopel. A sentença referente a todos os três réus ainda cabe recurso.

 

MPES cumpre mandados de prisão em nova fase da Operação Varredura

Em menos de 48 horas da primeira fase da operação, o Ministério Público Estadual (MPES) realizou um desdobramento da “Varredura”, que mira suspeitas de corrupção em contratos de coleta e tratamento

Em menos de 48 horas da primeira fase da operação, o Ministério Público Estadual (MPES) realizou um desdobramento da “Varredura”, que mira suspeitas de corrupção em contratos de coleta e tratamento de lixo em municípios capixabas. Depois de São Mateus, foi a vez da Prefeitura de Ponto Belo ser alvo de mandados de busca e apreensão de documentos. Nesta segunda fase, foram presos o empresário Richelmi Milke, dono da empresa RT Empreendimentos e Serviços Ltda, e o secretário de Administração e Finanças de Ponto Belo, Vanilson Alves Vilela. Também foram cumpridos mandados de conduções coercitivas nos municípios de Baixo Guandu e São Gabriel da Palha.

De acordo com informações do MPES, as diligências estão transcorrendo de forma tranquila e sem incidentes. Os mandados foram expedidos pelo juízo de Mucurici e têm como objetivo a apreensão de documentos, computadores, mídias e outros equipamentos e materiais para coibir novos delitos. Está sendo investigada a suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato (desvio de dinheiro público), formação de quadrilha, fraude à licitação, tráfico de influência, dentre outros.

As investigações estão sendo conduzidas por cinco promotores de Justiça, do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e da Promotoria de Justiça de Mucurici, com o apoio de policiais do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES. Após o cumprimento dos mandados, os promotores vão analisar os documentos apreendidos, além das declarações dos investigados, testemunhas e informantes. O prazo das prisões preventivas é de até 180 dias, de acordo com a lei.

Na terça-feira (29), o MPES deflagrou a primeira fase da Varredura, tendo como principal alvo o contrato de lixo na Prefeitura de São Mateus. Segundo o órgão ministerial, as investigações tiveram início em meados de 2016 depois de repetidas contratações sem licitação da empresa RT Empreendimentos, sediada em São Gabriel.

Esse desdobramento da Varredura já era previsto, porém, chama atenção a celeridade na deflagração de uma nova fase da operação. Em Ponto Belo, o serviço de lixo é prestado de forma emergencial pela empresa Aliança Serviços, que também possui outros acordos em municípios da região noroeste. Outra empresa investigada na operação é a Qualitar Limpeza e Soluções Ambientais Ltda. Segundo o MPES, há fortes indícios de que essas três empresas tenham a participação do empresário Richelmi Milke, conforme documentos apreendidos durante a apuração.

TJES confirma bloqueio dos bens de acusado de ‘fraude das quentinhas’

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, manteve o bloqueio dos bens do empresário Ederson Christian Alves de Oliveira, sócio da empresa Viesa Alimentaç&at REDAÇÃO

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, manteve o bloqueio dos bens do empresário Ederson Christian Alves de Oliveira, sócio da empresa Viesa Alimentação, acusado de fraudes no fornecimento de alimentação para detentos do sistema prisional. Na decisão publicada nesta segunda-feira (3), a magistrada confirmou a adoção da medida, aprovada pelas duas instâncias da Justiça estadual, e negou a possibilidade de novo recurso às instâncias superiores.

No documento, a desembargadora considerou que a defesa do empresário teria apresentado o recurso com o objetivo de rediscutir os “aspectos fáticos e probatórios” estabelecidos na decisão, fato que seria vedado por súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A vice-presidente do TJES também rechaçou a existência de vícios nos julgamentos anteriores, além dos questionamentos lançados pela defesa, como a suposta falta de relação do empresário com o esquema de fraudes em licitações na Secretaria estadual de Justiça (Sejus), já teriam sido negados pela corte.

No início do ano passado, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os réus na ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). A defesa do empresário alegava a suposta irregularidade na concessão da medida antes da decisão sobre o recebimento da denúncia, que acabou sendo acolhida em setembro daquele ano. Essa tese já havia sido afastada no julgamento do agravo de instrumento em maio passado pela 4ª Câmara Cível do tribunal.

Na denúncia inicial (0044416-65.2012.8.08.0024), o órgão ministerial acusa o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, e os sócios da Viesa (Ederson de Oliveira e Giovani Batista Gimenes) de supostas irregularidades na contratação da empresa para a Unidade Semiaberta Masculina de Vila Velha, no ano de 2011. O promotor Dilton Depes Tallon Neto, que assina a denúncia, narra que o ex-secretário teria ignorado as recomendações dos órgãos de fiscalização para realizar a contratação emergencial, mesmo após a suspensão do objeto do Pregão Eletrônico nº 022/2011 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Consta na denúncia que a Sejus teria desembolsado R$ 1,75 milhão para a Viesa Alimentação, no período de seis meses. Segundo o MPES, o valor era quase 30% superior à melhor proposta apresentada no pregão suspenso, no qual a Viesa foi apenas à sexta colocada. Para o promotor, a conduta dos denunciados pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, além de possibilitar a ocorrência de dano moral coletivo.

 

Em 2017, Operação Pulso Firme transferiu 27 líderes de facções do RS para prisões federais

Mais de 3 mil homens e 20 instituições foram mobilizadas em 2017 na maior ação policial integrada já realizada no Rio Grande do Sul, a Operação Pulso Firme. A ofensiva transferiu 27 condenados gaúchos — considerados líderes de facções — para penitenciárias federais.

Nesta terça-feira (3), uma nova megaoperação foi realizada para isolar outros 18 criminosos em cadeias fora do Estado.

Do grupo transferido em 2017, a maioria estava no Presídio Central de Porto Alegre e na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Da Base Aérea de Canoas, eles foram levados em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para penitenciárias federais de Porto Velho, em Rondônia, Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Os presos escolhidos para deixar o Estado comandavam o tráfico de drogas, ordenavam execuções, roubos a banco e arquitetavam outros crimes de dentro do sistema prisional. O isolamento destes criminosos foi considerado fundamental para que, naquele ano, o Rio Grande do Sul registrasse a menor taxa de homicídios em uma década.

Veja quem foi transferido na primeira etapa da operação:
Presídio Central:
Juliano Biron da Silva, o Biron
Cristiano Feijó Madrile, o Cabelo
Daniel Araújo Antunes, o Patinho
Dezimar de Moura Camargo, o Tita
Fabrício Santos da Silva, o Nenê
Tiago Benhur Flores Pereira, o Benhur

Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc):
Cássio Alexandre Ribeiro
Diego Moacir Jung, o Dieguinho
Fábio Fogassa, o Alemão Lico
Fábio Luis da Silva Mello, Fábio do Gás
Jonatha Rosa da Cruz, o Bito
José Carlos dos Santos, o Seco
José Marcelo Reyes Morales
Letier Ademir Silva Lopes
Márcio Oliveira Chultz, Alemão Márcio
Marcos José Viotti, o Mineiro
Milton de Mello Ferraz
Tiago Gonçalves Prestes
Vanderlei Luciano Machado, o Lelei

Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas:
Adriano Pacheco Espíndola, o Baiano

Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ):
Anderson Bueno Martins, o Fofo
Caio Cezar Pereira da Silva, o Caio Loko
Leonardo R. de Souza, o Peixe
Risclei Bueno Martins
Wagner Nunes Rodrigues, o Minhoquinha

Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro:
Carlos José Machado dos Santos, o Caio

Presídio Regional de Pelotas:
Eder Souza Santos, o Edinho