10.001 Resultado da pesquisa 1354 - em: 09/05/2025
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Processos encontrados
0001601-81.2012.403.6117 - SERAFINA HELENA MARIM MAGAGNATTO(SP167526 - FÁBIO ROBERTO PIOZZI E SP277919 - JULIANA SALATE BIAGIONI) X MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1354 - RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) Vistos, etc.Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, não há preliminares. Dou o feito por saneado.Designo audiência de instrução e julgame
SOCIAL(Proc. 2637 - TIAGO PEREZIN PIFFER) Vistos, Na esteira do ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni, tem-se que a (...) prova inequívoca, capaz de convencer o juiz da verossimilhança da alegação, somente pode ser entendida como a prova suficiente para o surgimento do verossímil, um passo aquém da certeza (apud: ASSIS, Araken de. Antecipação de tutela. In: Aspectos polêmicos da antecipação de tutela. São Paulo: RT, 1997, p. 23). Ademais, cite-se decisum do E. STJ: (...) a construç
dias. A perícia médica será realizada no Ambulatório de Especialidades Dr. Edwin Benedito Montenegro, localizado na Rua Sebastião Toledo Barros, 296, Vila Carvalho, Jaú/SP, CEP 17.201-500, telefone (14) 36228300. Promova a Secretaria as intimações necessárias, nos termos do artigo 431-A do CPC.Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) incumbido(a) de noticiar a ele(a) a data, horário e local da perícia médica acima designada, independentemente de intimação pessoal.Int. 0000098-25.2012.4
0004859-56.1999.403.6117 (1999.61.17.004859-4) - IVANI APARECIDA MAGON X ISMAEL PAIOLA X IRMA BARBOSA X HEIDIR ANTONIO VOLPATO X GERALDO LOPES(SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E SP091096 - ANTONIO CARLOS POLINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1496 - WAGNER MAROSTICA) Ciência do retorno dos autos.Improvidos que foram todos os recursos propostos pelos patronos das partes autoras, resta transitada em julgado a respeitável sentença proferida (fls. 857/858).Isto posto,
Qual é(são) a(s) doença(s) que acomete(m) o(a) requerente?; Possuem cura ou tratamento?; 2. Qual a(s) atividade(s) laborativa que a parte requerente afirma ter desempenhado ou estar desempenhando? 3. Esta(s) doença(s) o(a) incapacita(m) total ou parcialmente para o trabalho? E para a atividade laborativa que a parte requerente vinha desempenhando? 4. Especificar há quanto tempo a(s) doença(s) e a incapacidade acomete(m) o(a) requerente; 5. Esta incapacidade é para todo o tipo de trabalho?
BELFIORI X JOSE RICARDO MIRAS MERMUDES X REINALDO MIRAS MERMUDES X NEIDE MERMUDE ZAGATTO X NORBERTO MERMUDE(SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E SP091096 - ANTONIO CARLOS POLINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1354 - RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de execução de sentença nos autos da ação ordinária, intentada por sucessores de VICTALINA LUNARDELA MERMUDE (LAURA BERMUDES BAUMAN, MARIA CONCEIÇÃO MERMUDES BELFIORI, JOSÉ RICARD
dias. A perícia médica será realizada no Ambulatório de Especialidades Dr. Edwin Benedito Montenegro, localizado na Rua Sebastião Toledo Barros, 296, Vila Carvalho, Jaú/SP, CEP 17.201-500, telefone (14) 36228300. Promova a Secretaria as intimações necessárias, nos termos do artigo 431-A do CPC.Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) incumbido(a) de noticiar a ele(a) a data, horário e local da perícia médica acima designada, independentemente de intimação pessoal.Int. 0000098-25.2012.4
pretenda produzir, justificando-as.Com a fluência do prazo, venham os autos conclusos.Int. 0002421-37.2011.403.6117 - JOSE DE SOUZA PEREIRA(SP292831 - MILVA GARCIA BIONDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1354 - RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Outrossim, no mesmo prazo, especifique as provas que pretenda produzir, justificando-as.Decorrido o prazo acima, manifeste-se o réu especificando a
Qual é(são) a(s) doença(s) que acomete(m) o(a) requerente?; Possuem cura ou tratamento?; 2. Qual a(s) atividade(s) laborativa que a parte requerente afirma ter desempenhado ou estar desempenhando? 3. Esta(s) doença(s) o(a) incapacita(m) total ou parcialmente para o trabalho? E para a atividade laborativa que a parte requerente vinha desempenhando? 4. Especificar há quanto tempo a(s) doença(s) e a incapacidade acomete(m) o(a) requerente; 5. Esta incapacidade é para todo o tipo de trabalho?
X ALCIDES EDWARD PAVAN X ALCENIRA ZAMPOL GALAN X VICTALINA LUNARDELA MERMUDE(SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E SP091096 - ANTONIO CARLOS POLINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1354 - RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) Fls.260/261: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10(dez) dias.Int. 0000297-67.2000.403.6117 (2000.61.17.000297-5) - RUTH PORTELLA DO AMARAL TEIXEIRA(SP091224 PAULO CESAR RISSO E SP107942 - NICELENA DE FATIMA CESARIN RISSO E SP218817 - RODRIGO PER