Justiça condena 35 membros de organização criminosa no PR

O juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou, nesta quinta-feira (29), 35 integrantes de uma organização criminosa, pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, desmantelada em janeiro de 2012 pela Polícia Federal na Operação denominada “Brasiguai”. As penas foram de 3 a 36 anos de reclusão e multa em valores diversos. Dalciones de Alcântara foi integralmente absolvido da imputação de lavagem de dinheiro que sofreu.

A ação penal foi proposta com base nas investigações realizadas pelas Polícias Federais de Foz do Iguaçu e Curitiba, e iniciadas em março de 2011. A atividade policial desarticulou as atuações do grupo criminoso, que introduzia no país drogas oriundas do Paraguai e as distribuía por diversos estados. O modus operandi consistia, basicamente, na utilização de carros de luxo para o transporte das drogas, os quais eram registrados em nome de motoristas que, geralmente, se mostravam bem vestidos para evitar fiscalizações. Contas bancárias de terceiros também eram utilizadas para transações financeiras relacionadas ao tráfico.

No decorrer das investigações foram realizadas 15 apreensões, totalizando aproximadamente 1733 quilos de drogas, dos quais 1200 quilos de maconha, 503 quilos de cocaína e 30 quilos de crack. As apreensões se deram nos estados do Paraná, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, em menos de um ano de ?ação controlada’ deferida judicialmente.

Em 31 de janeiro deste ano, a PF cumpriu 26 mandados de prisão preventiva e 31 mandados de busca e apreensão. Mais de 30 veículos foram apreendidos, entre carros, caminhões e motocicletas. Também foram seqüestrados três imóveis rurais que eram utilizados para armazenamento das substâncias entorpecentes e preparação dos carros.

A denúncia foi oferecida em 09 de março, contra 46 réus, sendo processados 36 deles, 30 dos quais presos. Os outros 10 encontram-se foragidos. Nos oito meses e meio de duração do processo foram ouvidas 46 testemunhas de acusação, em quatro dias de audiência, 68 testemunhas de defesa, e, por fim os 36 réus, em oito dias de interrogatório.

Além da condenação dos réus, foi decretado o perdimento, em favor da União, dos veículos e demais bens apreendidos. O valor dos carros ultrapassa R$ 1,2 milhão (somente os oito veículos de luxo totalizam R$ 820 mil) e há mais de R$ 175 mil em moeda e em valores bloqueados em contas vinculadas aos autos.

Operação Satiagraha – Juiz diz que foi pressionado para deixar Dantas solto

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que foi pressionado para que mantivesse Daniel Dantas solto depois que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu o primeiro Habeas Corpus ao banqueiro. A pressão foi feita pela desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), segundo ele.

Em um diálogo ocorrido no dia 10 de julho, quando mandou prender Dantas pela segunda vez, De Sanctis disse que se surpreendeu com o tom da conversa Suzana Camargo. “A desembargadora começou o diálogo invocando sua condição de amiga pessoal do ministro Gilmar Mendes. Ela me disse que ele estava irado com a notícia de que eu teria decretado a prisão preventiva de Daniel Dantas e gostaria de confirmar essa decisão. Confirmei que havia, de fato, decretado a prisão preventiva”, afirmou ele, em entrevista ao repórter Walter Nunes da revista Época.

De Sanctis disse que, em uma segunda ligação, a desembargadora apelou que ele voltasse atrás. “Ela insistia que o ministro Gilmar Mendes estava irado. Respondi-lhe que minha decisão estava fundamentada, era fruto de minha convicção e que, em hipótese alguma, voltaria atrás. Diante de uma última insistência da desembargadora, reafirmei que não reconsideraria e que, inclusive, o mandado de prisão já havia sido expedido e encaminhado.”

O juiz voltou a negar que determinou a interceptação telefônica do ministro Gilmar Mendes. Suzana Camargo disse em depoimento à PF que ouviu dele o conteúdo de conversas gravadas ilegalmente envolvendo o presidente do STF. “Nunca soube da existência de grampo ilegal ou clandestino”, afirmou na entrevista.

