Preso em Ribeirão Preto na Operação Fake Money é suspeito de fraude fiscal desde 2016

Empresário Mateus José Andrade também é acusado de provocar acidente bêbado e drogado, que terminou com avó e neta mortas. Defesa diz que ainda não teve acesso às acusações.

Preso na manhã desta sexta-feira (28) em Ribeirão Preto (SP) por suspeita de agir em fraude tributária que causou prejuízo de R$ 5 bilhões aos cofres públicos, o empresário Mateus José Andrade já havia sido alvo da Polícia Federal e da Receita Federal em 2016 pelo mesmo crime.

Na época, a força-tarefa da Operação Pirita recolheu documentos no escritório dele, a J. Andrade Assessoria Administrativa, na Avenida Presidente Vargas. A suspeita era de sonegação de R$ 5,5 milhões em tributos, a partir do uso de títulos da dívida pública falsos.

A operação também foi deflagrada em Sertãozinho (SP), Jardinópolis (SP), Pradópolis (SP), Pitangueiras (SP), Monte Alto (SP), Descalvado (SP) e São Simão (SP). Segundo a PF, o nome “Pirita” remete a uma pedra conhecida como “ouro dos tolos”.

Justiça manda soltar investigado na Operação Integração II

Mauro Cezar Xavier da Silva, funcionário da concessionária Ecovia, foi 19 vezes a um prédio de Curitiba onde propinas eram entregues, segundo o MPF. Ele diz que entregava envelopes, mas não sabia do conteúdo.

O juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar nesta sexta-feira (28) o funcionário da concessionária Ecovia Mauro Cezar Xavier Silva, preso na quarta-feira (26), na Operação Integração II, como foi batizada a 55ª fase da Lava Jato.

Os índicios apontados na investigação contra ele são 19 visitas a um prédio de Curitiba onde as propinas eram entregues à cúpula da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Ele também é copiado em um e-mail intitulado “percentuais de rateio”, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Xavier prestou depoimento e disse que não tem conhecimento de nenhuma irregularidade dentro da concessionária e que desconhece pagamentos de propina. Ele afirmou que levou, de fato, pacotes fechados para a ABCR, mas não sabia o que era o conteúdo.

Com base no que foi dito, o Ministério Público solicitou a revogação imediata da prisão do investigado. O juiz, então, considerou que ele colaborou com a investigação e que “havendo informação do exaurimento da finalidade da medida de prisão temporária, não há razão para a manutenção da custódia temporária”.

Ele foi solto no início da tarde, segundo a Polícia Federal (PF).

Operação Integração II
A investigação mira os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato em um esquema relacionado à administração das rodovias federais no Paraná que fazem parte do chamado Anel da Integração.

Um dos esquemas, intermediado pela ABCR, movimentou R$ 240 mil mensais em 2010 em propina, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Do total de mandados, 73 são de busca e apreensão, três são de prisão preventiva e 16 são de prisão temporária. Os crimes investigados na atual fase são corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitações, lavagem de dinheiro e associação criminosa, dentre outros.

Entre os alvos das outras ordens judiciais, segundo o Ministério Público Federal (MPF), estão concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná: Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná, além de intermediadores e agentes públicos corrompidos beneficiários de propina.

PF e MPF investigam esquema de corrupção envolvendo a Valec

Ministério Público e Polícia Federal deflagraram hoje (26) a Operação Trilho 5x com o objetivo de investigar esquema de corrupção envolvendo a Valec, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. A Valec atua no setor ferroviário, em especial na construção e exploração de infraestruturas.

A Trilho 5x é uma nova etapa da Operação O Recebedor – desdobramento da Operação Lava Jato. A operação deflagrada hoje busca provas da prática de crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que a empresa foi comandado pelo ex-presidente José Francisco das Neves e pelo grupo político de Valdemar da Costa Neto.

