Suspeitos de integrar quadrilha são presos com drogas e arma no Espírito Santo

Junto com o trio, os policiais encontraram tabletes de maconha, uma arma de fogo fabricada na Turquia e munição. Um suspeito ainda está foragido

Os presos são apontados como integrantes da quadrilha

Três suspeitos de integrar quadrilha especializada em tráfico de drogas foram presos no último domingo (7), na Grande Vitória. De acordo com o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e Combate à Corrupção (Nuroc), Adelson dos Santos de Oliveira Junior, de 23 anos, conhecido por Junior ou DJ, Vander Junior Coimbra de Souza, de 22 anos, o Vandinho, e Felipe da Silva Penha, de 25 anos, foram detidos em flagrante.

Junto com eles a polícia apreendeu 27 tabletes de maconha, um tablete de pasta base, uma arma de fogo 9 milímetros, com numeração raspada, de uso restrito e fabricada na Turquia, dois carregadores e 30 munições do mesmo calibre. “As drogas apreendidas também abasteciam DJs e MCs que também já foram presos, bem como os bairros Guaranhuns, Jaburuna e Ilha dos Aires. O Nuroc continua trabalhando”, afirma da delegada Lana Lages.

Eles foram presos no momento em que retornavam do Rio de Janeiro, em dois veículos, e foram abordados no pedágio de Rio Novo do Sul. Todos eles foram autuados em flagrante e conduzidos ao Centro de Detenção de Viana.

O suspeito, conhecido como Nem, continua foragido

A delegada Lana Lages explicou que o as investigações de pessoas, que ainda não foram detidas na operação, continuam. Outro integrante, que está foragido, foi identificado como Luis Carlos Soares dos Santos, vulgo Nem. Segundo a polícia, ele mandava o trio que foi detido transportar drogas para o Estado.

Operação Arquipélago

O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) deflagrou na madrugada da última quinta-feira (04) uma operação denominada Arquipélago. A ação policial tem o objetivo de prender uma quadrilha especializada em tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo e a prática de homicídios na Grande Vitória.

A organização criminosa investigada é composta por vários núcleos interligados, considerados como ilhas, por isso o nome da operação. As ilhas são compostas por detentos localizados no sistema prisional do Estado, criminosos tidos como de alta periculosidade que estão foragidos da Justiça e que constam entre os mais procurados do Espírito Santo.

 

Caso Frederico Gayer: mantida condenação a 12 anos de reclusão por homicídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão a Frederico Gayer Machado de Araújo (foto), acusado de homicídio e condenado pelo Tribunal do Júri. Nos termos do voto do relator, desembargador Nicomedes Borges, o colegiado entendeu que a dosimetria da pena foi correta e que o conselho de sentença considerou bem as provas arroladas sobre a motivação fútil do crime.

Frederico e a vítima, Herbert Resende, não se conheciam e nem chegaram a discutir, conforme as testemunhas disseram em juízo. No dia 5 de abril de 1997, os dois estavam na boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia, quando pagavam as comandas simultaneamente. O responsável pelo caixa trocou, por engano, as fichas de consumo dos dois homens, mas, logo em seguida, o mal entendido foi reparado pela casa noturna, sem haver desentendimento entre eles. Ainda assim, Frederico foi até seu carro, pegou uma arma e esperou Herbert do lado de fora. Ao vê-lo, o acusado trocou algumas palavras com a vítima e a empurrou, acertando-a com um tiro em seguida.

Em recurso, a defesa sustentou a tese de que o homicídio foi cometido em legítima defesa e que o conselho popular proferiu condenação contrária à prova dos autos. No entanto, tal alegação não deve prosperar, segundo o relator. “Como tudo aconteceu muito rápido e, certamente, a vítima não esperava pelo ataque, provavelmente, não teve tempo de esboçar qualquer reação, máxime pela motivação ser completamente fútil”, frisou Nicomedes.

O desembargador endossou também os depoimentos das testemunhas em juízo para descartar a hipótese de legítima defesa. “Não há indicação probatória de que a vítima tenha agredido injustamente o apelante, bem como não há sequer registro de que estivesse armada no momento do crime. Também não se pode afirmar a reação de Frederico tenha sido moderada ou que ele tenha utilizado os meios de que dispunha no momento do fato”.

Além disso, a defesa também pleiteou anulação da sentença, sob argumento de que foi incorreta a análise das circunstâncias judiciais feitas no 1ª Tribunal do Júri. Nos quesitos formulados pelo presidente da sessão, foram abordadas duas teses centrais: a primeira, sobre a desclassificação do crime doloso para lesão corporal seguida de morte, e a segunda sobre homicídio privilegiado. “Somente poderia ser arguida a nulidade absoluta da quesitação, se o juiz-presidente não tivesse perguntado aos jurados acerca da tese desclassificatória arguida pela defesa, o que, no caso, não ocorreu. Assim, nenhuma mácula há a ser sanada”.

Sobre a dosimetria da pena, questionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o relator afirmou que a sentença condenatória foi “proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, com observância ao princípio da individualização a pena”. Fonte: TJGO