Ele também negou que sabia que Gilmar Mendes o chamou de incompetente. Também disse que nunca soube sobre uma gravação em vídeo de um jantar entre os advogados de Dantas e assessores de Gilmar Mendes.

De Sanctis não quis falar se Gilmar Mendes foi citado em algum momento durante as investigações da Satiagraha. “Reforço que nenhuma informação obtida das investigações constante dos autos decorreu de interceptação telefônica ou telemática de linhas ou computadores do gabinete do ministro Gilmar Mendes ou de qualquer outra autoridade com prerrogativa de função”, afirma.

Segundo o juiz, ele nunca teve contato com o delegado Protógenes Queiroz fora de seu gabinete. O delegado foi recebido pelo juiz uma ou duas vezes durante a investigação. Ele também afirma que não autoriza indiscriminadamente quebras de sigilo telefônico.

“Fiz vários pedidos de explicações à autoridade policial e neguei algumas quebras ou prorrogações, como também aceitei vários pedidos. Tudo está registrado nas decisões, que nada têm a ver com as conclusões da Polícia e do Ministério Público Federal, mas sempre de acordo com a convicção e a interpretação da lei”, disse.

Sobre a representação que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) fez contra ele no Conselho Nacional de Justiça, De Sanctis entende que causa perplexidade um pedido desta forma. “Deve-se respeitar o Poder Legislativo. Não se pode brincar de ser sério. Mas deve-se respeitar da mesma maneira o Poder Judiciário. Os juízes de primeiro grau estão sendo qualificados de maneira gravemente pejorativa.” Ele não quis comentar sobre a possibilidade de se tornar desembargador este ano.

Justiça expede mandado de prisão contra ex-policial rodoviário federal foragido

No início da manhã de hoje, dia 13, a Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão expedido pelo Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, em desfavor do ex-policial rodoviário federal Joran Azevedo Paixão, de 54 anos, no município de Alagoinhas/BA.

O mandado de prisão foi expedido em dia 24 de maio de 2011, em razão da prolação da sentença condenatória referente à Operação Passadiço, deflagrada em junho de 2008. O ex-policial Joran Azevedo Paixão foi condenado a 06 anos, 02 meses e 09 dias de reclusão e 04 meses de detenção, além de multa equivalente a 220 dias-multa, indenização à União no valor de R$ 10.000,00 e perda do cargo público.

Todavia o sentenciado não tinha iniciado o cumprimento da pena aplicada, por encontrar-se foragido, tendo-se evadido no Estado da Bahia para evitar ser recolhido ao sistema penitenciário. O preso será encaminhado à Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro/SE.

Operação Passadiço

Após oito meses de investigações, deflagrou-se no dia 11 de junho de 2008, a Operação Passadiço, com a participação de 150 policiais federais, com acompanhamento de policiais rodoviários federais, visando o combate a crimes de corrupção nas estradas federais de Sergipe.

Cerca de 28 equipes compostas por policiais federais e rodoviários federais cumpriram nas cidades Cristinápolis, Malhada dos Bois e nesta Capital, 19 mandados de prisão expedidos pelo Juízo da 7ª Vara da Justiça Federal em Sergipe/SE.

Foram presos doze policiais rodoviários federais lotados nos Postos da Polícia Rodoviária dos Municípios de Cristinápolis e Malhada dos Bois/SE, bem como dois empresários do ramo de transportes, dois zeladores dos Postos e três caminhoneiros, totalizando dezenove prisões por corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, prevaricação e falsidade ideológica.

A investigação da Polícia Federal revelou a existência de pagamentos de propinas a Policiais Rodoviários Federais lotados nos Postos de Cristinápolis e Malhada dos Bois, que corrompidos, deixavam de autuar veículos com irregularidades, principalmente os caminhões com excesso de peso e licenciamento vencido, bem como motoristas infratores amigos. Apurou-se que motoristas infratores eram avisados previamente pelos policiais presos a respeito da presença de policiais honestos designados na escala de serviço, a fim de evitarem a regular fiscalização.