Acordos de leniência e colaboração premiada foram firmados com executivos e empreiteiras contratadas pelo MPF, visando à execução das obras da Ferrovia Norte-Sul. Entre as empreiteiras estão a Camargo Corrêa, a Andrade Gutierrez e a Odebrecht. De acordo com os investigadores, informações obtidas com empreiteiras indicam que, entre os meios usados para o pagamento da propina, está a contratação do escritório Heli Dourado Advogados Associados, “sem que houvesse a efetiva contraprestação dos serviços jurídicos”.

Cerca de 150 policiais e peritos criminais federais participam da operação, que cumpre 34 mandados de busca e apreensão nas cidades goianas de Formosa, Mineiros e Goiânia, e em Brasília (DF). Trinta e quatro pessoas físicas e jurídicas teriam recebido recursos do escritório de advocacia, motivo pelo qual se tornaram alvo da operação deflagrada hoje. Cerca de R$ 7,5 milhões foram pagos a eles, sem que tivessem sido declarados à Receita Federal.

Uma análise feita pelos policiais em declarações do Imposto de Renda apontaram que os rendimentos declarados pela empresa Heli Dourado Advogados Associados entre os anos de 2006 e 2012 são provenientes apenas das empreiteiras investigadas. Ainda segundo os investigadores, quando interrogado em juízo, na ação penal aberta com base na Operação O Recebedor, “o advogado Heli Dourado não conseguiu descrever ou explicar os serviços jurídicos que teria prestado para justificar os valores recebidos”.

Um mandado de sequestro da Fazenda Maltiz, localizada em Formosa (GO) está sendo cumprido. De acordo com o MPF, a fazenda teria sido adquirida por Heli Dourado com recursos que tiveram como origem as empreiteiras investigadas, inclusive fazendo uso de contratos de gaveta não registrados. Os suspeitos adotaram essa estratégia com o objetivo de ocultar o verdadeiro proprietário do imóvel.

A Agência Brasil tentou contato com o escritório Heli Dourado Advogados Associados, mas não obteve retorno.

Irmão de Beto Richa e mais 14 investigados são presos pela PF em nova fase da Lava Jato

Primo de Richa, Luiz Abi Antoun, também foi alvo, mas não foi detido porque está no exterior. Ao todo, foram expedidos 73 mandados de busca e apreensão, três de prisão preventiva e 16 de prisão temporária para a 55ª etapa da Lava Jato.

A Polícia Federal (PF) prendeu Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e mais 14 pessoas na 55ª fase da Operação Lava Jato na manhã desta quarta-feira (26) em cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.

A ação foi batizada de Operação Integração II e investiga irregularidades nas rodovias pegadiadas do Paraná. O diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) João Chiminazzo Neto é alvo de uma ordem preventiva de prisão.

O empresário Luiz Abi Antoun, um dos alvos de prisão temporária, conforme o delegado Joel Cicotti, de Londrina, no norte do Paraná está no exterior. Abi é primo do ex-governador Beto Richa (PSDB).

