PF prende 15 em Campos por fraude

CAMPOS e RIO DE JANEIRO – A Polícia Federal (PF) prendeu 15 acusados de participar de um esquema de fraude em licitações públicas para contratação de funcionários terceirizados para obras emergenciais no município de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, na manhã de ontem.

Entre os presos estão secretários municipais, empreiteiros e funcionários do segundo escalão da Prefeitura de Campos. A fraude teria causado um prejuízo de R$ 240 milhões aos cofres públicos. Cerca de 150 agentes da PF participam da operação Telhado de Vidro, que visa a cumprir 20 mandados de prisão na cidade.

O prefeito Alexandre Mocaiber (PSB), também é acusado de envolvimento no esquema, mas não foi encontrado em casa pela PF, que cercaram ainda o prédio da prefeitura. Mocaiber assumiu o comando do município após derrotar o peemedebista Geraldo Pudim, que tinha o apoio do ex-governador Anthony Garotinho. Além do prefeito, entre os alvos dos mandados estão o procurador do município de Campos, Alex Pereira Santos, os secretários municipais de Obras, José Luiz Púglia, e de Fazenda, Carlos Edmundo Ribeiro. Esse último estaria no exterior.

O assessor do prefeito de Campos, Edilson Quintanilha, o coordenador de bolsas de estudo da prefeitura, Francisco de Assis Martins, e um empresário foram presos. Dois diretores da Fundação José Pelúcio, Ricardo Pimentel, e um homem identificado apenas como Marcos, também foram presos no Rio. Um avião da PF levou todos os presos para o Rio. A ação é resultado de um processo judicial que apura irregularidades na contratação para a realização de obras emergenciais no município.

As investigações duraram mais de oito meses e envolvem principalmente fraudes em licitações públicas. Campos é a cidade com maior orçamento no interior do Estado.

Presos da Operação João de Barro já estão na Nelson Hungria

Os doze presos na Operação João de Barro da Polícia Federal durante esta sexta-feira já deixaram a superintendência do órgão em Belo Horizonte e foram levados para a penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana. Eles deixaram a PF no início da noite e foram levados de ônibus para a carceragem onde devem permanecer nos próximos dias.

Os presos são acusados de envolvimento com desvio de recursos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Oito suspeitos foram presos principalmente em BH e na região metropolitana. Outros quatro suspeitos, que chegaram à tarde, teriam sido presos em Brasília (DF).

Os oito suspeitos que foram presos em Minas são: os empresários Francisco Carlos Correa de Moura, Jose de Mello Kallas, Jose Assis Costa e Carlos Alberto da Rocha Machado; os lobistas Carlos Alberto Bruzaferro Ferreira e João Carlos de Carvalho; Missiany Catarine Madureira e Elisa Evangelista Carvalho, acusada de ser laranja do grupo. Com exceção de José Assis Costa, que é de Caratinga, e de Carlos Alberto Rocha Machado, de Lagoa Santa, todos os outros acusados são de Belo Horizonte.

Ao todo, a Justiça expediu mandados de prisão para 38 acusados, além de outros 231 mandados de busca e apreensão, que estão sendo executados desde a manhã desta sexta-feira em sete estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Goiás, Tocantins – e no Distrito Federal.

A acusação é de que a quadrilha desviava verbas que seriam usadas para construção de casas populares e estações de tratamento de esgoto. Segundo a PF, as obras eram feitas com material de baixa qualidade ou sequer chegavam a ser executadas.

 

Dupla condenada por oferecer falsos financiamentos do FINEP a empresários

Dois homens foram condenados por estelionato e fraudes contra empresários, sob falsa oferta de encaminhar financiamentos de altos valores do FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia que promove e financia a inovação e a pesquisa científica.

 

Para seduzir as vítimas a cair no golpe, Joni Ricardo Fernandes Duarte e Leuton Budin diziam que a aprovação do financiamento era certa e que, na maioria das vezes, este era o fundo perdido, ou seja, não havia a necessidade de pagamento dos valores recebidos. Para tanto, cobravam percentagens dos valores que as vítimas supostamente iriam receber. Após a entrega de altas quantias, os empresários não recebiam o recurso do FINEP, sendo que os projetos nem eram encaminhados.

 

Caso

 

A dupla disse à vítima que encaminharia um pedido de financiamento junto ao FINEP, no montante de R$ 6,4 milhões. Em contrapartida, o empresário pagou R$ 96 mil, a título de entrada, e mais R$ 1,8 milhão após a liberação do valor pelo órgão financiador.

 

Decisão

 

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central, considerou que os réus agiram conscientemente, com objetivo de ganho fácil.

 

Joni foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, à razão de um trigésimo de salário mínimo vigente à época do fato, a unidade.

 

Leuton foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, observado o valor antes determinado. Ambos em regime prisional semiaberto, com enquadramento no art. 171, caput, do Código Penal.

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”