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

MPAM busca condenação de primeiros réus da Operação Alcateia

Os 34 homicídios, ocorridos no “Final de Semana Sangrento”, sexta-feira 17, sábado 18 e domingo 19 de julho de 2015, começarão a ser julgados nesta terça-feira, 08 de julho de 2019, na 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participou da Operação Alcateia, que investigou os crimes, e fará a acusação dos três primeiros réus: Bruno Cezanne Pereira, Dorval Junio Carneiro de Matos e Klebert Cruz de Oliveira. O grupo matou Fabrício de Oliveira Cavalcante e Anderson Sales Soares e tentou matar Carla Didia de Sousa Santos. Eles serão julgados por homicídio duplamente qualificado e por associação criminosa.
“Trata-se de uma investigação muito bem conduzida pela polícia, que produziu provas técnicas, aplicou quebra de sigilo, análise de WhatsApp, celular, interceptações, prisões, dentre diversas técnicas policiais utilizadas, assim trazendo um vasto conjunto probatório, que permite chegar nesse ponto e sustentar a tese de procedências da pronúncia”, avaliou o Promotor de Justiça Igor Starling, titular da 15ª PJ, com atuação junto ao 3º Tribunal do Júri.
As vítimas do primeiro julgamento
Anderson Sales Soares foi morto por volta da meia-noite e meia de 18 de julho de 2015, no bairro do Aleixo, em uma lanchonete. Ele foi executado a tiros por dois homens que desembarcaram de um veículo Gol, de cor vermelha. No dia 14 de setembro, uma semana depois de sair da prisão, por roubo, Fabrício de Oliveira Cavalcante foi morto, no bairro Santo Agostinho. A única vítima que sobreviveu, Carla Dídia de Sousa Santos, também vítima de ocupantes de um Gol vermelho, descreveu, em depoimento à polícia, as características de um dos atiradores, o que levou até o acusado Dorval Junio Carneiros de Matos.
A operação
Depois das mortes de julho de 2015, muitas com suspeita de terem sido executadas em ações de extermínio, os trabalhos da Operação Alcateia tiveram início. A força tarefa contou com a participação de 130 policiais de diversas unidades da Polícia Civil, 17 oficiais da PM e 21 policiais federais, envolvendo a Secretaria estadual de Segurança Pública, o Ministério Público do Amazonas, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e as Polícias Federal e Militar. O alvo da força tarefa foi a prática de crimes de homicídio por um suposto grupo de policiais militares que atuava em atividade típica de extermínio na Capital e que nos três dias do final de semana sangrento impuseram terror à capital amazonense em represália à morte do sargento da Polícia Militar Afonso Camacho Dias, ocorrida em 17 de julho de 2015, no bairro Educandos, zona Sul da cidade.
A investigação apontou suspeita para 12 policiais militares e três cidadãos civis associados ao grupo, que ajudavam nos crimes. Foram cumpridos, ao todo, 15 mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão.
Foram apreendidos seis carros possivelmente usados para cometer os crimes, uma moto, seis pistolas calibre ponto 40, duas pistolas calibre ponto 380, cinco revólveres calibre 38, uma escopeta, uma arma de choque e um quilo de cocaína.

Operação da PF faz buscas na casa e no gabinete do governador Reinaldo Azambuja, de Mato Grosso do Sul

Operação Vostok apura suposto pagamento de propina a membros do governo em troca de créditos tributários a empresas. Reinaldo Azambuja (PSDB) é investigado no STJ, que autorizou a operação.

A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e no gabinete do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), como parte da Operação Vostok, deflagrada na manhã desta quarta-feira (12).

A operação investiga o suposto pagamento de propina a representantes da cúpula do governo de Mato Grosso do Sul em troca de créditos tributários a empresas.

Um dos filhos do governador, Rodrigo Silva, foi preso, de acordo com a PF. O governo informou que estava analisando o impacto da situação e esperava a conclusão da operação para se pronunciar. Até a última atualização desta reportagem, o governo não havia se manifestado.

MPF pede penas maiores para sete condenados da operação Segurança Pública S/A

Recursos ao TRF2 atacam punição calculada para membros de quadrilha de Garotinho

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que ele recalcule a pena de sete condenados da operação Segurança Pública S/A, deflagrada em 2008 contra o uso da Secretaria de Segurança Pública do RJ em benefício do jogo do bicho. O MPF pediu o aumento das penas recém-estipuladas pelo TRF2 para o ex-deputado estadual e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins, seu sogro Francis Bullos e os policiais civis Alcides Campos, Daniel Goulart, Fábio Menezes Leão, Mário Franklin de Carvalho e Ricardo Hallack. Não foram contestadas as penas que o TRF2 definiu para o ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública Anthony Garotinho e a mulher de Lins, Sissy Bullos Lins (ambos condenados a quatro anos e meio de reclusão).

Em recurso (embargos de declaração), o MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu o recálculo de penas para estender aos inspetores de Polícia Civil os critérios usados ao julgar Lins e Garotinho. Na decisão do TRF2, as penas-base por formação de quadrilha armada acompanharam o máximo legal devido a um conjunto de circunstâncias desfavoráveis que, para o MPF, também se aplicam aos inspetores. O aumento das penas se justifica, na avaliação do MPF, por fatores como a magnitude da organização criminosa na cúpula de órgãos de segurança, sua estruturação, sofisticação e áreas de atuação.

“É inadmissível que aqueles responsáveis pela segurança da sociedade estejam comprometidos com ações que estimulam a violência no meio social”, afirmou o MPF ao TRF2. “Não é por outra razão que o Estado do Rio de Janeiro se encontra inserido num contexto de proliferação de atos violentos desenfreados. É preciso impor penas severas para desencorajar o envolvimento dos governantes com o mundo do crime.”

Em um dos recursos, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região questionou a pena de Lins (23 anos e quatro meses de prisão). Segundo o procurador regional da República José Augusto Vagos, faltou considerar sua prática reiterada de corrupção passiva e lavagem de capitais, estendendo aos dois crimes os critérios do cálculo da pena por formação de quadrilha. O MPF ressaltou que, se mantida a contradição no acórdão contestado, estariam prescritos os crimes de lavagem de dinheiro pelos quais Lins foi condenado.

STJ envia investigação sobre governador Fernando Pimentel para Justiça Federal no DF

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin determinou o envio de trechos de uma investigação contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e outros acusados para a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o ministro solicitou a cópia de todos os apensos do processo para que o feito tramite exclusivamente na 10ª Vara Federal, com baixa na distribuição do STJ.

A investigação diz respeito a supostos delitos cometidos no exercício do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que Pimentel ocupou entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.

Além de crimes de natureza eleitoral, o MPF acusou o atual governador de peculato, o que justifica o envio de trechos da denúncia para que os fatos sejam apurados pela Justiça comum – no caso, uma vara federal criminal, em razão do envolvimento de interesses da União.

Em junho, o ministro Herman Benjamin havia reconhecido a incompetência do STJ para julgar o caso e enviou os autos para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) fizesse a livre distribuição do feito, por se tratar supostamente de crimes eleitorais.

AÇÃO PENAL Nº 907 – DF (2016/0091893-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ADVOGADOS : ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO – DF029178
EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA – DF045288
REBECA DE HOLANDA BRAGA ROCHA – DF053642
DANIELLE PERSIANO DE CASTRO QUEIROZ – DF026497
RÉU : DANIELLE MIRANDA FONTELES
ADVOGADOS : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA – DF015068
MARCEL ANDRÉ VERSIANI CARDOSO – DF017067
DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO – DF027187
ADVOGADOS : MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF026827
RAINER SERRANO ROSA BARBOZA – DF041317
NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA – DF046126
RAPHAEL CASTRO HOSKEN – DF035614
EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA – DF041916
GABRIEL FIDELIS FURTADO – DF055381
RITA NOGUEIRA MACHADO – DF055120
RÉU : WAGNER TORRES
RÉU : IRACI DE ASSIS CUNHA
DECISÃO

Acolho o requerimento do Ministério Público Federal formulado às fls. 998/999
para reconhecer também a incompetência do STJ para processo e julgamento de eventual
crime de peculato mencionado no item IV da cota de oferecimento da denúncia (fls. 594-596).
Determino a extração de cópia integral deste Inquérito, em meio digital, tal
como requerido na referida cota, com todos os seus apensos e apartados, autuação e registro
como novo Inquérito e imediato declínio de competência ao Juízo da 10.ª Vara Federal
Criminal do Distrito Federal, para quem os autos recém formados deverão ser enviados, com
baixa na Distribuição do STJ.
As demais diligências postuladas deverão ser avaliadas pelo juízo competente.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2018.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator

 

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça